A criminalização do trabalho não declarado também se aplica aos particulares, sendo esta uma das medidas contempladas nos diplomas da chamada “agenda do trabalho digno”. Significa isto que quem não declarar um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social (SS) no prazo de seis meses arrisca pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
O alerta é dado por dois advogados, que adiantam, citados pelo Jornal de Negócios, que a comunicação à SS implica o pagamento de contribuições, ainda que o trabalho seja de algumas horas, a tempo parcial.
Segundo a publicação, já se sabia que os diplomas da chamada “agenda do trabalho digno” criminalizam o trabalho não declarado, o que se desconhecia é que os particulares também estão abrangidos pelas mesmas normas.
“Com implicações para os empregadores de trabalhadores de serviço doméstico, há a destacar que a não comunicação de admissão de trabalhador junto da SS no prazo previsto na lei passa a ter como consequência pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias, pretendendo-se, desta forma, terminar com o trabalho não declarado”, explicou Tiago de Magalhães, associado sénior de Direito do Trabalho da CMS.