Salomé Pinto, in DN
Governo terá de corrigir os primeiros cinco escalões das tabelas de retenção e elevar o teto da isenção de 762 para 770 euros para não penalizar a função pública com a nova subida salarial.Mais de 187 mil funcionários públicos, que recebem até cerca de 870 euros brutos mensais, arriscam perder até 12 euros por mês com o novo aumento salarial intercalar de 1%, caso as tabelas de IRS não sejam revistas de modo a acomodar esse incremento, segundo as contas do DN / Dinheiro Vivo. Na reunião de hoje com a secretária de Estado da Presidência, Inês Ramires, os três sindicatos representativos dos trabalhadores da Função Pública (Frente Comum, Fesap e STE) vão colocar a questão em cima da mesa.
O ministro das Finanças, Fernando Medina, já garantiu, contudo, que o governo está a "trabalhar numa solução para que esse aumento não se traduza, via retenção na fonte, numa diminuição do rendimento líquido", afirmou na semana passada, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou a nova subida salarial no Estado. Ao DN / Dinheiro Vivo, o Ministério das Finanças disse apenas que "o governo está a trabalhar na revisão das tabelas de retenção, assegurando que o aumento do rendimento bruto se traduz num aumento do rendimento líquido, procedendo aos ajustamentos que se revelem necessários", sem adiantar mais pormenores.
Esta será a segunda alteração das tabelas de IRS no espaço de três meses. Em janeiro de 2023, depois da entrada em vigor dos aumentos salariais na função pública, de 52,11 euros para vencimentos brutos até 2612,03 euros ou de 2% para ordenados superiores, as Finanças tiveram de proceder a um primeiro reajuste para evitar que a subida fosse absorvida pelo imposto.
Com o adicional de 1% para todos os trabalhadores do Estado, o tema volta a ser levantado, uma vez que os atuais escalões de retenção na fonte podem implicar perdas líquidas de até 12 euros para os ordenados mais baixos, até cerca de 870 euros brutos mensais, o que irá afetar mais de 187 mil funcionários, um quarto do universo total de 742 260 trabalhadores.
O DN / Dinheiro Vivo fez simulações para dois tipos de situações, ambas para um trabalhador dependente solteiro e sem filhos, e sem considerar as contribuições para a Segurança Social, de 11%. Por exemplo, quem está a receber o salário mínimo no Estado, de 761,58 euros, não tem de pagar imposto, porque o teto de 0% de retenção na fonte vai até 762 euros. Só a partir desse valor é que o trabalhador tem de descontar. Com o aumento extra de 1%, o ordenado base de entrada na Função Pública vai crescer mais 7,62 euros para 769,2 euros, o que significa que a retenção na fonte passará a ser de 2%. Descontando este valor, o trabalhador ficará com um rendimento mensal de 753,82 euros, menos 7,76 euros do que estava a ganhar. Ou seja, o incremento adicional foi absorvido pelas atuais tabelas de IRS. Assim, para que estes trabalhadores sintam um incremento efetivo do rendimento mensal líquido será necessário elevar o limite máximo da isenção fiscal dos 762 para os 770 euros: são mais oito euros.
No caso de um assistente técnico das carreiras gerais da sétima posição remuneratória, ou seja, que aufira 861,23 euros brutos mensais, a retenção na fonte é, neste momento, de 7% ou de 60,29 euros, o que dá um rendimento líquido de 800,94 euros. O incremento adicional de 1% faz subir o vencimento ilíquido em 8,6 euros, dos 861,23 euros para 869,84 euros, mas também empurra este rendimento para o escalão de retenção na fonte acima (9,3%), uma vez que o teto para o desconto de 7% está fixado em 863 euros. Feitas as contas, o ordenado líquido acaba por encolher 11,94 euros para 789 euros face ao ordenado atual. Mais uma vez o imposto acabou por anular o efeito da subida salarial extraordinária, provocando inclusive uma perda no rendimento líquido. Para garantir a neutralidade fiscal, como defende Fernando Medina, seria necessário então alargar o quarto escalão, sujeito a 7% de retenção, dos 863 euros para 870 euros, por exemplo.
Em termos globais, o governo terá de mexer nos primeiros cinco escalões de retenção na fonte de IRS, que abrangem vencimentos brutos mensais até 964 euros, para assegurar que a nova subida salarial de 1% se reflita efetivamente no bolso dos funcionários públicos. O procedimento foi idêntico ao realizado em janeiro passado. Nessa altura, a tutela alterou as tabelas entre o segundo e o quinto escalões, aliviando a carga fiscal e alargando os intervalos de rendimentos abrangidos, para evitar que os aumentos fossem diluídos no imposto.
A segunda versão das tabelas de IRS só irá vigorar até 30 de junho. A partir do segundo semestre, 1 de julho, o fisco irá usar um novo modelo, seguindo uma lógica de taxa marginal, em linha com os escalões que são considerados para a liquidação anual do imposto, o que levará a uma descida da retenção. Ainda assim, este novo regime mantém o teto da isenção nos 762 euros, ou seja, permanece a penalização de 7,76 euros para os funcionários públicos que passam a receber 769,2 euros, o novo ordenado mínimo no Estado. Já no caso do assistente técnico com um vencimento que irá progredir para 869,84 euros, o desconto até baixa dos atuais 7% (60,29 euros) para 6,7% (58,28 euros), o que significa que o rendimento líquido será de 811,52 euros, superior em cerca de 11 euros face à atual folha salarial.
O novo aumento salarial de 1%, será para aplicar a partir de abril e terá um custo de 195 milhões de euros, segundo o governo, mas no encontro de hoje, as estruturas sindicais vão exigir efeitos retroativos a 1 de janeiro.
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