Por Luísa Pinto, in Jornal Público
Proprietários só apoiam o congelamento para os contratos mais recentes. Os antigos deveriam ser sujeitos a uma renda mínima
Aumento em tempos de crise
Não é a primeira vez que a proposta é colocada em cima da mesa, mas, ontem, reapareceu com um novo fulgor. A Associação Nacional de Proprietários (ANP) defende que mais de 60 por cento dos inquilinos que têm contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 vejam as suas rendas aumentadas, automaticamente, para os 50 euros.
A medida afectaria 234 mil agregados familiares, de entre os cerca de 390 mil que têm os chamados "contratos antigos". Segundo os dados compilados no último censo, estes inquilinos pagam uma renda inferior a 50 euros e, entre eles, 78 mil têm uma renda inferior a 15 euros.
Depois de há seis meses, por altura do terceiro ano de vigência da nova lei das rendas, a Associação Nacional de Proprietários (ANP) ter defendido o estabelecimento de uma renda mínima de 50 euros para todos o contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, ontem, a mesma ANP diz que essa era uma das medidas que a levaria a aceitar a não actualização de rendas, em 2010 - uma vez que a inflação é negativa.
António Frias Marques, presidente da ANP, disse ao PÚBLICO ser inaceitável que os índices de inflação avançados pelo INE possam justificar o congelamento de rendas, ao mesmo tempo que a actualização das taxas de electricidade, que se baseia nos mesmos índices, irão implicar aumentos de 2,9 por cento.
O responsável afirma que o congelamento das rendas "não é justo", principalmente no caso de agregados que estão a pagar menos de 15 euros por mês, mas evidenciam possibilidades financeiras.
No comunicado ontem divulgado, os proprietários "exigem que se respeite o espírito da Lei 46/85" e que se proceda a uma correcção extraordinária para 2010 "em relação aos 390 mil arrendamentos antigos". Recorda Frias Marques que alguns destes contratos são do início do século XX e que foram sendo transmitidos para os ocupantes das casas, familiares ou não. "Os contratos posteriores a Novembro de 1990, e que foram celebrados no âmbito do Regime de Arrendamento Urbano, têm obrigatoriamente um prazo, pelo que o senhorio pode cancelar o contrato com aviso prévio. Mas antes disso não há lei que permita aos proprietários nem aumentar as rendas, nem reaver as casas", argumenta Frias Marques.
O presidente da ANP confirmou ao PÚBLICO que esta proposta, apresentada há meio ano, não teve qualquer eco do Governo. "Foram autistas", acusou.