14.1.16

Sigilo profissional. ​Médicos já podem denunciar situações de violência doméstica

in RR

Até agora, a denúncia directa só era possível em casos de maus-tratos ou abusos envolvendo menores, idosos ou portadores de deficiência.
Foto: DR

Os médicos passam a estar livres do segredo profissional caso detectem situações de violência doméstica. Até aqui, as queixas não autorizadas podiam incorrer em processos disciplinares.

Um parecer do departamento jurídico da Ordem dos Médicos (OM) clarifica a situação e incentiva os clínicos a pôr de lado o sigilo profissional, caso haja suspeitas de violência doméstica sobre os doentes.

A notícia é avançada pelo “Diário de Notícias”. De acordo com o jornal, o parecer jurídico da OM surge depois das dúvidas manifestadas por uma médica de família que foi confrontada com o caso de uma vítima de violência doméstica.

O documento do órgão tutelar dos médicos, é claro: O profissional pode desvincular-se do segredo profissional e efectuar a denúncia em todas as situações em que a intensidade ou a reiteração da conduta do agressor sejam evidentes e ponham em causa de forma grave a saúde, a integridade física ou a própria vida da vítima.

No essencial, o que muda é a forma como o médico pode proceder diante de uma suspeita de prática de violência doméstica sobre os doentes. Até agora, o código deontológico só permitia comunicação às autoridades nos casos de maus-tratos ou abusos envolvendo menores, idosos ou portadores de deficiência. Nos casos de violência doméstica, a denúncia estava dependente de uma autorização do bastonário.

Este parecer abre a possibilidade para que, nos casos graves, de prática reiterada que ponham em risco a integridade da vítima, o médico possa comunicar os casos directamente às autoridades.

Miguel Guimarães, do conselho regional do norte da OM, diz que essa será a prática mais adequada. No entanto, apesar desta possibilidade de denúncia directa às autoridades, podem persistir dúvidas quanto ao caminho a seguir.

Nestes casos aconselha que esta intenção de denunciar seja previamente comunicada ao bastonário. “Para que o médico sinta algum conforto, alguma protecção e denuncie realmente a situação de crime que possa estar a ser cometida, é comunicar, pedir autorização ao bastonário. É uma situação que o bastonário seguramente autorizará e o médico fica livre da acção disciplinar da própria ordem dos Médicos, por causa do sigilo que tem de existir na relação entre o médico e o doente”, explica.

Uma prática meramente cautelar mas que, como ouvimos, exclui qualquer possibilidade de um procedimento disciplinar.