22.4.10

Famalicão usa lei de 1976 para recusar habitação a imigrantes

Emília Monteiro, in Jornal de Notícias

“A câmara está a cumprir o único dispositivo legal que determina a política municipal de habitação social em Portugal”, referiu em comunicado Ricardo Mendes, vice-presidente da câmara de Famalicão.

O vereador reage assim à denuncia feita pelo Bloco de Esquerda de que a autarquia estava a ter atitudes “racistas e xenófobas” ao não vender casas, construídas a custo controlado, a imigrantes.

O anúncio de venda de apartamentos, moradias e garagens em loteamentos nas freguesias de Avidos e Antas, refere que se podem candidatar “à atribuição dos apartamentos e moradias os cidadãos de nacionalidade portuguesa, maiores, que não possuam casa própria”.

“É uma inconstitucionalidade tão óbvia que tem que ser corrigida de imediato”, disse ao JN, Pedro Soares, deputado do BE, informando que o partido vai comunicar o caso ao Ministério Público.

De acordo com Ricardo Mendes, a câmara segue o Decreto-Lei nº 797/76, de 6 de Novembro, dos Ministérios da Administração Interna e da Habitação e Construção, aprovada em 1976 onde, sobre o Regime de Atribuição das Habitações Sociais, é referido que têm direito às habitações.

“Os cidadãos nacionais que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado e que pretendam domiciliar-se na área de jurisdição do serviço municipal de habitação onde tiver sido aberto concurso”.

Uma decisão que foi considerada “inconstitucional” pela constitucionalista Sofia Oliveira, especialista em Direito de Estrangeiros. “São regras claramente anti-jurídicas, que afrontam o Direito”, referiu a especialista.