Por Liliana Valente, iOnline
Desempregados com mais de 50 anos podem receber subsídio até 26 meses.
Casais sem trabalho têm mais apoio
Quem ficar desempregado a partir de Março vai receber subsídio de desemprego durante menos tempo e se não conseguir reentrar no mercado do trabalho vai ver o subsídio encolher 10% ao fim de seis meses. As novas regras do subsídio de desemprego, aprovadas ontem em Conselho de Ministros, aplicam-se aos trabalhadores que fiquem desempregados depois da entrada em vigor do diploma. Ou seja, quem já está no desemprego não vai sofrer qualquer alteração.
O executivo propõe a redução do tempo máximo de atribuição do subsídio de desemprego, aumentou o tempo mínimo e reduziu o valor máximo a pagar aos beneficiários. Assim, quem ficar sem emprego poderá receber a prestação até 18 meses (pode ir até 26), em vez dos actuais 30. Mas o tempo mínimo para receber o subsídio desce para cinco meses, em vez dos actuais nove. Dependendo da carreira contributiva, pode receber um máximo de 1048 euros por mês, menos cerca de duzentos euros do que se recebe hoje em dia.
Mas há excepções. No diploma que ainda tem de ser discutido na Assembleia da República estão previstos acréscimos de tempo dependendo dos descontos e da idade. Quem tem menos de 40 anos pode receber mais um mês de subsídio por cada cinco anos de trabalho, quem tem entre 45 e 50 anos pode receber mais 45 dias de subsídio por cada cinco anos de trabalho e por fim quem tem mais de 50 anos pode receber mais dois meses por cada cinco anos de trabalho, até um máximo de 26 meses.
As más notícias para quem fica desempregado não ficam por aqui. Ao fim de seis meses a receber o apoio a prestação baixa 10%. Por exemplo, quem receber um apoio de 500 euros por mês e não conseguir emprego em seis meses passará a receber 450 euros, uma medida, acredita o governo, que incentiva a procura activa de emprego.
Por escalão, o tempo mínimo para a atribuição do subsídio de desemprego aumenta um mês. Por exemplo, um jovem até 30 anos que tenha descontado durante o mínimo de tempo (de um ano a 15 meses) passará a ter apoio garantido durante cinco meses (ver caixa).
Existem ainda novidades no que diz respeito ao tempo de descontos necessário para ter direito à prestação. Os novos desempregados não vão precisar dos actuais 15 meses para ser beneficiários; precisam apenas de um ano de descontos para poder receber subsídio. A medida, diz o ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, serve para aumentar a protecção aos beneficiários mais jovens e a quem tem carreiras contributivas mais curtas. O desemprego junto dos jovens é uma das principais preocupações. De acordo com o último boletim do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), num ano, o desemprego de jovens até aos 25 anos aumentou 14,8%.
Recibos verdes com apoio No pacote legislativo, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social incluiu um diploma que alarga o subsídio aos trabalhadores independentes. Mas só serão apoiados os trabalhadores a recibos verdes que tiverem feito descontos de 80% ou mais de um só patrão, numa prestação regular, ou seja, os chamados falsos recibos verdes.
De fora da nova legislação ficou para já o apoio a outros trabalhadores independentes, como os pequenos comerciantes ou agricultores. Até ao final do primeiro semestre, o ministro Pedro Mota Soares prometeu apresentar uma proposta que alargue a protecção social a estes pequenos empresários, uma das medidas que constam do Memorando da troika. Para mais tarde ficou também a legislação que permite aos desempregados aceitar trabalhos com uma remuneração mais baixa e manter parte do subsídio, acordado no acordo tripartido da Concertação Social.