Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
O Fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições de Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras.
O objetivo desta orientação, enviada aos diretores e chefes de Finanças de todo o país é travar os casos - alguns dos quais têm sido noticiados - em que as pessoas veem a casa onde habitam ser vendida em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
Esta entrada em campo do responsável pelo serviço de Finanças apenas acontece quando está em causa a penhora e acionamento da venda de imóveis destinados a habitação, quando o contribuinte com dívidas fiscais que está a ser executado não disponha de outra casa para habitação e quando a sua morada fiscal coincida com o código da freguesia onde o imóvel está localizado.
Com esta orientação não se trava a penhora do bem, mas suspende-se a sua venda automática, ficando a marcação da venda "dependente do impulso manual do chefe das Finanças", que terá de tomar uma decisão tendo em conta o princípio da proporcionalidade e da adequação de meios.
De acordo com o teor da orientação enviada por Jorge Martins da Silva, que lidera a direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários em regime de substituição, a decisão de promover e avançar ou não a venda da casa só pode ser tomada depois de o contribuinte ser chamado à repartição para ser informado pessoalmente da iminência da marcação da venda. Nesse encontro, o contribuinte deve ainda ficar a par de todos os mecanismos que a lei lhe dá para regularizar a sua dívida.
Caso o contribuinte não aceite o convite para se deslocar à repartição de Finanças na data que lhe foi indicada, nem indique uma alternativa e continue sem pagar a dívida, Jorge Martins da Silva sugere que seja enviado um funcionário ao local do imóvel de forma a perceber se este é efetivamente usado como habitação própria e permanente.
Esta orientação surge depois de terem vindo a público vários casos de penhora e venda de casas de habitação. Um dos mais recentes, relatado pelo JN, envolveu José Valente, desempregado, que viu a casa onde residia ser vendida em hasta pública por ter deixado de pagar o IMI durante dois anos, ficando a dever 800 euros de imposto. A comunicação aos serviços acentua, por isso, "a importância de os senhores diretores e chefes de Finanças assegurarem pessoalmente a observância" desta orientação, de forma a "garantir o seu integral cumprimento".
Não discutindo a bondade da medida, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, contesta o facto de a sua concretização exigir um trabalho acrescido às repartições, numa altura em que estas funcionam "com menos um terço" dos funcionários. "Não há pessoal suficiente para levá-la a bom termo", observa, lembrando a proposta que o STI levou aos deputados com vista à suspensão das penhoras de casas de habitação por dívidas de IMI, e que não foi viabilizada.
A orientação seguiu a 23 de abril, não havendo ainda eco dos efeitos práticos que estará a ter, sendo certo que o Sistema Informático de Gestão de Vendas Coercivas está, para já, desativado.