in Dinheiro Vivo
Cinco meses. É este o prazo que as famílias de baixos recursos que não possam pagar a renda da casa terão antes de serem alvo de qualquer processo de despejo. Durante esse tempo, a Segurança Social assegura a mensalidade.
De acordo com o Jornal de Negócios, a medida deverá ser aplicada a desempregados que recebam um subsídio igual ou inferior à retribuição mínima mensal garantida e a beneficiários de rendimento social de inserção (RSI). Quando assim acontecer, haverá lugar à intervenção do Fundo de Socorro Social do Instituto Financeiro da Segurança Social, que se encarregará de, durante esses cinco meses, fazer os pagamentos devidos aos senhorios.
Refira-se que ainda ontem foi anunciado que os proprietários podem pôr termo a contratos de arrendamento se num ano houver quatro atrasos no pagamento superiores a oito dias, prevê a proposta de lei com novas regras para o arrendamento urbano.
Aprovado em Conselho de Ministros, o diploma agora divulgado na íntegra pormenoriza aspectos como o despejo por falta de pagamento, como nos atrasos reiterados.
Na exposição de motivos da proposta de lei n.º 38/XII é também indicada, como referido na semana passada pelo Governo, a possibilidade de o senhorio “resolver o contrato após dois meses de não pagamento ou atraso da renda” comunicando-o ao inquilino.
“No mês seguinte [o terceiro], e por uma única vez”, o arrendatário pode pagar a renda em atraso” e na falta de pagamento terá de haver desocupação “sem qualquer outro prazo”.
O pagamento aos senhorios ficará por conta do Fundo de Socorro Social do Instituto Financeiro da Segurança Social.