in Diário de Notícias
De acordo com a legislação em vigor, as empresas só devem poder utilizar o regime de lay-off durante um período máximo de seis meses. Mas, devido a uma excepção que está contemplada na lei, é frequente muitas empresas prorrogarem este regime para lá do tempo estipulado.
As empresas podem prorrogar a situação por mais seis meses "desde que o empregador comunique tal intenção, indicando a duração prevista por escrito, e de forma devidamente fundamentada, à estrutura representativa dos trabalhadores e esta não se oponha, por escrito e nos cinco dias seguintes".
O que se está a passar é que as empresas estão a tentar ir além dos 12 meses possíveis. Um exemplo recente de prorrogação, que os trabalhadores consideraram abusiva, aconteceu na Saint-Gobain, ex-Covina.
O lay-off consiste numa redução temporária do período normal de trabalho, que pode assumir a forma de redução horária ou de de determinados dias por semana ou por mês.
Esta redução do trabalho pressupõe uma corte de dois terços no salário, que nunca pode ficar abaixo do salário mínimo nacional. Seja como for, a empresa deixa de suportar a totalidade do salário- mesmo que seja o mínimo - ficando responsável por apenas um terço, sendo o pagamento dos restantes 70% um compromisso da Segurança Social.
Segundo os termos da lei que rege este regime, as empresas têm de continuar a pagar pontualmente aos trabalhadores e a fazer as respectivas contribuições, o mesmo acontecendo com os funcionários, que ficam obrigados a cumprir o que ficar estabelecido.