4.1.12

Subsídio de refeição paga mais imposto

Por Lucília Tiago, in Dinheiro Vivo

Quem recebe um subsídio de refeição superior a 5,12 euros por dia vai pagar mais IRS a partir deste mês. E as empresas que o pagam também arriscam uma subida da Taxa Social Única. Tudo porque o patamar isento de imposto para este subsídio baixou dos 6,41 euros em vigor no ano passado para o novo valor. No subsídios pagos em título, o valor é superior e o agravamento fiscal é menor.

Muitas empresas “encostam” o valor do subsídio de refeição ao limite isento em termos de IRS e Segurança Social, fazendo com que em 2010 e 2011 pagassem 6,41 euros. Mas as mudanças introduzidas com o Orçamento do Estado para 2012 vieram trocar as contas a empresas e trabalhadores e obrigá-los a um esforço tributário adicional.

As contas são fáceis de fazer. Quem continuar a receber os 6,41 euros que até agora estava isentos, passará a ter de pagar IRS sobre mais 1,29 euros por dia ou 26,08 euros no final do mês. Ou seja, este valor “extra” começará a ser tributado como o salário, sendo por isso sujeito a retenção na fonte e a contribuição para a Segurança Social. Em termos práticos, há uma parte daqueles 26,08 euros/mês (ou 295,41 euros por ano) que até agora eram rendimento líquido e que deixam de o ser.

Do lado da empresa, a TSU passará também a ter incidir sobre este montante, tendo esta de pagar mais cerca 3,24 euros por mês.

A proposta inicial do OE/2012 baixou os limites do subsídio de refeição isentos de IRS, mas a lei que foi aprovada traduziu-se num cenário ainda mais penalizador, na sequência de proposta de alteração introduzidas durante a discussão na especialidade. O resultado final traduziu-se numa descida para 5,12 euros do patamar isento, quando o subsídio é pago em dinheiro.

Já nos subsídios pagos através de títulos de refeição, o patamar isento baixou apenas de 7,26 euros para 6,83 euros, fazendo com que esta solução seja mais favorável em termos fiscais de de contribuições para a Segurança Social. Uma empresa que opte por transferir o pagamento deste subsídio da modalidade em dinheiro para a dos títulos, terá uma “folga” de 1,71 euros isenta de imposto entre uma modalidade e outra, o que lhe permitirá, no limite poupar cerca de 93 euros por ano por trabalhador apenas em TSU.