27.3.23

Medidas para Habitação: Costa "inaugura prática muito boa. Veremos se consegue atingir objetivos"

Carolina Quaresma, in TSF 

Segundo o chefe de Estado, as medidas do Governo para enfrentar a crise na Habitação "acabam por abranger menos portugueses do que aqueles que provavelmente necessitariam de apoio".

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto-lei do Governo que cria apoios às rendas e créditos à habitação. Pouco tempo depois, António Costa referendou as primeiras medidas do "Programa Mais Habitação". Em declarações à RTP3, o Presidente da República referiu que o primeiro-ministro "inaugurou uma prática muito boa", mas é preciso ver se as medidas conseguem "atingir os objetivos".

"O primeiro-ministro inaugura uma prática muito boa, que é explicar aos portugueses que há outras medidas e que serão aprovadas outras medidas. Esta é a dinâmica da democracia. (...) Veremos se a habitação e o apoio aos inquilinos conseguem atingir os objetivos", afirmou.

Segundo Marcelo, as medidas do Governo para enfrentar a crise na Habitação "acabam por abranger menos portugueses do que aqueles que provavelmente necessitariam de apoio". "Espero que da negociação no parlamento resultem leis que possam passar e que sirvam para resolver problemas", defendeu.

Relativamente ao arrendamento coercivo, o chefe de Estado disse que "ainda há muito debate a fazer no parlamento". "O sistema burocrático é pesado, deixemos a água correr. Há tempo para refletir e melhorar", sublinhou.

Na quinta-feira, o chefe de Estado tinha prometido decidir com urgência sobre as primeiras medidas do pacote da Habitação do Governo sob forma de decreto-lei: "Se são urgentes, chegando a Belém, serão naturalmente decididos, nomeadamente promulgados com urgência."

O decreto-lei promulgado na terça-feira, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, procede à criação de um apoio extraordinário designado "Apoio à renda" e de um apoio extraordinário à subida acelerada do crédito à habitação consubstanciado na "Bonificação de Juros".

Segundo o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, o "Apoio à renda" destina-se a arrendatários com taxas de esforço superiores a 35%, com rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS e contratos celebrados e registados junto da Autoridade Tributária até 15 de março de 2023, será pago pela Segurança Social, com efeitos retroativos a janeiro de 2023, e poderá ascender aos 200 euros mensais.

A "Bonificação de Juros" assume a forma de bonificação temporária de juros e destina-se aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, e visa dar resposta à rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar.

Na segunda-feira, em visita às instalações da CMTV, o Presidente da República considerou que o pacote do Governo para a habitação, em termos globais, "tal como está concebido, logo à partida, é inoperacional, quer no ponto de partida, quer no ponto de chegada".

Marcelo Rebelo de Sousa equiparou globalmente o pacote de medidas anunciado Governo - muitas delas ainda por aprovar em Conselho de Ministros - às "chamadas leis cartazes", que "aparecem a proclamar determinados princípios programáticos mais panfletários, mas a ideia não é propriamente que passem à prática, não, é que fiquem leis cartazes".