Ao início da noite de terça-feira, Belém anunciou a promulgação do decreto-lei do Governo que institui apoios às rendas e aos créditos à habitação. Marcelo Rebelo de Sousa considerou estas medidas “necessárias e urgentes”. Mas lamentou que “não sejam mais alargadas”.
“Tratando-se de medidas necessárias e urgentes de apoio às famílias, face ao agravamento da situação económica e social, embora lamentando que não sejam mais alargadas, designadamente por via fiscal, para abrangerem outras situações igualmente muito difíceis, o presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria apoios extraordinários às famílias para pagamento da renda de casa ou da prestação de contratos de crédito hipotecário”, lê-se na nota publicada no portal da Presidência da República.
Em declarações proferidas nas instalações da CMTV, Marcelo sustentou que, numa perspetiva global, o Programa + Habitação, “tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional”.
Cerca das 23h00, o gabinete de António Costa fez saber, em comunicado, que “o primeiro-ministro referendou o decreto-lei do Governo que apoia as famílias no pagamento de rendas e prestações de crédito à habitação”. Assinalou ainda que “estas são as primeiras medidas do Programa + Habitação, que está em discussão pública desde 16 de fevereiro”.
“Este Programa contém diversas medidas fiscais que o Governo submeterá à Assembleia da República, que, nos termos da Constituição, tem competência exclusiva para legislar sobre esta matéria, tendo em vista a criação de incentivos fiscais ao arrendamento acessível, a diminuição da tributação em IRS para os senhorios e o desagravamento da taxa de IVA para a construção e reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento, entre outros incentivos fiscais”, enumera, em seguida, o gabinete do chefe do Executivo”.
“Leis cartazes”
O presidente havia prometido, na semana passada, tomar uma decisão com urgência sobre as primeiras medidas do pacote do Governo para o domínio da habitação. “Se são urgentes, chegando a Belém, serão naturalmente decididos, nomeadamente promulgados com urgência”, afirmava então Marcelo.
Na terça-feira, o presidente da República propugnou que o pacote do Governo para a habitação “é inoperacional, quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada”.###1474745###Marcelo Rebelo de Sousa comparou mesmo o programa às “chamadas leis cartazes”, que “aparecem a proclamar determinados princípios programáticos mais panfletários, mas a ideia não é propriamente que passem à prática, não, é que fiquem leis cartazes”.
O que estipula o decreto-lei
O decreto-lei agora promulgado, aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira, cria um mecanismo extraordinário denominado Apoio à renda e um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação, por via da Bonificação de Juros.
O Apoio à renda, indicou o comunicado da última reunião do Executivo, visa arrendatários com taxas de esforço acima dos 35 por cento, com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do IRS e contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023. Vai ser pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, podendo atingir os 200 euros mensais.
Já a Bonificação de Juros é temporária e abrange mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Pretende dar resposta à rápida variação do indexante de referência.
c/ Lusa