por Bárbara Barroso, in Dinheiro Vivo
Em 2012 as famílias vão pagar mais impostos e têm menos possibilidade de deduzir algumas despesas no IRS a entregar no ano seguinte (ou seja, 2013).
Para este ano, os funcionários públicos já irão contar com um corte nos subsídios de férias e de Natal - uma medida que irá prolongar-se até 2013. Segundo as alterações ao Orçamento do Estado de 2012, os cortes nos subsídios iniciam-se nos 600 euros e o limite a partir do qual são cortados os dois subsídios por inteiro também é de 1100 euros.
A proposta do Governo prevê a extinção de alguns benefícios fiscais, limitações e também introdução de novas deduções. Saiba por isso, quais as medidas que vão pesar já este ano no seu bolso.
Deduções limitadas
A partir de 2012 as deduções das despesas (por exemplo: saúde, educação, habitação, etc.) passam a ter um teto máximo conjunto. Isto embora estas despesas continuem abrangidas por outro limite máximo.
Tudo irá depender do escalão. Quanto maior, menos pode deduzir. Os contribuintes dos dois últimos escalões, ou seja, cujo rendimento coletável é superior a 66.045,01 euros anuais, não terão direito a qualquer dedução. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que não seja sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e estiver no terceiro escalão, poderá deduzir até 1375 euros. Não há limites para os contribuintes dos dois primeiros escalões.
Saúde
Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. Este limite aumenta 125,77 euros por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde.
Seguros de saúde
Até ao ano passado, os solteiros podiam deduzir prémios até 65 euros, e os casados até 130 euros. Em 2012, os limites passar a ser 50 euros para solteiros e 100 euros para casados, somando a este valor 25 euros por cada dependente.
Habitação
Deixa-se de poder deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30% para 15%. Esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Segundo explica a Deco, se em 2012 o fisco permite deduzir 591 euros, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os 591 euros podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel). Esta dedução das despesas já não é válida para quem compra casa a partir deste ano.
O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados – a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de 591,70 euros em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os 591 euros podem ser majorados em função da classe ambiental do imóvel).
Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, mas, para o ano, com um limite de 419,22 euros mensais por beneficiário, ou seja, até 5030,64 euros anuais, explicam os especialista da Deco, no site da Associação.
Taxa adicional para escalões mais elevados
Os contribuintes com rendimento coletável superior a 153.300 euros anuais (depois de retiradas as deduções específicas) terão uma taxa adicional de IRS de 2,5%.
Energias renováveis
Em 2011, o benefício fiscal sobre as despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico já estava limitado mas agora em 2012 desaparece por completo.
Pensões
Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específica de 6.000 euros, ou seja, só o rendimento remanescente ficava sujeito a imposto. A partir de 2012, a dedução desce para 4.104 euros (a mesma dos trabalhadores por conta de outrem). Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com rendimentos líquidos até 8.148 euros não pagam IRS.
Mais-valias de bens mobiliários
A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20% para 25%.
Rendimentos de capitais
Os rendimentos de depósitos a prazo, dividendos de ações, entre outros, estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25%, quando antes era de 21,5%.
Subsídio de refeição
Em 2011, o subsídio de refeição até 6,41 euros estava isento de imposto, se for pago em dinheiro, e até 7,26 euros, se entregue em senhas de refeição. Segundo explicam os especialista da Deco para fixar estes montantes, o Governo usa um valor de referência – em 2011 foi de 4,27 euros – que é depois majorado em 50% ou 70%, consoante o subsídio seja atribuído em dinheiro ou vales de refeição.
Em 2012, esta majoração será reduzida para 30% e 60%, respetivamente. Resultado: se o valor de referência se mantiver em 4,27 euros, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para 5,55 euros (em dinheiro) e 6,83 euros (em senhas de refeição).
Esta medida não implica que as entidades patronais reduzam o valor do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante que em 2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber 7,26 euros em senhas de refeições, terá de declarar 0,43 euros como rendimento da categoria A.
Automóvel
O imposto sobre veículos (ISV), pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento, em média, de 7%. Esta subida é progressiva e penaliza a compra de carros de maior cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”, sujeitos até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a totalidade do ISV. O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco acima da inflação prevista (3,6%). Os carros de coleção antigos também passam a pagar este imposto.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Coeficiente de localização
Oscilará entre 0,4 e 3,5, em vez dos atuais 0,4 a 2. Mantém-se a possibilidade de ser reduzido para 0,35, no caso de habitações dispersas no meio rural. O coeficiente é definido pelos municípios e é dos que mais impacto têm na avaliação de imóveis.
Além disso, caberá ao contribuinte suportar os custos com novos pedidos de avaliação, sempre que o valor da avaliação se mantenha ou aumente. Estes variam entre 765 euros e 3060 euros, consoante a complexidade do processo.
Taxas
Em 2011, os prédios urbanos pagavam entre 0,4% e 0,7% sobre o valor patrimonial tributário, e os prédios urbanos avaliados depois de dezembro de 2003 entre 0,2 e 0,4%. Em 2012, estas percentagens aumentam para 0,5% e 0,8% e para 0,3 e 0,5%, respetivamente. Na prática, um imóvel com valor patrimonial tributário fixado em 2010 de 100 mil pagará, com a taxa máxima (0,5%), 500 euros de IMI, em vez dos atuais 400 euros (0,4%). As taxas de IMI triplicam para prédios urbanos devolutos há mais de 1 ano e para edifícios em ruínas.
Períodos de isenção
Os imóveis até 236.250 euros ou 157.500 euros beneficiavam até agora de 4 ou 8 anos, respetivamente. Em 2012, a isenção só está prevista para habitações até 125 mil euros e estará limitada a 3 anos. Quem tiver rendimentos coletáveis superiores a 153.300 euros não pode beneficiar.
IMT
Os municípios já não podem “perdoar” o imposto municipal sobre transmissões (IMT) a quem compra habitação. Esta medida, em conjunto com outros incentivos agora revogados pela proposta de Orçamento, eram muitas vezes usados pelos municípios do Interior do país para combater a desertificação.
PPR e depósitos
Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.
Até agora, só uma parte dos rendimentos de certificados de depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5 anos pagava IRS. O valor oscilava entre 40% e 80%, em função da data de vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 21,5% passa a incidir sobre a totalidade dos montantes depositados, independentemente do prazo.
O regime atual mantém-se para as importâncias investidas em aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.
IVA
Em 2012, os contribuintes vão ter uma nova dedução que lhes permitirá abater a fatura do IRS, do IMI ou do IUC. Para as pessoas que têm apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões o IVA é basicamente sinónimo de custo - pago quando se compram serviços ou produtos. Mas a partir deste ano, uma pequena parte do que se gasta neste imposto vai servir para abater no IRS, no IMI ou ainda no "selo" do carro (IUC).
Na proposta do Orçamento do Estado, o Governo promete legislar no sentido de criar deduções correspondentes a um valor "até 5% do IVA suportado, e efetivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços, sujeitas a um limite máximo".
Assim, por cada fatura de 100 euros que inclua IVA a 23%, o contribuinte vai poder deduzir o equivalente a 1 euro.