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31.3.23

Taxa sobre Alojamento Local baixa de 35% para 20%

Salomé Pinto, DV/JN

A taxa extraordinária sobre o Alojamento Local, a consignar ao IHRU, vai baixar de 35% para 20%

Contribuição especial apenas se irá aplicar a apartamentos em zonas de pressão urbanística, onde há escassez de habitação. Estão excluídas as regiões autónomas.

A taxa extraordinária sobre o Alojamento Local, a consignar ao IHRU, vai baixar de 35% para 20% e só se irá aplicar a apartamentos ou frações em propriedade horizontal localizados em zonas alta densidade, onde há escassez de habitação, anunciou esta quinta-feira o governo, durante o briefing do Conselho de Ministros que aprovou o segundo pacote Mais Habitação. A proposta segue agora para a Assembleia da República.

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"Mantém-se a contribuição especial que excluirá todos os alojamentos locais que se localizam em zonas de baixa densidade e exclui também tipologias que não são apartamentos individuais", revelou o ministro das Finanças, Fernando Medina, que indicou a novidade nesta proposta de lei: "Nesta nova versão que resulta da consulta pública, o governo decidiu reduzir a taxa de 35% para 20%".

O primeiro-ministro, António Costa, destacou que "o Alojamento Local tem tido um crescimento significativo ano após ano", indicando que, neste momento, "há mais de habitações alocadas ao Alojamento Local". "Só este ano, entre janeiro e fevereiro, mais 2017 habitações que deixaram de estar disponíveis para habitação. Esta é uma atividade que tem um impacto muito grande no acesso à habitação e, por isso, exige regulação", justificou o Chefe do governo.

António Costa detalhou ainda as exceções na aplicação da taxa e na concessão de novas licenças de AL. "Não se aplica às regiões autónomas, não se aplica aos 165 municípios de baixa densidade, nem às 73 freguesias de baixa densidade em 20 outros municípios". As restrições aplicar-se-ão "apenas a um conjunto de municípios concentrados no Litoral e no Algarve", explicitou.

Fruto dos contributos obtidos durante o período de consulta pública, o governo decidiu dar um papel mais ativo aos municípios. Tal como está "previsto na Lei de Bases da Habitação, cada autarquia elabora a sua carta municipal de habitação e aí estabelecerá o equilíbrio que entende que deve existir entre habitação, AL, alojamento estudantil, comércio, indústria", sublinhou António Costa.

Assim, e "a partir do momento que o município alcança o equilíbrio, deixa de haver suspensão de novas licenças", esclareceu Costa. Contudo, as câmaras que estiverem em situação de carência habitacional "não poderão conceder novas licenças". "Porque não podemos ter sol na eira e chuva no nabal", ironizou o primeiro-ministro.

Renovações de cinco em cinco anos após 2030

Quanto à renovação dos registos concedidos, "todos vigoram até 2030" e depois estarão sujeitos a renovações de cinco em cinco anos. Há, contudo, uma exceção: nos casos em que os proprietário tenham recorrido a créditos para investimento e obras no Alojamento Local, a licença é renovada até ao termos inicialmente previsto no contrato de empréstimo, tal como já constava da proposta inicial do executivo.

30.11.20

Teletrabalho. Faz sentido tributar mais os profissionais?

Cátia Mateus, in Expresso

O Deutsche Bank está a defender a criação de um imposto adicional para quem está em teletrabalho. Patrões, sindicatos, advogados e investigadores alertam para os riscos desta opção

Retirar a quem está em teletrabalho e ganha mais para dar a quem não pode gozar deste benefício e tem o seu emprego em risco. É este o princípio que está na base de uma proposta recente do Deutsche Bank que apanhou de surpresa patrões e sindicatos. O banco alemão propõe tributar os profissionais em teletrabalho, num valor correspondente a 5% do seu salário ilíquido, para depois usar essa receita para apoiar os trabalhadores com baixos salários que não podem trabalhar remotamente ou aqueles que perderam o emprego. Sindicatos e patrões dizem que o princípio da solidariedade é bom, mas que não dever ser imputado aos trabalhadores.

“Há anos que precisamos de um imposto sobre os trabalhadores remotos — a covid tornou isso óbvio.” É desta forma que Luke Templeman, economista do Deutsche Bank que assina a proposta sustenta a ideia de que é preciso tributar os profissionais em teletrabalho. Diz Templeman que “aqueles que podem trabalhar remotamente, a partir de casa, têm benefícios financeiros diretos e indiretos” e que, por isso, “devem ser tributados para facilitar o processo de transição para aqueles que perderam o emprego” ou que ganham baixos salários.

O economista sustenta que um trabalhador que possa trabalhar a partir de casa consegue poupar em deslocações, alimentação, roupa e outros gastos que um trabalhador presencial não consegue eliminar. Além disso, sinaliza, contribui menos para a economia.

É por isso que o economista do banco alemão defende como justa a criação de uma tributação adicional — da qual ficariam isentos os trabalhadores com remuneração ao nível do salário mínimo, independentes, jovens em início de carreira — que, acredita, face à poupança que conseguem fazer por estar em trabalho remoto, que não prejudicaria os trabalhadores.

IDEIA NÃO REÚNE CONSENSO

Mas entre patrões, sindicatos e o próprio Governo a ideia parece não colher frutos. O Expresso sabe que o Governo não têm, para já, intenção de colocar este tema em cima da mesa. Mesmo que tivesse, teria sempre de passar pelo crivo de patrões e sindicatos, em sede de concertação social. E nem uns nem outros acham a ideia viável.

“Não vejo porquê sobrecarregar com mais impostos determinados profissionais, independentemente da sua natureza ou regime em que trabalham, para apoiar outros”, defende António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) que tem dúvidas que a ideia seja viável. O presidente da CIP reforça que “o Governo certamente não quererá introduzir mais ruído numa equação já de si complexa como a do teletrabalho”.

Entre os sindicatos, Sérgio Monte, secretário-geral-adjunto da UGT, considera “absurdo ir por este caminho quando sabemos que o teletrabalho introduziu novos fatores de stresse aos profissionais”. Recorda ainda que “o objetivo de ajudar quem tem salários mais baixos é fantástico, mas não me parece que tenham de ser os restantes trabalhadores remotos a pagar esse apoio”.

E, na verdade, a ideia pode até ser barrada pela própria legislação. A advogada Rita Garcia Pereira diz que a medida seria inconstitucional e “violaria o Código do Trabalho que define que um profissional em teletrabalho tem os mesmos direitos que os demais”. Ou seja, “não se pode imputar um imposto a estes trabalhadores que não seja aplicado aos restantes”.

Também Tiago Santos Pereira, investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e coordenador da linha de investigação em Teletrabalho do CoLabor, tem dúvidas sobre a justiça de onerar os teletrabalhadores. O especialista recorda que nem sempre os teletrabalhadores têm remunerações elevadas ou funções à prova de desemprego. Acrescenta ainda que “há maior vulnerabilidade no campo da saúde mental e da discriminação na progressão na carreira e nos salários”. Por outro lado, acrescenta, mesmo na poupança que é imputada às empresas como consequência do teletrabalho é preciso cautela na análise. “O teletrabalho implica uma reorganização de processos, formação de chefias, o que significaria necessidade de investimento por parte das empresas.”

5.11.19

Rendas englobadas no IRS "é injusto" e "trava a procura"

Abílio Ferreira, in Expresso

Operadores imobiliários contestam a intenção do Governo de tornar obrigatória o englobamento dos rendimentos prediais na declaração de IRS

A intenção do Governo de tornar obrigatório o englobamento no IRS de todos os rendimentos atualmente sujeitos a taxas especiais ou liberatórias, prediais incluidos, "é cair na tentação de travar a procura em vez de promover o aumento de oferta", adverte em comunicado o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima.

O englobamento para efeitos de IRS é agora facultativo e cada contribuinte pode optar se prefere ou não pagar a taxa liberatória de 28% (ou menos, caso celebre contratos mais longos), tal como nos rendimentos de capitais (juros e dividendos). Caso avance, o englobamento implica que os rendimentos prediais sejam somadas aos restantes rendimentos do agregado do proprietário, passando a ser tributados em conjunto, sofrendo com a progressividade da taxa de IRS.

Na prática, resolve um aumento da carga fiscal para quem tenha taxas efetivas de IRS acima dos 28%. De fora, ficam os contratos de arrendamento ao abrigo do programa de renda acessível.

Mudar as regras a meio do jogo
Para o presidente da APEMIP, a medida "travará a procura". Luís Lima nota que a criação de uma taxa liberatória no mercado de arrendamento "foi uma das principais bandeiras" da associação e "um sinal positivo que um Governo deu ao sector imobiliário para promover a dinamização do mercado".

A "única forma de dinamizar o arrendamento é através de medidas de âmbito fiscal". Com uma taxa autónoma "o imobiliário passou a concorrer com outro tipo de produtos, como os depósitos a prazo”.

Luís Lima admite que a intenção do governo é pressionar os senhorios a aderirem ao programa de arrendamento acessível e contratos de maior duração, mas defende quem não optar por esse mecanismo "não deve ser penalizado".

"É alterar as regras a meio do jogo", acusa o presidente da APEMIP. "Não parece justo que se mexa na taxa liberatória para rendimentos prediais, mantendo-a para os rendimentos de aplicações financeiras", nota Luís Lima.

No seu programa, o Governo diz que pretende caminhar progressivamente para o englobamento de todos os rendimentos no IRS, mas não estabelece prazos nem faseamento. No debate da semana passada, António Costa foi igualmente evasivo sobre a questão, admitindo apenas genericamente que nalguns casos possa haver aumento de carga fiscal.