17.10.09

"Discriminação em função da idade é ilegal"

Pedro Araújo, in Jornal de Notícias

Fracção significativa dos desempregados com mais de 45 anos nunca chega a encontrar novo emprego.

Pedro Portugal é um dos maiores especialistas portugueses em Economia do Trabalho. É professor na Universidade Nova de Lisboa e investigador no Banco de Portugal.

Os dados do INE mostram que a idade contribui para o desemprego de longa duração?

Os dados do INE, na representação da tabela do JN, são muito reveladores. No mercado de trabalho português, como em todos os mercados de trabalho, há uma maior incidência de desemprego juvenil. É no início da carreira profissional que há uma maior instabilidade de emprego e um maior investimento na busca de um posto de trabalho adequado ("job shopping") . A incidência do desemprego entre os adultos, especialmente os mais velhos, é mais reduzida. Contudo, uma vez desempregados, os mais idosos deparam-se com um taxa de chegada de ofertas de emprego muito baixa, o que faz com que estejam muito tempo desempregados. No caso português há uma fracção muito significativa de desempregados com mais de 45 anos que nunca chega a encontrar um novo emprego.

Os sistemas de apoio social e falta de incentivos ao emprego dos mais velhos explicam a situação?

Só em parte. O facto da duração do subsídio de desemprego ser determinada quase exclusivamente pela idade do trabalhador é desaconselhável. A existência de um "túnel de desemprego", a possibilidade de transitar do recebimento do subsídio de desemprego para a situação de reforma antecipada, também não é desejável. A crónica discriminação por idade no recrutamento de trabalhadores é, do meu ponto de vista, inapropriada e ilegal.

Que medidas sugeriria para tornar o mercado de trabalho menos rígido?

Tenho vindo a defender, há vários anos, três alterações fundamentais: 1 - Na contratação colectiva, a possibilidade de as empresas poderem optar for se excluírem do acordo colectivo de trabalho (como, por exemplo, na Dinamarca); 2- No subsídio de desemprego, voltar à regra inicial de um mês de subsídio por cada ano de descontos. Na actual configuração, é possível receber os subsídio de desemprego por um período muito superior ao do tempo de descontos. Um desempregado pode receber o subsídio desemprego durante quatro anos. Também tenho defendido que as empresas que, persistentemente, mais despedem de ver agravadas as taxas de contribuição para a Segurança Social; 3- A legislação dos despedimentos (colectivos ou individuais) deverá aproximar-se dos padrões internacionais, em vez de ser um caso extremo de protecção ao emprego. O actual enquadramento legislativo favorece os "insiders" (com contrato permanente) à custa dos "outsiders" (os desempregados, os contratados a prazo, etc.) acentuado um problema crónico de produtividade.