31.3.23

Taxa sobre Alojamento Local baixa de 35% para 20%

Salomé Pinto, DV/JN

A taxa extraordinária sobre o Alojamento Local, a consignar ao IHRU, vai baixar de 35% para 20%

Contribuição especial apenas se irá aplicar a apartamentos em zonas de pressão urbanística, onde há escassez de habitação. Estão excluídas as regiões autónomas.

A taxa extraordinária sobre o Alojamento Local, a consignar ao IHRU, vai baixar de 35% para 20% e só se irá aplicar a apartamentos ou frações em propriedade horizontal localizados em zonas alta densidade, onde há escassez de habitação, anunciou esta quinta-feira o governo, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou o segundo pacote Mais Habitação. A proposta segue agora para a Assembleia da República.

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"Mantém-se a contribuição especial que excluirá todos os alojamentos locais que se localizam em zonas de baixa densidade e exclui também tipologias que não são apartamentos individuais", revelou o ministro das Finanças, Fernando Medina, que indicou a novidade nesta proposta de lei: "Nesta nova versão que resulta da consulta pública, o governo decidiu reduzir a taxa de 35% para 20%".

O primeiro-ministro, António Costa, destacou que "o Alojamento Local tem tido um crescimento significativo ano após ano", indicando que, neste momento, "há mais de habitações alocadas ao Alojamento Local". "Só este ano, entre janeiro e fevereiro, mais 2017 habitações que deixaram de estar disponíveis para habitação. Esta é uma atividade que tem um impacto muito grande no acesso à habitação e, por isso, exige regulação", justificou o Chefe do governo.

António Costa detalhou ainda as exceções na aplicação da taxa e na concessão de novas licenças de AL. "Não se aplica às regiões autónomas, não se aplica aos 165 municípios de baixa densidade, nem às 73 freguesias de baixa densidade em 20 outros municípios". As restrições aplicar-se-ão "apenas a um conjunto de municípios concentrados no Litoral e no Algarve", explicitou.

Fruto dos contributos obtidos durante o período de consulta pública, o governo decidiu dar um papel mais ativo aos municípios. Tal como está "previsto na Lei de Bases da Habitação, cada autarquia elabora a sua carta municipal de habitação e aí estabelecerá o equilíbrio que entende que deve existir entre habitação, AL, alojamento estudantil, comércio, indústria", sublinhou António Costa.

Assim, e "a partir do momento que o município alcança o equilíbrio, deixa de haver suspensão de novas licenças", esclareceu Costa. Contudo, as câmaras que estiverem em situação de carência habitacional "não poderão conceder novas licenças". "Porque não podemos ter sol na eira e chuva no nabal", ironizou o primeiro-ministro.

Renovações de cinco em cinco anos após 2030

Quanto à renovação dos registos concedidos, "todos vigoram até 2030" e depois estarão sujeitos a renovações de cinco em cinco anos. Há, contudo, uma exceção: nos casos em que os proprietário tenham recorrido a créditos para investimento e obras no Alojamento Local, a licença é renovada até ao termos inicialmente previsto no contrato de empréstimo, tal como já constava da proposta inicial do executivo.