Pedro Crisóstomo, in Público on-line
Autoridade tributária alienou 2700 imóveis penhorados. Vendas de casas, carros, rendimentos e participações em empresas diminuíram 12% em 2015.
O ritmo de venda das casas penhoradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrandou no ano passado, com o fisco a alienar 2720 imóveis no ano passado, menos 800 casas do que no ano anterior, em que as vendas tinham crescido ao ponto de serem alienadas, em média, quase dez imóveis por dia. É uma queda de 22,7%.
De acordo com as estatísticas do Portal das Finanças, consultadas na terça-feira, a administração fiscal tem em curso a venda de 1171 imóveis, tendo já alienado no início deste ano cerca de 330 casas.
O número casas que o fisco conseguiu vender no ano passado representa mais de metade de todo o universo de bens alienados. Entre veículos, imóveis, posições accionistas em empresas e rendimentos, foram alienados ao todo 4716 bens. Com a redução das vendas de casas penhoradas, baixou também o número global de bens – a redução foi de 12%, menos 634.
Dos veículos penhorados, a AT conseguiu vender 785, menos seis automóveis do que em 2014. Mais do que vender carros, o fisco consegue “escoar” rendimentos, num total de 1203 alienações. Menos frequentes são as vendas de partes sociais em empresas. No ano passado, o fisco conseguiu alienar dez destes bens, mais cinco do que no ano anterior.
O fisco usa um sistema informático automático para avançar com as ordens de penhora sobre os processos de dívida acima de 150 euros e em que o devedor tem bens registados. Apesar de a administração seguir uma ordem para executar as penhoras antes de chegar às casas (primeiro, deverão ser penhoradas as rendas, contas, depósitos, salários e bens móveis), os imóveis são o principal bem penhorado.
Partidos convergem
O Parlamento está neste momento a discutir, na especialidade, projectos de lei do PS, do Bloco de Esquerda e do PCP para travar a venda das casas de morada de família por dívidas ao fisco e à Segurança Social. No projecto-lei que agora apresentou, o Bloco de Esquerda recorda um caso concreto de uma penhora inusitada, ocorrida em Outubro de 2014, em que uma contribuinte, viúva, a receber o salário mínimo, foi penhorada por uma dívida de Imposto Único de Circulação no valor de 1900 euros, e acabou por ver a sua casa colocada à venda “por 19.500 euros, dez vezes mais do que o valor da dívida fiscal”.
As propostas dos três partidos – que agora estão a ser discutidas em conjunto na comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa – são distintas, mas convergem no mesmo objectivo traçado no programa de Governo de prevenir o “desalojamento das famílias resultantes de penhoras cujas dívidas não possam ser satisfeitas”.
A proposta do PS não impede a penhora, mas suspende a venda da habitação própria, independentemente do valor da dívida. Apenas poderão ser alienadas as casas de maior valor tributário (acima de 574.323 euros), aos quais se aplica a taxa máxima de IMT, para evitar que os contribuintes mais ricos “se coloquem intencionalmente ao abrigo desta protecção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor”. Em relação às situações sociais mais frágeis, o PS propõe ainda uma “protecção adicional de proibição da própria penhora”.
A proposta do Bloco de Esquerda vai no sentido de impedir a penhora das casas que sirvam de habitação própria, bem como travar a “execução de hipoteca sobre estes mesmos bens”.
Já o PCP propôs que não sejam penhoradas ou executadas as hipotecas sobre uma habitação, quando fica comprovado que o contribuinte em causa não tem rendimentos suficientes para assegurar a sua subsistência ou do agregado familiar. Os comunistas defendem que a penhora só avance quando não é possível “garantir, pela penhora de outros bens ou rendimentos, o pagamento de dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido para pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel”. O projecto do PCP prevê também que o imóvel só seja vendido se o valor conseguido com a alienação seja superior ao que seria conseguido com a penhora de outros bens e rendimentos (podendo ser penhorados rendimentos de terceiros que dêem essa autorização).
Os projectos foram aprovados em plenário na generalidade a 8 de Janeiro, mas falta agora saber como se vão conjugar as várias propostas depois da discussão na especialidade. Na comissão de orçamento já foram ouvidas a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) e a Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN).
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17.2.16
5.5.15
Fisco trava venda de casas penhoradas
Lucília Tiago, in Jornal de Notícias
O Fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições de Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras.
O objetivo desta orientação, enviada aos diretores e chefes de Finanças de todo o país é travar os casos - alguns dos quais têm sido noticiados - em que as pessoas veem a casa onde habitam ser vendida em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
Esta entrada em campo do responsável pelo serviço de Finanças apenas acontece quando está em causa a penhora e acionamento da venda de imóveis destinados a habitação, quando o contribuinte com dívidas fiscais que está a ser executado não disponha de outra casa para habitação e quando a sua morada fiscal coincida com o código da freguesia onde o imóvel está localizado.
Com esta orientação não se trava a penhora do bem, mas suspende-se a sua venda automática, ficando a marcação da venda "dependente do impulso manual do chefe das Finanças", que terá de tomar uma decisão tendo em conta o princípio da proporcionalidade e da adequação de meios.
De acordo com o teor da orientação enviada por Jorge Martins da Silva, que lidera a direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários em regime de substituição, a decisão de promover e avançar ou não a venda da casa só pode ser tomada depois de o contribuinte ser chamado à repartição para ser informado pessoalmente da iminência da marcação da venda. Nesse encontro, o contribuinte deve ainda ficar a par de todos os mecanismos que a lei lhe dá para regularizar a sua dívida.
Caso o contribuinte não aceite o convite para se deslocar à repartição de Finanças na data que lhe foi indicada, nem indique uma alternativa e continue sem pagar a dívida, Jorge Martins da Silva sugere que seja enviado um funcionário ao local do imóvel de forma a perceber se este é efetivamente usado como habitação própria e permanente.
Esta orientação surge depois de terem vindo a público vários casos de penhora e venda de casas de habitação. Um dos mais recentes, relatado pelo JN, envolveu José Valente, desempregado, que viu a casa onde residia ser vendida em hasta pública por ter deixado de pagar o IMI durante dois anos, ficando a dever 800 euros de imposto. A comunicação aos serviços acentua, por isso, "a importância de os senhores diretores e chefes de Finanças assegurarem pessoalmente a observância" desta orientação, de forma a "garantir o seu integral cumprimento".
Não discutindo a bondade da medida, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, contesta o facto de a sua concretização exigir um trabalho acrescido às repartições, numa altura em que estas funcionam "com menos um terço" dos funcionários. "Não há pessoal suficiente para levá-la a bom termo", observa, lembrando a proposta que o STI levou aos deputados com vista à suspensão das penhoras de casas de habitação por dívidas de IMI, e que não foi viabilizada.
A orientação seguiu a 23 de abril, não havendo ainda eco dos efeitos práticos que estará a ter, sendo certo que o Sistema Informático de Gestão de Vendas Coercivas está, para já, desativado.
O Fisco decidiu desativar o mecanismo informático de venda de casas penhoradas por dívidas fiscais e colocou nas mãos dos chefes das repartições de Finanças a decisão sobre o desfecho destas penhoras.
O objetivo desta orientação, enviada aos diretores e chefes de Finanças de todo o país é travar os casos - alguns dos quais têm sido noticiados - em que as pessoas veem a casa onde habitam ser vendida em hasta pública por terem impostos em falta, muitas vezes de reduzido valor.
Esta entrada em campo do responsável pelo serviço de Finanças apenas acontece quando está em causa a penhora e acionamento da venda de imóveis destinados a habitação, quando o contribuinte com dívidas fiscais que está a ser executado não disponha de outra casa para habitação e quando a sua morada fiscal coincida com o código da freguesia onde o imóvel está localizado.
Com esta orientação não se trava a penhora do bem, mas suspende-se a sua venda automática, ficando a marcação da venda "dependente do impulso manual do chefe das Finanças", que terá de tomar uma decisão tendo em conta o princípio da proporcionalidade e da adequação de meios.
De acordo com o teor da orientação enviada por Jorge Martins da Silva, que lidera a direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários em regime de substituição, a decisão de promover e avançar ou não a venda da casa só pode ser tomada depois de o contribuinte ser chamado à repartição para ser informado pessoalmente da iminência da marcação da venda. Nesse encontro, o contribuinte deve ainda ficar a par de todos os mecanismos que a lei lhe dá para regularizar a sua dívida.
Caso o contribuinte não aceite o convite para se deslocar à repartição de Finanças na data que lhe foi indicada, nem indique uma alternativa e continue sem pagar a dívida, Jorge Martins da Silva sugere que seja enviado um funcionário ao local do imóvel de forma a perceber se este é efetivamente usado como habitação própria e permanente.
Esta orientação surge depois de terem vindo a público vários casos de penhora e venda de casas de habitação. Um dos mais recentes, relatado pelo JN, envolveu José Valente, desempregado, que viu a casa onde residia ser vendida em hasta pública por ter deixado de pagar o IMI durante dois anos, ficando a dever 800 euros de imposto. A comunicação aos serviços acentua, por isso, "a importância de os senhores diretores e chefes de Finanças assegurarem pessoalmente a observância" desta orientação, de forma a "garantir o seu integral cumprimento".
Não discutindo a bondade da medida, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Paulo Ralha, contesta o facto de a sua concretização exigir um trabalho acrescido às repartições, numa altura em que estas funcionam "com menos um terço" dos funcionários. "Não há pessoal suficiente para levá-la a bom termo", observa, lembrando a proposta que o STI levou aos deputados com vista à suspensão das penhoras de casas de habitação por dívidas de IMI, e que não foi viabilizada.
A orientação seguiu a 23 de abril, não havendo ainda eco dos efeitos práticos que estará a ter, sendo certo que o Sistema Informático de Gestão de Vendas Coercivas está, para já, desativado.
10.5.12
Casas penhoradas habitadas por famílias não vão ser vendidas pela Segurança Social
in TSF
Esta medida foi justificada pelo facto de haver a necessidade de salvaguardar o direito à habitação.
As casas habitadas por famílias que tenham sido penhoradas não vão ser colocadas à venda pela Segurança Social que assim pretende evitar o despejo destas famílias.
Contactada pela TSF, fonte do Ministério da Solidariedade Social e da Segurança Social confirmou esta informação avançada na edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios.
Esta medida foi justificada por, num contexto de crise económica e perante as fragilidades do sistema económico, haver a necessidade de salvaguardar o direito à habitação.
Fonte do ministério liderado por Pedro Mota Soares disse à TSF que a suspensão da venda de casas dos devedores preveligia a recuperação da dívida por outros meios, como a penhora de créditos bancários, reembolso do IRS ou de parte do salário.
Esta medida foi justificada pelo facto de haver a necessidade de salvaguardar o direito à habitação.
As casas habitadas por famílias que tenham sido penhoradas não vão ser colocadas à venda pela Segurança Social que assim pretende evitar o despejo destas famílias.
Contactada pela TSF, fonte do Ministério da Solidariedade Social e da Segurança Social confirmou esta informação avançada na edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios.
Esta medida foi justificada por, num contexto de crise económica e perante as fragilidades do sistema económico, haver a necessidade de salvaguardar o direito à habitação.
Fonte do ministério liderado por Pedro Mota Soares disse à TSF que a suspensão da venda de casas dos devedores preveligia a recuperação da dívida por outros meios, como a penhora de créditos bancários, reembolso do IRS ou de parte do salário.
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