in Diário de Notícias
Constitucional considera parcialmente inconstitucional uma regra que obriga regras a instituições sociais.
O Tribunal Constitucional (TC) deixou cair a obrigatoriedade das instituições sociais se constituírem como sociedades comerciais para serem proprietárias de farmácias e, consequentemente, poderem vender medicamentos a associados e pensionistas.
Uma decisão do TC que levou a União das Mutualidades a exigir ao Governo a alteração da lei. De acordo com uma decisão de 13 de dezembro, o TC decidou declarar a inconstitucionalidade da norma do decreto-lei do regime jurídico das farmácias que estabelece que "podem ser proprietárias de farmácias pessoas singulares ou sociedades comerciais".
O TC considerou esta norma ilegal uma vez que impõe às entidades do sector social que se constituíssem como sociedades comerciais para acesso à propriedade das farmácias".
Assim, apenas as instituições que queiram vender ao público em geral, além do universo dos seus associados, terão de se constituir em sociedades.