in Jornal de Notícias
O presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Vítor Santos, afirmou esta quarta-feira que a meta dos 500 mil beneficiários da tarifa social de eletricidade, definida pelo anterior governo, pode nunca vir a ser alcançada.
"Não estamos seguros de que seja possível chegar aos 500 mil [beneficiários da tarifa social de eletricidade]", afirmou o regulador da energia, que hoje foi ouvido na comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.
No final do terceiro trimestre de 2015, o número de beneficiários da tarifa social de eletricidade era cerca de 85.000, menos de um quinto do objetivo de chegar aos 500.000 definidos pelo executivo liderado por Passos Coelho, mas ainda assim um aumento grande face aos 45.000 beneficiários existentes em abril.
Questionado pelos deputados sobre a aplicação da tarifa social, Vítor Santos explicou que o regulador está focado nos apoios sociais nas tarifas da eletricidade, tendo vindo a fazer o escrutínio do comportamento dos operadores, o que levou à condenação da EDP Comercial ao pagamento de uma coima de 7,5 milhões de euros por infrações justamente na aplicação da tarifa social e do apoio social extraordinário (ASECE).
Esta coima resulta da prática de um conjunto de infrações pela elétrica, nomeadamente a não atribuição e aplicação de tarifas sociais e ASECE a consumidores economicamente vulneráveis, não identificação clara e visível nas faturas dos descontos sociais inerentes, divulgação extemporânea de informação sobre a existência da tarifa social e sua aplicação, não solicitação tempestiva aos operadores das redes de distribuição da aplicação dos descontos.
"A ERSE tem vindo a dar ênfase à proteção dos consumidores e afeta recursos consideráveis à monitorização deste processo", acrescentou.
O limite máximo do rendimento anual para beneficiar de tarifa social de eletricidade aumentou 10% a 01 de janeiro, passando para 5.808 euros, o que permite abranger um maior número de famílias.
A ERSE explicou que este aumento do limite do rendimento para ter tarifa social resulta do número de beneficiários continuar "muito abaixo do objetivo estipulado em 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica".
A tarifa social representa menos 15 euros numa fatura de 35 euros de eletricidade.
O rendimento anual máximo é um dos critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.
Assim, o rendimento anual máximo varia consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos (casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro elementos.
Isto é, o valor do rendimento anual máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio fiscal - até um máximo de 10.
Esta tarifa é também aplicável aos beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão social de invalidez e da pensão social de velhice.