por João Cristovão Baptista, in Diário de Notícias
Estado vai reduzir o pagamento de horas extraordinárias e eliminar várias medidas de combate ao desemprego.
O plano do Governo para reduzir a despesa pública arranca hoje, com a entrada em vigor do decreto-lei com as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010 e que estabelece, entre outras medidas, cortes no pagamento de horas extraordinárias e subsídio por trabalho nocturno, e o reforço dos procedimentos de controlo da admissão de pessoal na administração pública. Tendo em vista a "plena execução" do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), entra também hoje em vigor a revogação de várias medidas de combate ao desemprego.
Aprovado no final de Maio em Conselho de Ministros e publicado ontem em Diário da República, este decreto-lei define a cativação de 20% das verbas orçamentadas em matéria de horas extraordinárias, de subsídio de trabalho nocturno, assim como de outros abonos em numerário ou espécie. Os cortes estendem-se igualmente às despesas de representação, com comunicações e de assistência técnica. O diploma estabelece ainda a adopção da regra geral "três por um" na aquisição de viaturas pelo Estado em 2010.
Além das novas regras consagradas neste diploma, foi igualmente publicada ontem em Diário da República a revogação de várias medidas de combate ao desemprego, "que haviam sido tomadas com o objectivo de apoiar as empresas e os cidadãos num período excepcional de crise" e que deixam de ser aplicadas em nome da redução do défice orçamental, explica o Governo.
Entre as medidas revogadas encontram-se os benefícios concedidos a empresas que empregassem trabalhadores com mais de 45 anos (beneficiavam de uma redução de 3% na taxa contributiva), bem como as acções de formação para empregados sazonais. Terminam assim os apoios concedidos no âmbito do Programa Qualificação-Emprego para reforçar as qualificações de trabalhadores e activos desempregados em sectores com ritmo de trabalho intermitente (construção civil, cerâmica, metalurgia, metalomecânica, comércio, madeira e mobiliário, têxtil e turismo).
O pacote de redução da despesa pública que hoje entra em vigor consagra ainda, no que diz respeito à transição de saldos dos serviços, "um regime mais restritivo", em que cabe ao ministro das Finanças a última palavra na autorização das transições. De acordo com o ministério tutelado por Teixeira dos Santos, com a entrada em vigor deste diploma, saem reforçados "os procedimentos de controlo da admissão de pessoal na administração pública".
O Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, adopta também novas medidas de simplificação na reafectação e na flexibilização das verbas para os projectos financiados no âmbito do QREN, permitindo, desta forma, uma aceleração da execução desses projectos.
"Por exemplo, as verbas afectas a projectos que não sejam efectivamente utilizadas no prazo definido poderão passar a ser reafectadas a novos projectos", pode ler--se no diploma. O decreto-lei estabelece ainda "um enquadramento jurídico destinado a continuar a potenciar a simplificação administrativa", como a possibilidade de realizar notificações electrónicas no âmbito de procedimentos administrativos, da autorização para a adopção de aplica- ções, de formulários ou de modelos disponibilizados electronicamente e do incremento da possibilidade de utilização do multibanco para alguns actos admi- nistrativos.
Segundo o Ministério das Finanças, à semelhança dos anos anteriores, as normas previstas no decreto-lei abrangem os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos e o orçamento da Segurança Social.