19.1.12

As principais medidas acordadas entre os parceiros sociais

in Jornal de Notícias

O acordo assinado esta quarta-feira pelo Governo, patrões e a UGT vai alterar a forma como os portugueses se relacionam com o trabalho, nomeadamente através das seguintes alterações:

- Os despedimentos e as recisões amigáveis vão ser facilitadas. O Governo vai aprovar até ao final do ano legislação que "permitam reforçar a capacidade técnica das empresas, nomeadamente através do alargamento nestes casos do acesso ao subsídio de desemprego por parte dos trabalhadores substituídos por trabalhadores permanentes".

- A nova legislação dos despedimentos, que será aprovada até novembro, leva em conta a dispensa do trabalhador por inadaptação, sem que isso represente qualquer modificações no posto de trabalho. O empregador por alegar inadaptação caso haja quebra de produtividade do trabalhador, problemas de avarias nos meios afetos ao colaborador e riscos para a segurança. Caso o trabalhador seja notificado pela empresa por inadaptação, poderá rescindir sem perder o direito à indemnização.

- Nos despedimentos por extinção do posto de trabalho, a empresa não é obrigada a ter em conta a antiguidade. Ou seja, os mais antigos deixam de estar protegidos.

- Indemnizações mais baratas para as empresas. Os contratos celebrados depois de novembro do ano passado terão direito a receber uma indemnização equivalente a 20 dias de salário por cada ano trabalhado na empresa, até ao limite máximo de 12 retribuições base e diuturnidades ou até 240 salários minímos ou 116.400 euros. Para os trabalhadores que tenham vínculo anterior a novembro de 2011, as regras anteriores mantêm-se.

- A obrigatoriedade de as empresas contribuírem para um fundo de compensação com um valor até 1 por cento da retribuição base e diuturnidades do trabalhador caiu. Este esquema previa que o fundo comparticipasse até 50 por cento da indemnização devida ao trabalhador, ficando por definir para onde vai agora a empresa 'descontar'.

- Mais trabalho e menos férias. O acordo indica que os portugueses irão trabalhar mais dias sem remuneração por via de gozarem menos férias. As férias diminuem de 25 dias para 22 dias úteis, já que é eliminada a majoração de três dias que era dada aos trabalhadores pela assuiduidade. Este imperativo deixa de fora os acordos de empresa assinados antes de 2003 e a medida só começará a produzir efeitos a partir do próximo ano.

- Pontes têm de ser marcadas no início do ano. As empresas podem decidir fechar total ou parcialmente sempre que os feriados coincidirem com uma terça ou quinta-feira, sendo que estes dias serão descontados nas férias dos trabalhadores se a empresa assim o entender.

- O texto assinado entre o Governo, patrões e UGT prevê também a eliminação de três ou quatro feriados. Há aqui algum recuo relativamente ao que tinha sido negociado antes que, taxativamente eliminava quatro feriados. São eles o Corpo de Deus, que é móvel, do de 15 de agosto (N.ª S.ª da Assunção), 5 de outubro (Implantação da República) e 1 de dezembro (Restauração da Independência).

- Uma falta injustificada ao trabalho poderá implicar um maior corte de salário nos dias que antecedem ou se seguem aos fins de semana e feriados, implicando a perda de remuneração do dia em falta e dos dias de folga ou feriados anteriores ou posteriores.

- O acordo mantém os limites do banco de horas negociados por contratação coletiva até ao máximo de 200 horas anuais, mas liberta as empresas para negociar com o trabalhador individualmente um outro esquema.

- O empregador vai poder aplicar seis dias de trabalho à semana porque no acordo foi aceite eliminar o descanso compensatório, desde que se assegurem os descansos diários e o descanso obrigatório, normalmente gozado ao domingo. No fundo, a empresa pode pedir ao trabalhador para trabalhar ao sábado num valor semelhante ao do trabalho suplementar (25 por cento na primeira hora e 37,5 por cento nas seguintes).

- os feriados, que eram pagos a 100 por cento e mais uma folga suplementar, vão ser pagos a 50 por cento ou um dia de compensação.

- Os contratos de curta duração, normalmente utilizados por atividades em que a sazonalidade é preponderante, passam a ter uma duração máxima de 15 dias, quando era de sete, sendo que, em termos anuais não pode ultrapassar os 70 dias.

- O subsídio de desemprego sofre fortes reduções no valor e no tempo de atribuição. Atualmente o desempregado tem um mínimo de nove meses e três anos e um mês , conforme a idade e o tempo de descontos, a nova legislação vai variar entre quatro meses e dois anos e dois meses, sendo que os mais jovens perdem quatro meses de subsídio e os mais velhos perdem um ano de subsídio.

- O valor do subsídio é cortado em 10 por cento se o desemprego não conseguir colocação nos primeiros seis meses e para os salários mais altos, o subsídio será, no máximo, de 1.048 euros por mês.

- No tempo de descontos, também haverá alterações, mas mais vantajosas. Para se ter direito ao subsídio bastará ter trabalhado 12 meses nos dois anos precedentes, quando antes era de 15 meses.