17.2.10

1539 funcionários do Estado em mobilidade

in Jornal de Notícias

Desde que entrou um vigor a lei da mobilidade dos funcionários públicos, há cerca de três anos, já foram colocados em mobilidade especial 3714 funcionários públicos - 1382 por opção -, mas, tendo em conta os que foram recolocados, os que se aposentaram, os que pediram licença sem vencimento ou os que aguardam decisão judicial, permanecem em mobilidade especial 1539, de acordo com dados do Ministério das Finanças. Desde Dezembro de 2006, reiniciaram funções 434 funcionários colocados em mobilidade especial, uns recolocados de forma definitiva, outros a título provisório.

Dos ministérios em que a lei mais se aplica destacam-se o da Agricultura (839 funcionários), o da Defesa (188) e o da Educação (122). O Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Presidência do Conselho de Ministros são os que têm menor número de trabalhadores em mobilidade especial, respectivamente zero e 4 funcionários.

No mesmo período foram concedidas 984 licenças extraordinárias a funcionários que foram colocados em mobilidade especial e foram suspensos 434 processos de mobilidade por decisão judicial, porque os trabalhadores pediram licença sem vencimento ou foram colocados a título provisório. Cessaram a situação de mobilidade especial 679 trabalhadores, dos quais se aposentaram 434. Foram ainda invalidados 78 casos de mobilidade especial por assim terem sido considerados em tribunal ou por terem sido revogados por ato administrativo.

A mobilidade especial funciona em três fases, sem perda de direitos nem de deveres: a primeira fase dura dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro; a segunda dura 10 meses e o funcionário recebe 5/6 da remuneração base; e na terceira fase passa a receber quatro sextos da remuneração base e pode ter outra actividade fora da função pública.