Mostrar mensagens com a etiqueta SS. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta SS. Mostrar todas as mensagens

25.9.23

Beneficiários do complemento de idoso com 50% de desconto directo nos medicamentos

Mariana Oliveira, in Público


Até agora, este apoio já era dado, mas através de um pedido de reembolso. No mês passado, havia 131 mil beneficiários deste complemento, que recebiam um valor médio que não chegava aos 144 euros.


A partir desta segunda-feira os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) passam a ter um desconto imediato de 50% na compra dos medicamentos comparticipados. A medida tinha sido anunciada em Julho do ano passado pelo Governo, que pretendia concretizá-la até ao final do ano passado, mas só agora avança. Até este momento, este apoio era já era dado, mas implicava a solicitação de um pedido de reembolso.

“Os utentes deixam de ter de apresentar a factura de aquisição dos medicamentos no centro de saúde, de requerer os Benefícios Adicionais de Saúde (desconto de 50% na parcela do preço não comparticipada pelo Estado), e de aguardar pelo processamento e pagamento do reembolso, juntamente com a pensão e o CSI”, escreve o Governo num comunicado.


Esta medida, introduzida no âmbito do programa SIMPLEX, faz com que os beneficiários deste apoio fiquem automaticamente dispensados do pagamento de 50% da parcela não comparticipada no preço dos medicamentos, quando compram os remédios na farmácia.


Os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos têm ainda direito ao reembolso das despesas com a aquisição de óculos e lentes (75% do gasto, até ao limite de 100 euros, de dois em dois anos) e com a aquisição de próteses dentárias removíveis (75% da despesa, até ao limite de 250 euros, de três em três anos). Estes beneficiários podem ainda aceder, de forma gratuita, às consultas de dentista/ estomatologista, através do cheque-dentista, entre uma lista de profissionais de saúde oral disponível no respectivo centro de saúde.

Este complemento é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, que recebem pensão de reforma ou de invalidez. A prestação é no máximo de 488 euros por mês, e é paga durante 12 meses, diminuindo consoante os rendimentos do idoso.


No mês passado, segundo dados da Segurança Social, havia 131 mil beneficiários deste apoio, que recebiam um valor médio que não chegava aos 144 euros. Os distritos do Porto (26.932), de Lisboa (15.330), Aveiro (9995) e Setúbal (9625) eram os que contavam o maior número de beneficiários no mês passado.

[artigo disponível na íntegra apenas para assinantes]

14.9.23

Valor das pensões de velhice e invalidez atribuídas este ano vai subir 8,05%

Rui Cid com Carolina Quaresma, in  TSF


Este valor resulta de novos cálculos definidos por uma portaria publicada em julho. Quem tem uma pensão de 500 euros vai passar a receber, em média, 540,25 euros.


Quem se reformar este ano vai ter um aumento de 8,05% na pensão de velhice e invalidez. A informação é avançada pelo Correio da Manhã, que conta que a nova fórmula de cálculo consta da portaria 192/2023, publicada a 7 de julho.

O aumento foi já refletido nas pensões atribuídas a partir de julho, enquanto as restantes vão receber, em outubro, retroativos a janeiro.


Segundo as contas feitas pelo Correio da Manhã, quem tem uma pensão de 500 euros vai passar a receber, em média, 540,25 euros. Este aumento de 40,25 euros pode, contudo, sofrer alterações, dependendo da carreira contributiva de cada pensionista.

A atualização é aplicada às pensões de invalidez e velhice, quer sejam públicas, quer sejam privadas.

O Correio da Manhã adianta ainda que são abrangidos os novos pensionistas, mas também beneficiários que têm a sua pensão reconvertida, como é o caso de invalidez parcial para velhice.

A atualização resulta de uma revalorização das remunerações e anos de desconto de cada pessoa, isto é, a carreira contributiva que serve de base ao cálculo das pensões.

Este ano, o valor de referência é de 8,05%, pelo que é essa a percentagem a ter em conta quando são contabilizados todos os anos e os valores dos descontos dos contribuintes.
As pensões novas e as pensões de invalidez reconvertidas em pensões de velhice da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações, atribuídas em meados de julho, já contam com a revisão, mas as anteriores só irão ser atualizadas em outubro, com retroativos a janeiro de 2023.

5.9.23

Governo quer resolver problema dos subsídios dos ucranianos com um novo “canal de comunicação” e mais, muito mais, informação

Rui Gustavo Jornalista e  Marta Gonçalves Jornalista, in Expresso


Segurança Social prometeu analisar os casos individualmente e ucranianos vão, por agora, desistir de apresentar uma ação em Tribunal. Ministério não adianta mais detalhes


Segurança Social já se reuniu com representantes dos ucranianos que estão em Portugal para fugir da guerra e da invasão russa. O objetivo do encontro é simples: resolver o problema “burocrático” relacionado com os pagamentos alegadamente indevidos de um subsídio de inserção, o que levou a Segurança Social a enviar cartas a cidadãos ucranianos a exigir a devolução de parte dos valores pagos.


De acordo com Victoria Kuznetsova, cônsul da Ucrânia em Portugal, “cada processo vai ser analisado e resolvido individualmente” porque “cada caso é um caso e são diferentes entre si”. Esta diplomata esteve na reunião com, entre outros, a presidente da Segurança Social, Ana Vasques e Pavlo Sadokha, presidente da Associação de Ucranianos em Portugal.

“O que ficou decidido foi a criação de um canal de comunicação para onde as pessoas podem expor os seus casos e esclarecer as dúvidas”, explica Sadkha. Trata-se de um e-mail da Segurança Social que será usado especificamente para resolver estes casos. “Também vai ser feito um documento com todas as regras para a atribuição destes subsídios em língua ucraniana”, explica o dirigente.

Tal como o Expresso noticiou, a Segurança Social enviou cartas a pedir a devolução de subsídios a ucranianos que terão começado a trabalhar e que, como tal, perdiam o direito a receber este benefício que rondava os 200 euros mensais. O problema é que os beneficiários nunca foram avisados de nada e, nalguns casos, já tinham deixado de trabalhar quando receberam a carta a pedir a devolução. “Nós recebemos algumas dezenas de queixas e acreditamos que se trata de um problema de falta de informação”, diz Victoria Kuznetsova que atribui à “lentidão” e à “barreira linguística” a origem do problema. Mas, “o importante é resolver”.

A Associação de Ucranianos tinha admito recorrer aos tribunais para contestar os pedidos de devolução nos casos em que os beneficiários já tinham deixado de trabalhar, mas agora afasta essa hipótese. “Vamos tentar resolver com a Segurança Social”.

Os contactos devem ser feitos para o seguinte e-mail: ukrspilka@gmail.com. Cabe depois à Associação de Ucranianos encaminhar as situações reportadas pela a Segurança Social.

Desde que a Rússia invadiu a Ucrânia, 60 mil pessoas foram para Portugal para escapar à guerra.

Questionado pelo Expresso sobre esta reunião, fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) não avançou com mais informações, sem confirmar ou desmentir o que ficou definido no encontro.
UCRANIANOS COM MECANISMO ESPECIAL

Logo após o começo da guerra na Ucrânia, o Governo português acionou um mecanismo especial para acolher todas as pessoas que fugiam do conflito. A proteção temporária prevê o acesso automático aos números de Identificação Fiscal (NIF), de Segurança Social (NISS) e do Serviço Nacional de Saúde.

A lei portuguesa define ainda que quando não dispõem de recursos suficientes aos beneficiários de proteção temporária deve ser “garantido apoio necessário em matéria de prestações sociais e de meios de subsistência”. A resolução de Conselho de Ministros de março do ano passado, poucos dias após o começo da guerra, acrescenta ainda que devem ser equiparados a “beneficiários com estatuto de refugiado para efeitos de acesso a prestações sociais do regime não contributivo”, sendo possível pedirem o Rendimento Social de Inserção (RSI) ou Abono de Família.

De acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), até meio de agosto tinham sido atribuídas 56.957 proteções temporárias.

7.8.23

Saiba como pedir a reforma antecipada

in Dinheiro Vivo

Durante este mês de agosto, o DV republica diariamente um dos 31 conteúdos de Finanças Pessoais mais lidos desde o último verão. Neste artigo, explicamos que é possível solicitar a pensão de velhice antes da idade legal da reforma, mas há uma perda por cada mês de antecipação e um corte por via do fator de sustentabilidade (13,8%). Há, contudo, situações como as das longas carreiras contributivas que estão livres de penalizações.

Em 2023, a idade da reforma recuou para os 66 anos e quatro meses. Regra geral, esta é a idade com que pode aceder à sua pensão. Mas pedir a reforma antes do tempo é possível, com penalizações ou não, desde que sejam cumpridas algumas condições.


A legislação prevê vários regimes de reforma antecipada, com diferentes condições e penalizações.
- Regime de flexibilização: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;


- Regime por carreiras muito longas: ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos, ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos;

- Regime por desemprego de longa duração: estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;

- Regime por motivo da natureza da atividade profissional: ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;

- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

É possível pedir a reforma antecipada por iniciativa própria, mesmo não estando abrangido por nenhuma destas situações.

Pode fazê-lo desde que tenha 60 anos ou mais de idade e pelo menos 40 de anos de descontos para a Segurança Social. Mas, por cada mês de antecipação, face à idade normal de acesso à pensão de velhice, aplica-se um fator de redução de 0,5%, ou seja, 6% por ano. A esta penalização soma-se outra: a aplicação do fator de sustentabilidade.

Todos os anos, o governo define este índice em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Em 2023, é de 0,8617, correspondendo assim a uma penalização de 13,8%.
Regime de flexibilização da idade

Se tiver 60 ou mais anos e, pelo menos, 40 anos de descontos para a Segurança Social, pode pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime de flexibilização da idade. Neste regime, não existe penalização pelo fator de sustentabilidade, mas apenas pelo fator de redução.

Assim, é importante saber qual é a sua idade pessoal da reforma. Na data em que o complete 60 anos, a idade normal de acesso à pensão reduz-se em quatro meses por cada ano a mais além dos 40 anos de descontos. Por exemplo, se tiver 41 anos de descontos, retiram-se quatro meses aos 66 anos e quatro meses. A sua idade pessoal de reforma, aquela a partir da qual se pode reformar sem penalização pelo fator de sustentabilidade é, assim, 66 anos.

O fator de redução continua, no entanto, a aplicar-se. Por cada mês de antecipação terá na mesma um corte de 0,5% no valor da pensão.

Caso se reforme aos 66 anos e conte com 40 anos de descontos, então vai receber menos 2% (0,5 x 4 meses) do que receberia se a reforma não fosse antecipada.

No que toca a esta pensão, não se aplicam os valores mínimos previstos na lei. Mas se o beneficiário considerar que o valor a receber é baixo, pode não avançar para a reforma antecipada e continuar a trabalhar.

Em 2023, são garantidos os seguintes valores mínimos, de acordo com a carreira contributiva do pensionista:

- Menos de 15 anos: 291,48 euros

- Entre 15 e 20 anos: 305,77 euros

- Entre 21 e 30 anos: 337,41 euros

- 31 ou mais anos: 421,75 euros

Regime por carreiras muito longas

Podem pedir a reforma antecipada através do regime por carreiras muito longas, os contribuintes que tenham:

- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 48 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão;

- Idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para cálculo da pensão, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social ou no regime de proteção social convergente em idade inferior a 17 anos.

O valor da pensão é calculado nos termos gerais sem a aplicação do fator de sustentabilidade. E neste regime também não se aplicam os valores mínimos de pensão.
Regime por desemprego de longa duração

O regime por desemprego de longa duração permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos de idade ou aos 62 anos de idade.

Pode reformar-se aos 57 anos de idade se, na data em que ficou desempregado, tinha 52 ou mais anos de idade e pelo menos 22 anos de descontos, tendo permanecido numa situação de desemprego depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego.

Neste regime, fica sujeito a pelo menos duas penalizações. Aplica-se o fator de redução de 0,5% por cada ano de antecipação, em relação aos 62 anos de idade, e o fator de sustentabilidade.

No caso de o seu despedimento ter sido por mútuo acordo, ainda irá sofrer outra penalização. Esta penalização é de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos de idade e a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e quatro meses em 2023). Esta penalização é eliminada no momento em que atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Se na data em que ficou desempregado tinha 57 ou mais anos de idade e pelo menos 15 anos de descontos e, depois de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego, continuar sem emprego de forma involuntária, pode pedir a reforma antecipada aos 62 anos de idade, sem quaisquer penalizações.
Regime por motivo da natureza da atividade profissional

Algumas atividades profissionais permitem que seja concedida a reforma antecipada. Para tal, basta que a profissão seja considerada de desgaste rápido para efeito de acesso à pensão de velhice.

São exemplos previstos na lei, as profissões de mineiro, bordadeira da Madeira, bailarino, trabalhador portuário, controlador de tráfego aéreo, piloto, entre outros.

Consulte o separador "Regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice por motivo da natureza da atividade profissional" no portal da Segurança Social para saber quais são as profissões de desgaste rápido assim como as regras de acesso à pensão.
Como pedir

A pensão de velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta ou de forma presencial nos serviços competentes.

Na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido, é possível ver o cálculo da pensão de velhice, ficando visíveis os anos de contribuições e o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após preencher o requerimento online, e caso reúna as condições necessárias, terá o pedido aprovado de forma automática, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas.

2.8.23

Reavaliação de rendimentos deixa 21 mil pensionistas sem Complemento Solidário para Idosos

Cláudia Alves Mendes, in TSF

São agora 129 mil pensionistas a receber o complemento, menos 15% face ao período homólogo e o valor mais baixo em quase 15 anos.


Ao todo, foram 21 mil os pensionistas que perderam o Complemento Solidário para Idosos (CSI) com a revalidação de rendimentos, mas quem manteve o apoio viu o valor subir 31,8%, avança esta quarta-feira o Jornal de Negócios.

A presidente do Instituto da Segurança Social, Ana Vasques, explica que 21 mil beneficiários perderam direito ao complemento após uma reavaliação de rendimentos, 90% dos quais devido a rendimentos de capital, prediais ou património e não por causa das pensões, que tiverem um aumento menor este ano.

São agora 129 mil pensionistas a receber o CSI, menos 15% face ao período homólogo. Há quase 15 anos que o número de beneficiários não era tão baixo.

O Instituto da Segurança Social assegura, no entanto, que a despesa aumentou de uma forma global e afirma que vai lançar uma campanha para chegar a mais idosos. Isto porque, por ser uma prestação complexa, muitos terão direito e não sabem. Por outro lado, o grande número de documentos e a exigência de incluir a situação patrimonial de outros membros da família tem afastado potenciais beneficiários.
Sobre o facto de os rendimentos dos filhos destes idosos contarem para a elegibilidade deste apoio, Ana Vasques esclarece que, com a alteração que exclui os pensionistas cujos rendimentos dos filhos pertencem ao 4.º escalão, esta questão passou a ser "algo residual". Ainda assim, o organismo vai lançar uma campanha "de proximidade", que passa pelo contacto direto com potenciais beneficiários, através de uma carta, que trará um formulário mais simples numa primeira fase.
O valor de referência do CSI, destinado às pensões de velhice mais baixas, aumentou em 50 euros mensais este ano, passando a ser de 488,21 euros, com efeitos retroativos a 1 de janeiro. É um acréscimo de 600 euros por ano, que implica uma subida de 11,4%, mas o número de beneficiários diminuiu em 14% de maio para junho.


Os beneficiários do rendimento solidário para idosos já foram mais de 200 mil. No ano passado, o INE contava 167 500 e o Governo propõe chegar aos 170 mil.

Há 10 anos que o número de beneficiários tem vindo a diminuir. De acordo com os dados da Segurança Social, em 2012, eram mais de 230 mil a receber o apoio. Esta tendência de decréscimo é justificada pelo "aumento sucessivo e anual das pensões". A maior descida ocorreu em 2014, no tempo da troika.


Os beneficiários do rendimento solidário para idosos já foram mais de 200 mil. No ano passado, o INE contava 167 500 e o Governo propõe chegar aos 170 mil.

Há 10 anos que o número de beneficiários tem vindo a diminuir. De acordo com os dados da Segurança Social, em 2012, eram mais de 230 mil a receber o apoio. Esta tendência de decréscimo é justificada pelo "aumento sucessivo e anual das pensões". A maior descida ocorreu em 2014, no tempo da troika.


Todos os idosos que tenham um rendimento anual abaixo de 5858,63 euros são elegíveis para o CSI. O apoio pode ser pedido nos serviços de atendimento ou no site da Segurança Social.

28.7.23

Misericórdias vendem património e endividam-se para pagar salários e manter ajuda

 Sónia Trigueirão, in Público


Há funcionários de misericórdias que ainda não receberam o subsídio de Natal de 2022 e o subsídio de férias de 2023. Há salas do pré-escolar que fecharam as portas e não voltam a abrir em Setembro.


Várias são as misericórdias que actualmente se debatem com problemas graves de sustentabilidade, ao ponto de terem de vender património, recorrer à banca e fechar valências para conseguirem pagar as despesas, nomeadamente salários, e manterem a ajuda que prestam diariamente a milhares de pessoas em todo o país.

Este Verão, houve funcionários que apenas receberam metade do subsídio de férias, ou não receberam nada, e crianças que se despediram dos amigos porque as salas do pré-escolar que frequentavam não voltam a abrir em Setembro.

[...]

[...]

“Muitas pessoas pensam que as misericórdias são ricas, mas a verdade é que apenas são ricas em misericórdia para ajudar crianças, idosos ou os mais necessitados.” A afirmação é de João França, provedor da Santa Casa da Misericórdia da Lousã, no distrito de Coimbra, que, do alto dos seus 81 anos, explica as dificuldades diárias que enfrenta para manter a resposta social que dá à comunidade.


[...]

O valor pago pelo Estado nos acordos de cooperação também não ajuda. “Fica muito aquém dos custos reais. Não chega a 30 % do que gastamos com os utentes ou com as crianças”, sustenta João França, que diz que não tem outro remédio senão vender património. “Vou vender o edifício do Hospital de São João, que está fechado há anos. Já tentei arrendar a grupos privados de saúde, mas ninguém mostrou interesse...”


Recorrer ao Fundo de Socorro Social da Segurança Social é também outra solução, mas esta ajuda nem sempre é garantida. “A burocracia é tanta!.... Já uma vez fizemos uma candidatura e acabámos por desistir. Também estamos à espera do dinheiro de uma candidatura ao PRR, mas a Segurança Social diz-me que não tem dotação para pagar”, desabafa, acrescentando que também vai acabar com o pré-escolar.

[...]

Aumentar mensalidades?

No Alentejo, nomeadamente no distrito de Beja, a situação também não é das melhores. O presidente do Secretariado Regional das Misericórdias de Beja, Francisco Ganhão, explica como esta é “uma equação que não é fácil de resolver”. “Procuramos manter o apoio social aos mais necessitados, ter equipas motivadas e, ao mesmo tempo, fazer face ao aumento dos custos do que faz funcionar os nossos equipamentos”, afirma.


Os provedores reconheceram que os funcionários das misericórdias devem ter melhor remuneração. “Para isso é necessário que o Estado, através dos acordos de cooperação, faça a transferência de valores condignos para que possamos ter uma tabela salarial mais aliciante para os nossos colaboradores”, sustentou. “Por exemplo, a comparticipação do Estado para um utente de um lar anda nos 490 euros, mas, na minha misericórdia, os custos com esse utente ultrapassam os 1300 euros”, exemplifica, sublinhando que a “comparticipação do Estado devia aproximar-se, no mínimo, dos 50%”.


Francisco Ganhão também é provedor da Santa Casa da Misericórdia de Odemira, onde chegou a pensar fechar a valência de longa duração porque teve um prejuízo de 500 mil euros. “Só não fechei porque houve um reforço extraordinário do Estado para as unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados com retroactivos a Janeiro de 2022”, afirma, acrescentando que neste momento o subfinanciamento do pré-escolar é que está a dar problemas e que há muitas misericórdias no distrito de Beja que estão a pensar fechar essa valência. “É o caso da Vidigueira, por exemplo”, indica.


O provedor da Santa Casa da Misericórdia de Aljustrel, Manuel Frederico, também enfrenta problemas semelhantes. “Sou provedor há 22 anos e sempre tive saldo positivo. Neste momento já vou com 110 mil euros negativos”, conta. Manuel Frederico explica que para poder pagar os subsídios de férias aos funcionários em Junho, não pagou aos fornecedores em Maio. “Tenho colegas provedores que dizem que temos de aumentar as mensalidades. Mas como posso eu fazer isso às famílias e a estes idosos? Estes idosos são os meninos que há 80 anos andavam descalços e que tinham de trabalhar. Nem crianças puderam ser...”, disse, com a voz embargada

[...]

“Temos uma casa de acolhimento residencial para crianças dos zero aos seis anos. Muitos são bebezinhos cujo leite é comprado na farmácia e custa um dinheirão. Este ano, só nesta resposta, temos já quase 80 mil euros negativos”, afirma, para sublinhar ainda a grande carência de recursos humanos. “Não temos condições financeiras para pagar melhor e as pessoas fogem para outros serviços”, sustentou.

[...]

Segundo Armindo Vicente, já não chega só o enfermeiro, o animador cultural e a assistente social. “É preciso um psicólogo e terapeuta ocupacional. O Estado não dá dinheiro para estes profissionais porque não estão incluídos no acordo de cooperação e é a Misericórdia que tem de pagar”, sublinha, acrescentando o seguinte: “As nossas reivindicações não têm o objectivo de conseguir mais dinheiro para ter lucro. Quando dá lucro, somos obrigados a indicar onde vamos investir no exercício seguinte. O que queremos é ter mais dinheiro para poder prestar um serviço digno e com qualidade à sociedade.”


União diz que está a negociar actualização das comparticipações

Ao PÚBLICO, a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), que vai ter eleições em Dezembro e cuja actual direcção enfrenta uma contestação interna, ao ponto de pela primeira vez, em 16 anos, Manuel Lemos ter uma lista opositora, diz que abordou a “problemática da sustentabilidade das Misericórdias no arranque das negociações com o Governo, reforçando a importância de ser feita uma actualização da comparticipação pública ajustada à actual realidade”.

[...]

[...]

Segundo António Sérgio Martins, o Fundo de Socorro Social é uma ilusão. “Há misericórdias que há mais de três anos solicitaram esse apoio e nunca foi concretizado. A Santa Casa de Constância é disso exemplo”, refere. Para António Sérgio Martins, “é urgente recentrar o papel da UMP para que se foque exclusivamente na representação das suas associadas” porque “a situação só não é mais grave graças à entrega de verdadeiros heróis que diariamente estão no terreno, sejam eles provedores ou colaboradores desta rede única e distintiva”, afirmou.


O Somos Todos Misericórdia reúne cerca de 40 misericórdias, de norte a sul do país, que contestam a actual direcção da União das Misericórdias, que acusam de estar demasiado politizada e sem defender os interesses do sector.

Os gastos da UMP também têm sido alvo de escrutínio por este movimento que, na última assembleia geral, confrontou o actual presidente da UMP, Manuel Lemos, acerca da aquisição de uma viatura da marca Mercedes-Benz S400 para se deslocar em serviço e que custou cerca de 116 mil euros. Manuel Lemos terá recusado responder. Segundo o movimento, também ainda não foi apresentada justificação para 213 mil euros que constam como gastos numa rubrica no relatório de contas de 2022, denominada “subcontratos”.

Motivo de crítica também foi o facto de a UMP ter organizado um cruzeiro ao Norte da Europa, com visitas a Copenhaga e Estocolmo, entre 30 de Junho a 11 de Julho, cujo preço mínimo por pessoa foi de 3775 euros, quando há misericórdias que se debatem com graves problemas financeiros e “a UMP devia era canalizar esforços para as ajudar”.


Em todo o território português existem actualmente 388 misericórdias, algumas com mais de 500 anos de existência. Apoiando diariamente mais de 165 mil pessoas em todo o país em áreas sociais estratégicas, como a educação, saúde, inclusão socioprofissional, as misericórdias detêm 23 hospitais e 117 unidades de cuidados continuados.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]










26.7.23

A Economia Social e o nosso futuro

José Pedro Gomes, opinião, in Público

Os desafios para a Economia Social, nomeadamente no interior do país, são enormes. O Estado tem que demonstrar que sabe isso, com planeamento e acções concretas.

A Economia Social desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Mas, afinal, o que é a Economia Social? Não é fácil conceptualizar ou delimitar.

A Economia Social, sendo apontada por alguns como uma designação controversa por aliar os termos economia e social, constitui um objecto de estudo cada vez mais abordado, sendo considerada sob designações muito diversificadas, não apenas em diferentes países, mas também, num mesmo país, tendo a União Europeia adoptado a designação de Economia Social.

No entanto, de acordo com o professor Rui Namorado (2009), este sector é constituído por “um conjunto vasto de organizações e de práticas que está longe de estar estabilizado e de ter um âmbito bem definido”, concorrendo entre si diversas expressões como economia social, economia solidária, terceiro sector, organizações não-lucrativas e outras, pelo que o debate é contínuo, não existindo de forma definitiva uma expressão unívoca.


Ainda segundo Rui Namorado, para o caso português, faz todo o sentido que, na actual conjuntura, se encare a economia solidária como uma expressão que, no essencial, é sinónima da economia social. As organizações que, em concreto, devem ser consideradas como fazendo parte da economia social são as cooperativas, mutualidades, fundações, misericórdias e diversos tipos de associações, e sob formas jurídicas específicas, sendo certo que algumas destas categorias se sobrepõem parcialmente, sendo-lhes atribuído pelo Estado diversos estatutos, sendo o mais relevante o de IPSS.

[...]

Em média, cada português é membro de duas entidades da Economia Social (20,5 milhões de cooperadores, associados ou irmãos). A Economia Social gera trabalho seguro, inclusivo e terá cerca de 300 mil pessoas ao seu serviço. O seu contributo para a igualdade de género é maior que o da Economia Nacional. A Economia Social é para todos (o seu principal utilizador, beneficiário ou cliente é o público em geral) e está presente em todo o país, com uma concentração mais significativa em Lisboa, Porto e Coimbra. Se pensarmos em NUTS II, na região Centro, teremos cerca de 19.000 entidades.


No interior do país, é fácil perceber o papel determinante desta economia, nomeadamente no apoio aos mais idosos. É também neste território que se sentem ainda mais e se enfrentam desafios únicos como a desertificação, o envelhecimento da população e a crescente dependência dos idosos que chegam às várias valências.


O envelhecimento da população resulta em idosos cada vez mais dependentes com necessidades cada vez mais complexas. Isso requer maior assistência em actividades diárias, cuidados de saúde especializados e atenção individualizada.


As instituições enfrentam, muitas vezes, limitações de recursos financeiros e infra-estruturas, o que dificulta a resposta às necessidades crescentes dos idosos. A crescente dependência referida exige maiores investimentos em recursos humanos, formação, tecnologia e infra-estruturas, sobrecarregando financeiramente as instituições.


O aumento da dependência dos idosos implica também um maior esforço sobre as equipas de cuidadores e profissionais de saúde. Essa sobrecarga pode levar ao desgaste profissional e à dificuldade em garantir um atendimento de qualidade e personalizado.

[...]
[...]

Obviamente que, neste sector, as práticas de gestão tendem a ser pouco estruturadas e muito conservadoras, também na orientação estratégica, e diversas formas de financiamento, como o estrangeiro, é subutilizado.

Tem-se concluído que menos de 1/5 das entidades criam oportunidades de promoção dos trabalhadores e de progressão na carreira, a Responsabilidade Social no sector carece de reconhecimento formal e a maioria das entidades da Economia Social dizem não medir o seu impacto.


Trata-se do bem-estar dos idosos. Trata-se da sustentabilidade das instituições valiosas da Economia Social. Com presciência, diga-se ainda: trata-se de todos nós


Tudo isso está registado e será verdade. Contudo, o modelo de funcionamento dos próprios lares, das Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, não precisará também de mudar? Bem como o modelo de trabalho organizacional e o modelo de funcionamento de cuidados? Ou transformar-se-ão todos em autênticas Unidades de Cuidados Paliativos? Torna-se, portanto, essencial que o Estado cumpra o seu papel nesta matéria. Esse papel será o de interpretar os novos tempos e os novos problemas, dialogando mais e disponibilizando soluções e apoios rápidos, próximos e inovadores.


Programas de formação especializada, de reconhecimento e certificação, estímulos para parcerias, cooperação, empreendedorismo social, voluntariado e integração comunitária, incentivos concretos à inovação tecnológica. Novos benefícios fiscais e financiamentos específicos e adequados com critérios claros e indicadores de medição de impacto social, por exemplo, sem aleivosias e que permitam às instituições cumprir plenamente a sua missão social.

Os desafios para a Economia Social, nomeadamente no interior do país, são enormes. O Estado tem que demonstrar que sabe isso, com planeamento e acções concretas, porque a Economia Social faz a diferença e precisa de ter futuro.

Afinal, trata-se do bem-estar dos idosos. Trata-se da sustentabilidade das instituições valiosas da Economia Social. Com presciência, diga-se ainda: trata-se de todos nós.


Fontes: Inquérito ao Sector da Economia Social, Conta Satélite da Economia Social, INE, CASES

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]






Quer trabalhar para lá da idade legal? Pode compensar mais reformar-se e acumular salário com pensão

Elisabete Miranda, in Expresso


Quem quiser continuar a trabalhar para lá da idade pessoal de reforma pode fazê-lo de várias formas: uma delas é adiar a hora da aposentação, outra é reformar-se e acumular a pensão com salário. Nenhuma das opções é neutra e ambas têm impacto no rendimento ao fim do mês


Para quem quer reformar-se ou negoceia com o patrão a saída para a reforma há vários pequenos detalhes a ter em conta. Mais mês, menos mês, ou, por vezes, um dia de diferença apenas, podem ditar alterações relevantes no valor da pensão. Quem quer prolongar a vida ativa, e ficar mais tempo a trabalhar, também deve planear o modo mais conveniente de fazer descontos: há uma altura para adiar a reforma, e há um momento em que mais vale reformar-se e descontar sobre o salário. Para quem trabalhou em mais que um país, há empecilhos que também exigem múltiplas precauções. Filomena Salgado Oliveira, da FSO Consultores, ajudou-nos a elencar cinco dicas.

Esta quarta-feira, analisamos as cautelas a ter na hora de decidir trabalhar mais tempo para lá da idade legal de reforma. Compensa mais continuar a descontar ou pedir a reforma e acumular a pensão com o salário?

Portanto, sistematizando:

- Para quem descontou ao longo da vida sobre salários muito baixos (caso a melhor das remunerações de referência não ultrapasse 1,1 do valor do indexante de apoios sociais), não compensará ir além da idade de reforma, porque as bonificações não contam, uma vez que já atingiu 92% da melhor das remunerações de referência.

- Quem já completou 70 anos não tem vantagem em reformar-se e acumular pensão com salário, porque as bonificações deixam de contar.

- Quem tem salários médios e menos de 70 anos tem de fazer as contas. “Em regra, é melhor continuar a trabalhar e acumular as bonificações. Mas há um ponto a partir do qual já não compensa. “Quando atingir 92% da melhor das remunerações, reforme-se e continue a trabalhar já reformado”, resume Filomena Salgado Oliveira.


“Convém prolongar, mas não muito. Cada caso é um caso, mas, em média, não compensa trabalhar muito mais (cerca de um ou dois anos) para lá da idade pessoal, porque deixa de acumular bonificações. Mais vale reformar-se e continuar a trabalhar”


As regras estão cheias de incentivos para estimular o chamado envelhecimento ativo, isto é, para tentar convencer os trabalhadores a adiarem a sua saída do mercado de trabalho – e as empresas a aceitarem estas decisões. Há bonificações para quem adiar a reforma. E há também um regime especial mais vantajoso, tanto para a empresa como para o trabalhador, para quem se reformar à Idade Normal de Reforma Pessoal (INR) e continuar a trabalhar.

A idade legal da reforma muda todos os anos consoante a evolução da esperança média de vida mas cada trabalhador tem a sua idade pessoal de reforma, determinada em função da carreira contributiva.

Se tiver mais de 40 anos de descontos, não precisa de reformar-se apenas aos 66 anos e 4 meses (INR para 2023) para evitar penalizações, pode fazê-lo antes. Por exemplo, se tiver 66 anos de idade e 46 anos de descontos, a INR (sem penalizações) passa para os 64 anos e 4 meses (24 meses antes; quatro meses por cada ano que excede os 40). A partir desta data passa a ter a pensão bonificada de 1% (para carreiras superiores a 40 anos) por cada mês a mais (ao fim de um ano são mais 12%), podendo ainda ser aplicado o regime anterior, caso seja mais favorável (mantendo igualmente a bonificação por períodos cumpridos antes da INR).

Outra hipótese é reformar-se e continuar a trabalhar por conta de outrem, acumulando salário com pensão. Neste caso, a taxa social única sobre o salário (os descontos mensais para a Segurança Social) é bem mais reduzida: 7,5% pelo trabalhador, 16,4% do lado da empresa. E, no final de cada ano, o valor da sua pensão será acrescido de 2% sobre 1/14 da soma do salário anual.

REFORMAR LOGO OU DEPOIS? DEPENDE

Olhando para este quadro, o que é mais vantajoso: adiar a idade da reforma e continuar a trabalhar, ou reformar-me e acumular salário com pensão? “Depende”, responde Filomena Salgado Oliveira.

Quem descontou para a Segurança Social não pode ter uma pensão bonificada que ultrapasse 92% da melhor remuneração de referência. Portanto, “é preciso calcular o ponto ótimo. Continuar a trabalhar e acumular as bonificações, mas apenas até atingir os 92% da melhor das remunerações. A partir daí, continuar a trabalhar já reformado” para começar a aproveitar os 2% por cada ano de trabalho, diz a consultora.


“É preciso calcular o ponto ótimo. Continuar a trabalhar e acumular as bonificações, mas apenas até atingir os 92% da melhor das remunerações. A partir daí, continuar a trabalhar já reformado” para começar a aproveitar os 2% por cada ano de trabalho"

Vamos a um caso concreto (simplificado), feito pela FSO Consultores. Uma pessoa que ao longo da vida descontou sobre uma remuneração média revalorizada de €950, com 43 anos de descontos, podia, em 2023, ter-se reformado sem penalizações aos 65 anos e 4 meses. Quis, contudo, trabalhar mais uns meses e acabou por reformar-se aos 65 anos e 11 meses, sete meses depois. Neste caso, em vez de uma pensão de €895 acumulou bonificações e passou a ganhar €1055 por mês, muito próximo do valor máximo de pensão que poderia ter (€1160). Por ter atrasado apenas sete meses o momento da reforma, acumulou mais €60 de pensão por mês (resultantes dos 0,65% vezes 16 meses acrescidos de 7%) e ficou muito próximo do limite máximo. Fez bem em reformar-se porque daí em diante perderia as restantes bonificações. Se quisesse continuar a trabalhar, compensava-lhe mais reformar-se e acumular pensão com salário. Ganha um salário de €1000 por mês, para o ano a pensão subiria mais €20.

24.7.23

Segurança Social vai ficar impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas

Ana Henriques,  in Público

Juízes do Constitucional consideram prerrogativa legal da Segurança Social “uma violenta ingerência na independência dos tribunais” .

No primeiro ano que José Guilherme recebeu a carta da Segurança Social a isentá-lo de contribuições estranhou: “Sempre tinha pago e nada mudara” que justificasse tamanha magnanimidade por parte do Estado. Depois, durante os três anos seguintes, acostumou-se, conta o empresário individual do ramo imobiliário.

Mas tudo o que é bom acaba e o seu caso não foi excepção: o Estado acabou por lhe pedir de volta os perto de 1500 euros de que o havia isentado ao longo de quatro anos.

[...]

“Um particular residente em Lisboa, a propósito de uma dívida contributiva associada à sua actividade profissional de 1488 euros, vê a competência para o julgamento deslocada para o Tribunal de Mirandela, a cerca de 460 kms [quilómetros] da sua residência e a mais de cinco horas de viagem, por força de deliberação do órgão directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social”, criticam os conselheiros. “José Guilherme Nunes vê-se obrigado a gerir o litígio a grande distância, incorrendo nos custos inerentes, designadamente com deslocações do advogado, e suportando todo o leque de inconvenientes e dificuldades acrescidas que a circunstância acarreta”, observam, considerando o sucedido “um ataque directo ao património” do putativo devedor.

[...]

[...]

[Prática da Segurança Social representa] violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a ConstituiçãoAcórdão do Tribunal Constitucional

Não é fácil apurar por que razão alguns destes litígios estão a ser dirimidos em tribunais a centenas de quilómetros da área de residência dos contribuintes, porque a tutela se recusa a dar qualquer tipo de explicação, apesar de ter sido questionada pelo PÚBLICO mais do que uma vez.


Mas as hipóteses avançadas pelo Tribunal Constitucional são pouco abonatórias para o ministério liderado por Ana Mendes Godinho. Dizem os juízes que ao ter nas mãos o poder de concentrar os processos nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância que se têm mostrado mais favoráveis às suas pretensões de cobrança, descartando aqueles “mais renitentes em adoptar leituras pro fisco”, é bem possível que o Instituto de Gestão Financeira “insufle de forma importante o sucesso global do seu contencioso, (…) com flagrante sacrifício da igualdade processual entre litigantes”.

Além do processo do marido, Luísa Bento tem em mãos o de um cliente que, morando na zona de Sintra, foi parar ao tribunal de Castelo Branco. A advogada não crê que seja para ganhar as causas contra os executados que a Segurança Social os acciona judicialmente em tribunais longínquos.

[...]

"Subordinação do poder judicial à autoridade administrativa"

Um acórdão datado do final de Maio e subscrito por 12 dos 13 conselheiros do Palácio Ratton diz que esta prática representa “uma subordinação do poder judicial à autoridade administrativa e, como tal, uma violenta ingerência na independência externa dos tribunais, claramente incompatível com a Constituição”.

Isto porque um dos princípios que garante independência dos tribunais se relaciona com a aleatoriedade na distribuição dos processos. Ao estar legitimado por lei a escolher determinado tribunal para dirimir estas questões, fugindo assim às regras de competência geográfica vigentes no sistema de justiça, existe o risco de o Estado “produzir um efeito de asfixia no exercício independente da missão do poder judicial”.

[...]

Só em 2023, o Constitucional pronunciou-se sempre neste sentido mais de dezena e meia de vezes. Bastariam três para que os representantes do Ministério Público no Palácio Ratton pudessem suscitar a declaração de inconstitucionalidade destas normas de forma definitiva.


Coincidência ou não, só um dia depois de o PÚBLICO enviar perguntas nesse sentido quer para este tribunal, quer para a Procuradoria-Geral da República esses representantes desencadearam o processo destinado a abolir de uma vez por todas regras que a esmagadora maioria dos conselheiros consideram violarem a lei fundamental e os direitos dos contribuintes executados. O destino certo deste processo é mesmo esse: a Segurança Social vai ficar impedida de escolher tribunais para reclamar dívidas.

[artigo disponível na íntegra só para assinantes aqui]



Dicas para planear a reforma: não peça a pensão no mês em que faz anos

Elisabete Miranda, in Expresso


Pequenas derrapagens no calendário podem fazer muita diferença. Um exemplo: nao é indiferente pedir a pensão a 31 de dezembro ou a 1 de janeiro. Outro exemplo: se pedir a reforma no mês em que faz anos, arrisca-se a perder um mês de bonificação


Para quem quer reformar-se ou negoceia com o patrão a saída para a reforma há alguns pequenos detalhes a ter em conta. Mais mês, menos mês, ou, por vezes, um dia de diferença apenas, podem ditar alterações relevantes no valor da pensão. Quem quer prolongar a vida ativa, e ficar mais tempo a trabalhar, também deve planear o modo mais conveniente de fazer descontos: há uma altura para adiar a reforma, e há um momento em que mais vale reformar-se e descontar sobre o salário. Para quem trabalhou em mais que um país, há empecilhos que também exigem múltiplas precauções. Filomena Salgado Oliveira, da FSO Consultores, ajudou-nos a elencar cinco dicas.

A dica desta segunda-feira é sobre a importância de dar atenção ao calendário.


A primeira regra é básica: se já reúne as condições para se aposentar, e não está a planear acumular bonificações, não espere pelo ano seguinte para meter os papéis. Faça-o no máximo até 31 de dezembro.

A explicação chama-se Idade Normal de Reforma (INR), que faz depender a pensão da evolução da esperança média de vida aos 65 anos a cada ano. Agora, “imaginemos que a idade da reforma aumenta em três meses. De um dia para o outro posso para o pior dos mundos: ou não me posso reformar e tenho de trabalhar mais três meses, ou perco três meses de bonificação”, avisa Filomena Salgado Oliveira.

Se quiser reformar-se, não espere pelo início do ano seguinte, faça-o até ao fim do ano. Dado relevante: o que conta para este efeito é a data indicada no pedido como data de reforma e não a data da aprovação pelos serviços.

Se meter os papeis para a reforma perto da altura em que faz anos, outra recomendação é que tenha atenção às datas. É que na hora de calcular a idade de reforma, a Segurança Social subtrai sempre o mês em que a pessoa faz anos, lamenta Filomena Salgado Oliveira.

Um exemplo: “Imagine que me reformo no dia 20 e o dia do meu aniversário é a 19. No dia 19 completei mais um mês completo, face ao meu aniversário, pelo que tenho direito a mais um mês de bonificação face à minha idade pessoal de reforma”, mas “a Segurança Social não se dá ao trabalho de ver o dia em que a pessoa faz anos, deixando sempre esse mês de fora. Na maioria das situações, a Segurança Social, retira sempre um mês na bonificação”.

Recomendação? “O meu conselho é que a Segurança Social mude a regra. Até lá, aconselho às pessoas se reformem sempre no dia 1 do mês seguinte ao aniversário (ou depois), nunca no próprio mês”. Claro que esta regra só é válida para quem tenha como dia de aniversário o final do mês. Há vários casos em tribunal, mas eternizam-se. Os nossos juízes parecem não gostar muito destas matérias, e os processos tornam-se ainda mais morosos, diz a consultora.

“HÁ QUE REPENSAR AS CONDIÇÕES DE ACESSO À REFORMA, INCLUINDO A PARCIAL”

A partir de certa idade as pessoas querem trabalhar menos, não necessariamente deixar de trabalhar. O trabalho a tempo parcial seria uma solução ajustada para permitir uma transição suave para a reforma e uma passagem gradual de conhecimento entre gerações, diz Filomena Salgado de Oliveira, especialista em Segurança Social e sócia da FSO Consultores, em conversa com o Expresso.

Sem esta solução, pessoas acabam por recorrer ao subsídio de desemprego.

Os atuais incentivos estão adequados para fomentar o prolongamento da vida ativa?

Não, estão muito longe do necessário. Por um lado, devido aos limites à idade da reforma. No setor público os funcionários públicos não podem trabalhar para lá dos 70 anos; no privado podem mas o contrato de trabalho cessa e o converte-se automaticamente em contrato a prazo de seis meses. Todos os direitos acumulados se perdem e ao fim de seis meses tem de haver acordo encontre as partes para renovar o contrato. Mas mais grave que isto, é o facto de as pessoas se reformarem de um momento para o outro, sem haver oportunidade de passagem do testemunho e conhecimento para quem fica.

Qual a solução? Premiar mais quem trabalhe mais?

Jugo que o mais equilibrado e útil em termos de economia, incentivos, de mercado de trabalho e de passagem do testemunho, é criar-se um regime de uma reforma a tempo parcial.

Reforma a tempo parcial em que fase? Antes ou depois da idade legal?

Vamos supor que é à idade de reforma pessoal – há várias pessoas que conseguem atingi-la aos 63, 64. Nesse caso, poderia reformar-se a 50% e aplicavam-se as regras de cálculo, nesse momento, sobre metade da remuneração. A outra metade poderia continuar a acumular e a fazer bonificações. E a assegurar-se a passagem de testemunho. Não libertava um lugar, apenas meio, mas resolviam-se dois problemas: a transmissão de conhecimento e pessoas mais felizes na reforma, pois tinham tempo para se adaptar.

Mesmo que a pessoa tenha menos de 40 anos de descontos?

Atualmente não pode. Há duas soluções: ou alterávamos o regime para a reforma a tempo parcial, ou mantínhamos as regras flexibilizando a reforma parcial. Senão mantém-se o problema de termos a idade da reforma a aumentar e as empresas a quererem que as pessoas saiam. E prolongam-se as situações que temos assistido, em que a única alternativa passa por acedem à reforma após esgotarem o subsídio de desemprego. Mais subsídios de desemprego (cerca de 3 anos) para permitir o acesso à reforma.

O sistema tem os incentivos errados?

Completamente. Conheço uma pessoa que não queria receber o subsidio de desemprego, mas, como só podia reformar-se por essa via, optou por entregar o dinheiro a uma instituição de caridade. Recebeu uma boa indemnização e achava imoral ainda ter subsídio.

A solução era o tempo parcial?

Qual é o objetivo da maior parte das pessoas à medida que envelhece? Trabalhar menos, mas não necessariamente deixar de trabalhar. E como é muito difícil hoje em dia a quem tem formação superior aos 60 anos ter 40 de descontos, a única alternativa para se reformar passa pelo desemprego. Alterar-se a regra, pouparia alguns subsídios de desemprego e permitiria melhorar as condições para quem dele necessita e, não utilizá-lo como um trampolim para a reforma. Há que repensar as condições de acesso à reforma e, em minha opinião, também na reforma a tempo parcial. Há muito tempo que se fala, mas não se avança. Possivelmente, conseguiríamos melhorar os apoios no desemprego de quem deles efetivamente precisa, desde logo pela alteração do limite máximo, muito penalizador para remunerações acima de €1500.

E a idade de reforma: prolongar a vida ativa para lá dos 70, faz sentido?

Não me parece correta a regra de proibição do sector público. Mas, no privado também muito pouca gente chega aos 70 anos a trabalhar e, chegando, mesmo a decisão seja individual, a vontade da empresa acaba por imperar. Não deve haver proibições mas, em regra, o que as pessoas querem é trabalhar menos. Daí a importância da reforma a tempo parcial.

5.7.23

Acabou o subsídio de desemprego. E agora?

in TSF

Se o subsídio de desemprego está a chegar ao fim, pode requerer o subsídio social de desemprego na Segurança Social. Para isso, tem de preencher uma série de requisitos: residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, mas ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.


Também não pode ter património mobiliário (depósitos bancários ou ativos financeiros) em valor superior a 106.386 euros e por elemento do agregado familiar, o rendimento mensal não pode ser superior a 384,34 euros à data do desemprego,

Para poder pedir a prestação vai ter de preencher também uma declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, já que essa informação vai fazer diferença nos valores a receber.

Se viver sozinho, vai receber 354 euros, a não ser que o valor de remuneração de referência líquida seja menor.

Se vive com familiares, recebe o valor do IAS (443 euros), a não ser, mais uma vez, que o valor da remuneração de referência líquida seja mais baixo.

A duração vai depender dos anos de descontos e da idade, sendo que a duração máxima é cerca de ano e meio, só para quem tem mais de 40 anos.

Depois de esgotar este apoio, poderá requerer o Rendimento Social de Inserção (RSI), isto, claro, se preencher os requisitos.


5.6.23

Quase 80% das creches privadas “a caminho” de aderirem à gratuitidade

Patrícia Carvalho, in Público


Há 58.400 crianças a beneficiar da gratuitidade, mas insuficiência de vagas continua a ser o grande entrave à universalidade do programa Creche Feliz.

Ao fim de cinco meses de ter sido estendido aos privados, o programa Creche Feliz, destinado à aplicação da gratuitidade nas creches, já conseguiu cativar a adesão de 70% dos estabelecimentos lucrativos existentes em Portugal. E há mais 40 processos em análise que, quando estiverem concluídos, vão fazer esse número saltar para os quase 80%. Com 58.400 crianças abrangidas pelo programa, há evoluções positivas e problemas que tardam em ser resolvidos.

Susana Batista, da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP), não se mostra surpreendida com os níveis de adesão dos estabelecimentos privados, que foram revelados, esta semana, pela secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, numa audição parlamentar. “Em boa verdade, já esperava esta adesão, porque neste momento a maior parte das creches privadas são pequenos espaços em áreas em que as pessoas não podem pagar mensalidades muito elevadas. Por isso, os valores que praticam já estão enquadrados com os valores que a Segurança Social se propõe a pagar”, disse ao PÚBLICO.

[Artigo exclusivo para assinantes]

1.6.23

INE revê em alta indicador que dita corte nas pensões e idade da reforma

Raquel Martins, in Público


Revisão dos dados pode ter consequências nas reformas antecipadas de 2023 e na idade de acesso à pensão no próximo ano. Governo ainda terá de esclarecer qual será o impacto.


O Instituto Nacional de Estatística (INE) reviu em alta os indicadores que determinam o corte a aplicar às pensões antecipadas e a idade da reforma em cada ano. Esta revisão poderá ter consequências nas pensões antecipadas atribuídas este ano e na idade da reforma do próximo ano, mas o Governo ainda não confirmou se isso acontecerá.

Em Novembro, os dados provisórios do triénio de 2020 a 2022 relativamente à Esperança Média de Vida (EMV) mostravam que o indicador tinha recuado pela terceira vez. Aos 65 anos, os portugueses poderiam viver, em média, mais 19,30 anos, o que correspondia a uma redução face ao triénio anterior (19,35 anos).

[Artigo exclusivo para assinantes]

25.5.23

Segurança Social com excedente de 4000 milhões, o maior “em mais de uma década”

Pedro Crisóstomo, in Público


Mesmo com os encargos extras da pandemia e das medidas anti-inflação, a despesa cresceu menos do que a receita. Pagamentos com subsídios de desemprego diminuíram em 316 milhões.


A Segurança Social registou um excedente orçamental de 4059 milhões de euros em 2022. É o maior valor “em mais de uma década”, quando se olha para as contas em contabilidade pública, faz notar o Conselho das Finanças Públicas (CFP) num relatório divulgado nesta quinta-feira sobre a evolução das contas deste instituto.

Com o aumento da receita a superar o crescimento da despesa, a diferença no excedente em relação a 2021 ronda os 1711 milhões de euros. O saldo exclui as operações relativas ao Fundo Social Europeu (FSE) e ao Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

[Artigo exclusivo para assinantes]

18.5.23

Como vai funcionar o aumento intercalar das pensões?

Raquel Martins, in Público


A partir de Julho, todas as pensões até 5765 euros terão um aumento de 3,57%. Subsídios de férias e de Natal terão actualização proporcional, correspondente a metade do aumento.


A actualização das pensões é feita através de um mecanismo automático?

O mecanismo de actualização automática está previsto na Lei 53-B/2006 e começou a aplicar-se em 2018.

De acordo com a lei, a actualização anual das pensões tem em conta a inflação (variação média dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em Dezembro ou a 30 de Novembro do ano anterior ao que reporta a actualização) e a evolução da economia (crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro). O valor resultante é depois majorado (ou não) em função do valor da inflação e consoante o escalão da pensão.

Em 15 anos de vigência, este mecanismo só funcionou efectivamente em 2008, 2009 e 2016. No resto do tempo, esteve suspenso ou foi complementado com aumentos extraordinários, para compensar os pensionistas com rendimentos mais baixos, e em 2023 aplicou-se um regime transitório.
Qual foi mecanismo usado em 2023?

Perante a incerteza e o aumento da inflação, o Governo anunciou que o aumento das pensões não seguiria o mecanismo habitual. Assim, criou um complemento extraordinário a pensionistas, correspondente a metade do valor da reforma, que foi pago em Outubro de 2022. Em Janeiro de 2023, os pensionistas receberam o valor remanescente, correspondente a metade do aumento que resultava da aplicação da fórmula automática

Assim, as pensões até 960,86 euros (duas vezes o Indexante de Apoios Sociais ou IAS) tiveram um aumento de 4,83% (em vez de 8,4%). As pensões acima de 960,86 e até 2882,58 euros foram actualizadas em 4,49% (em vez de 8,06%). E as pensões acima de 2882,58 euros tiveram uma actualização de 3,89% (em vez de 7,46%).

As pensões de valor superior a 5765,16 euros (12 vezes o IAS) não foram actualizadas.

Esta solução levantava um problema: como o complemento de Outubro foi pago apenas naquele mês e o aumento de Janeiro foi inferior ao previsto no mecanismo automático, a partir de 2024 as pessoas tinham um corte permanente no valor da sua pensão.
Como é que o Governo resolveu este problema?

Durante vários meses, o Governo não desvendou o que iria fazer para evitar um corte nas pensões de 2024 em diante. Mas a 17 de Abril anunciou que iria criar um regime de actualização intercalar das pensões.

Assim, a partir de 1 de Julho, todas as pensões até 5765,16 euros terão um aumento de 3,57% relativamente ao valor pago em Dezembro de 2022, que se soma ao aumento que foi dado em Janeiro de 2023.

Na prática, isto significa que, no final do ano de 2023, as pessoas ficam a receber o valor correspondente à aplicação da fórmula automática e a actualização a fazer em 2024 terá por base esse valor. Evita-se assim um corte permanente no valor das pensões.
Esse aumento abrange também as pensões atribuídas durante o ano de 2022?

Sim. Embora estas pensões não tenham normalmente aumentos no ano seguinte à sua atribuição, o Governo decidiu abrangê-las e dar-lhes o aumento intercalar decidido para Julho. Assim, quem começou a receber a reforma em 2022 terá um aumento de 3,57%, quando normalmente não teria direito.
Estas normas aplicam-se a todas as pensões?

Abrangem tanto as pensões pagas pela Segurança Social, como as da Caixa Geral de Aposentações (CGA), desde que tenham um valor até 12 IAS.
Como são aumentados os subsídios de férias e de Natal?

O Decreto-Lei 28/2023 prevê que a actualização intercalar referente ao segundo semestre seja aplicada de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023. A actualização será processada pela Segurança Social e pela CGA em conjunto com o subsídio de Natal.

Isto significa que, em Julho, os pensionistas recebem o subsídio de férias com o valor decorrente do aumento de Janeiro e só em Novembro (no caso da CGA) e em Dezembro (no caso da Segurança Social) recebem a parte correspondente ao aumento intercalar.
Mas a lei fala em aumentar os subsídios de forma proporcional. O que é que isso significa?

De acordo com a explicação dada pelo Governo, os subsídios são actualizados por duodécimos referentes ao segundo semestre.

Isto significa que a parte do subsídio referente aos primeiros seis meses do ano é paga de acordo com a actualização feita em Janeiro, enquanto o valor relativo ao segundo semestre terá um aumento correspondente a metade da actualização intercalar.

Tomemos como exemplo uma pensão que a 1 de Janeiro de 2023 aumentou para 1000 euros. Em Julho, com o aumento intercalar de 3,57%, vai subir para 1035,7 euros. Nesse mês, além da pensão actualizada, o reformado vai ainda receber o subsídio de férias no valor de 1000 euros.

A actualização só será paga com o subsídio de Natal. Nessa altura, os reformados recebem a pensão de 1035,7 euros, o subsídio de Natal, no valor de 1017,85 euros, e os 17,85 euros correspondentes ao aumento do subsídio de férias.
O que ganham os pensionistas com a correcção feita pelo Governo?

Na prática, ao actualizar as pensões em linha com o mecanismo automático, o Governo está a admitir que a meia pensão paga em Outubro acabou por ser um apoio extraordinário. E evita um corte nas pensões de 2024 em diante.

De acordo com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, com a conjugação dos aumentos de Janeiro e Julho e do complemento extraordinário pago em Outubro de 2022, o valor anual da pensão de 2023 face a 2022 supera o valor da fórmula em 1,79 pontos percentuais.

11.5.23

IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 2023: o que é e para que serve?

in Idealista


Se porventura já procuraste receber algum tipo de apoio social do Estado Português certamente que já te cruzaste com o termo IAS certo? Se não encontraste as siglas deves ter ouvido ou lido sobre Indexante dos Apoios Sociais.

Este termo é efetivamente bastante comum neste tema das finanças e num novo ano fiscal que se inicia, explicamos ao certo do que se trata e o que tens de saber caso precises de recorrer ao mesmo.

O que é o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)?

Unsplash

Com a sigla IAS, o Indexante dos Apoios Sociais é um valor de referência que serve para o cálculo e determinação de apoios sociais, sejam eles das mais diversas áreas. Está ligado ao sistema de apoio do Estado Português e surgiu em 2006, pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro.

Desde 1 de janeiro de 2007 que o IAS é o valor que serve para calcular várias prestações mensais. A primeira vez que foi aplicado para cálculos foi com o valor de 397,86 euros mas tem vindo a subir desde então. A sua atualização deve ser anual e ter em conta os valores do PIB e da inflação para ajuste direto do montante. No entanto, foi atualizado poucas vezes nos últimos 16 anos.

Qual o valor do IAS para 2023?

Ibrahim Boran/Unsplash

Segundo a Portaria nº298/2022, de 16 de dezembro, para 2023 o valor do IAD é de 480,43 euros.

A subida do valor deve-se como uma consequência natural da instabilidade económica sentida atualmente em Portugal e no resto da Europa, tendo sido efetivamente uma das maiores dos últimos anos.

A sua alteração, influenciado a situação económica de muitas famílias portuguesas, tem também impacto em subsídios de desemprego, pensões, cálculo de isenções e valores de propinas de Ensino Superior.

Para que serve o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)?

O Indexante dos Apoios Sociais é o indicador da Segurança Social para determinar se um indivíduo ou agregado familiar se encontra numa situação de carência económico-financeira.

O IAS tem impacto direto nas prestações atribuídas pela Segurança Social mas também se envolve em temas como atribuição de bolsas de estudo ou taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde. O tipo de apoios sociais que mais se deixam influenciar pelo valor anual do IAS são:
Subsídio de desemprego
Pensões de velhice
Pensões de invalidez
Pensões de sobrevivência
Subsídio de doença
Prestações por morte / despesas de funeral
Abono de família
Mínimo de existência (determinação se o contribuinte está ou não isento de pagamento de IRS

Anna Tarazevich/Pexels

Além deste tipo de apoios sociais, o IAS também tem implicação direta nas deduções para o IRS, contribuições para a Segurança Social (especialmente nos trabalhadores independentes), atribuição de bolsas de estudo e outras prestações da Segurança Social. A sua influência funciona tanto na atribuição de apoios como no valor que é atribuído em cada um.

Por norma, o que acontece é que quando encontras um tipo de apoio onde é necessário fazer cálculos, os serviços falam em aplicar parte do IAS para se obter o valor final. Por exemplo, o acesso ao Rendimento Social de Inserção determina que o conjunto de rendimentos de um agregado familiar não pode ser superior a 60 vezes o valor do IAS. Ou seja, se te estiveres a candidatar a um destes apoios não podes nunca auferir rendimentos que ultrapassem o valor do IAS para esse ano, multiplicado por 60.

Além das situações acima referidas, é importante notar que o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) também tem impacto no IRS Jovem, uma nova política financeira que procura ajudar quem inicia a vida profissional.

Em qualquer um dos casos, o aumento do IAS para 2023 tem impacto direto e por isso sim, deverás ter alterações aos valores a receber ou a pagar, em função do caso. Sempre que vires fórmulas nos sites oficiais das Finanças ou Segurança Social lembra-te que o IAS é agora de 480,43 euros. Pelo menos até ao final de 2023.

10.5.23

Ajuda alimentar da Segurança Social: famílias queixam-se que cabazes trazem cada vez menos alimentos

in CNN



Os cabazes alimentares que a Segurança Social distribui às famílias carenciadas estão a ficar mais vazios. Cada vez menos produtos alimentares e esta é uma situação que dura há bastante tempo.

4.5.23

Isenções no radar dos peritos da Segurança Social

   Elisabete Mirandain Expresso


Maioria dos complementos salariais não descontam, ficando de fora do subsídio de doença e pensão futura


Os complementos salariais, como os vales infância e educação, seguros de vida e planos poupança reforma (PPR), carro, subsídios e reembolsos de despesas, são verdadeiros benefícios sociais ou formas disfarçadas de pagamento de salários, que acabam por escapar à Segurança Social, às estatísticas sobre remunerações, e reduzir a proteção social dos trabalhadores? O tema é antigo, já sofreu algumas (poucas) evoluções e volta a estar na lista de trabalhos da comissão de peritos a quem o Governo encomendou o “Livro Verde sobre a Sustentabilidade da Segurança Social”.

A preocupação em aproximar a base de incidência da Taxa Social Única (TSU) das regras fiscais foi analisada com algum detalhe em 2006, na última reforma alargada do sistema de Segurança Social. Na altura, o acordo de princípios assinado entre Governo, UGT e patrões falava no “aumento do peso das formas atípicas de remuneração” que desviavam descontos da Segurança Social, tinham “impacto ao nível da proteção social dos trabalhadores” e incentivavam “práticas desleais das empresas que recorrem diferenciadamente a estes mecanismos”.

Mais de 15 anos depois, o mercado de trabalho diversificou-se, as “formas atípicas de remuneração” estão a ganhar novo fôlego e, com a necessidade de reforçar o financiamento e a adequação da proteção social, o tema volta a ser analisado. Além de novos produtos e tendências (ver texto à esquerda), há também complementos salariais que o Código Contributivo sujeita a TSU mas que aguardam há anos pela regulamentação (ver tabela). Há também casos clássicos, como o dos carros das empresas que são usados para fins pessoais. Em teoria pagam IRS e Segurança Social, mas, na prática, na maior parte das vezes, não pagam nenhum, porque é suposto haver um acordo escrito entre trabalhador e empresa.

Formas atípicas de remuneração estiveram em análise há 15 anos, mas parte ficou por regulamentar

Para Clara Murteira, professora da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, este é um trabalho imprescindível e urgente. “Quando se discutem reformas da Segurança Social, discute-se muito a contenção de despesa mas não se fala de políticas que comprometem a receita.” Os complementos salariais são “mais um exemplo”. “Há componentes remuneratórias que estão isentas, e acha-se normal.” Para a economista, é preciso definir exatamente o que são “benefícios sociais”, para que mereçam efetivamente estar fora da TSU, daquilo que são meras formas de substi­tuir salário. Porque se “no curto prazo ganham tanto trabalhador como empresa e perde o orçamento da Segurança Social, devido aos efeitos imediatos na receita, a longo prazo todos perdem — só o empregador ganha”. “O próprio trabalhador, se pensar a longo prazo, vê os inconvenientes. Quando se reformar não entra para o cômputo a considerar para a remuneração de referência”, isto é, para o salário que serve de base ao cálculo da pensão.

Paulo Pedroso, antigo ministro do Trabalho e da Segurança Social, não se mostra, para já, alarmado. “A procura destes complementos tem uma dimensão de planeamento fiscal” e é uma matéria à qual “temos de estar atentos, [porque] se houver uma generalização do seu uso, passa a jogar seriamente contra as pensões futuras”. Mas “não creio que, por agora, haja um prejuízo sério”. Fundamental para o professor do ISCTE é que elas só sejam atribuídas se estiverem vertidas em acordos ou contratos coletivos de trabalho. As medidas “são contraditórias com o Estado social-democrata, vão mudando a natureza política do país, mas são legítimas”. Mas “se o Estado quiser continuar a abdicar de receita e a contribuir para que as necessidades sejam providas no mercado”, deve “limitá-las à negociação coletiva”, para garantir que as regras são aplicadas a todos por igual. “A universalidade só se alcança através da contratação coletiva.” “Caso contrário há indivíduos ou grupos profissionais que acabam por beneficiar desproporcionalmente deles”, considera.

O grupo de peritos a quem o Governo encomendou o “Livro Verde” apresentará as propostas nos finais do junho, cabendo a partir daí ao Governo decidir o que aproveita e o que deixa cair em função das prioridades, da capacidade de execução e da vontade política. Para já, uma das encomendas que Ana Mendes Godinho, ministra da Segurança Social, lhes fez há meses — a revisão da fórmula de atualização anual das pensões — foi engavetada, ainda antes de ser apresentada.

PENSÕES

“No curto prazo ganham trabalhador e empresa e perde o orçamento da Segurança Social. A longo prazo, contudo, só o empregador ganha”

Clara Murteira

Professora da Universidade de Coimbra



“Instrumentos devem estar limitados à negociação coletiva. Caso contrário há indivíduos ou grupos profissionais a beneficiar desproporcional-mente deles”

Paulo Pedroso

Professor do ISCTE

Descontos para a Segurança Social crescem 13,5% e sustentam aumentos de pensões

Elisabete Miranda, in Expresso



Subidas dos salários, do emprego e da recuperação de dívidas estão a conduzir a crescimentos recorde no valor dos descontos para a Segurança Social. Sustentabilidade do sistema sai reforçada e ampara a teoria do Governo de que há dinheiro para pagar os dois aumentos de pensões que estão programados


Os descontos de trabalhadores e empresas para a Segurança Social mantiveram no início do ano a sua escalada de crescimento. Entre janeiro e março, chegaram aos cofres do orçamento da Segurança Social 5,79 mil milhões de euros em contribuições e quotizações, mais 13,5% do que um ano antes. O aumento é atribuído ao momento favorável que o mercado de trabalho atravessa, e ao crescimento dos salários médios, que, segundo números avançados no boletim de execução orçamental, estarão a subir em torno de 11%.


Embora as despesas também estejam a subir, nomeadamente com pensões, subsídio de doença, abonos de família e prestações de parentalidade, no cômputo geral, o saldo do orçamento da Segurança Social está a reforçar-se.


De acordo com os números da execução orçamental de março, divulgados no final da passada semana, nos três primeiros meses do ano as receitas efetivas do sistema de Segurança Social ascenderam a 8,68 mil milhões de euros. São mais 6,1% do que nos mesmos meses de 2022 (o chamado período homólogo) e fica a dever-se sobretudo às contribuições sociais, que aumentam 13,5% face ao ano passado.

Embora a taxa de desemprego tenha subido nos últimos meses (passou de 6,7% da população ativa em dezembro para os 6,9% em março deste ano), o nível de emprego também está a subir, tal como a população ativa (o número de pessoas disponíveis para trabalhar). Esta será uma das explicações para o aumento dos descontos para a Segurança Social.

Outra explicação está na subida dos salários. O salário mínimo voltou a aumentar em janeiro deste ano, fixando-se agora nos 760 euros brutos por mês. São mais 7,8% do que há um ano, e, embora esta subida praticamente não tenha efeito nas receitas de IRS, tem tradução direta nos descontos para a Segurança Social. Outra explicação ainda estará na tendência de subida dos salários médios em Portugal.

Ana Mendes Godinho, ministra da Segurança Social, já tinha avançado que em janeiro os salários médios declarados avançaram 8% e, agora, no boletim de execução orçamental da Segurança Social, acrescenta mais dados. “Em fevereiro, registou-se um crescimento homólogo de 3,7% no número de trabalhadores por conta de outrem e de 11,1% no valor das remunerações declaradas”. Ou seja, tanto o emprego como os salários médios continuaram a subir.

A cobrança de contribuições em atraso deu outro empurrão, diz a Direção Geral do Orçamento, que aponta para mais 17,8 milhões de euros face a 2022, embora sem entrar em detalhes.

As despesas também estão a subir, embora de forma menos pronunciada. De acordo com o boletim, a despesa efetiva fixou-se nos 7,09 mil milhões de euros, mais 1,5% (ou 105,5 milhões de euros) face ao ano passado. As pensões, que consomem boa parte da despesa (representam 60% do total) estão a crescer 7% devido ao efeito conjugado da subida da prestação social (a esmagadora maioria teve um aumento de 4,8% em janeiro) e do número de beneficiários.

Segundo o Gabinete de Estatísticas e Planeamento (GEP), o número de pensões tem vindo a crescer tanto em termos mensais como face ao ano passado, com exceção das reformas de invalidez, que são bem menos representativas.

Os subsídios de desemprego e de doença são mais duas prestações sociais com expressão orçamental, mas estão a evoluir em sentido contrário. Entre janeiro e março, a Segurança Social desembolsou 354 milhões de euros em subsídios de desemprego, menos de metade do valor que a chegou a ser suportado no pico mais alto da crise financeira, em 2013.

Na doença, contudo, o sentido é inverso. Foram gastos 250,7 milhões de euros, um valor sem precedentes nos primeiros trimestres dos anos anteriores e que não encontram explicações nos boletins de execução orçamental da Direção Geral do Orçamento nem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Uma parte da subida pode ser justificada pela subida de 8,4% nas prestações sociais em janeiro, devido ao aumento do indexante de apoios sociais (IAS), que faz subir o valor mínimo do subsídio.

Feitas as contas à entrada e saída de dinheiro, em março a Segurança Social tinha um saldo global positivo de 1,58 mil milhões de euros, mais 394,9 milhões de euros face a 2022.

São números que ajudam o Governo a sustentar a tese de que os dois próximos aumentos nas pensões - o adicional em julho e a subida em janeiro de 2024, pelas regras habituais - são acomodáveis, não debilitando a sustentabilidade do sistema previdencial.

8.3.23

CES defende fundo na Segurança Social para apoiar vítimas de violência doméstica

Sónia Trigueirão, in Público

Conselho Económico e Social diz que lei de 2009 prevê apoio, mas que nunca foram disponibilizadas verbas. E lamenta resposta da Justiça, que critica ainda por não reconhecer as crianças como vítimas.

O Conselho Económico e Social (CES) defende a criação de um fundo na Segurança Social para apoiar a autonomização das vítimas de violência doméstica. Num parecer aprovado pelo plenário daquele conselho, na última sexta-feira, sugere também o alargamento da gratuitidade das custas aos processos de divórcio, partilha de bens e de regulação das responsabilidades parentais.

Esta entidade faz duras críticas aos tribunais por considerar que, ao não darem uma resposta atempada e adequada, colocam em causa a segurança das vítimas de violência doméstica, sobretudo as crianças que continuam a não ser reconhecidas como vítimas daquele crime, ou seja, como “um ser de direitos”.

Este parecer foi pedido pelo grupo parlamentar do Partido Socialista, em Julho de 2022, que destacou então o combate ao flagelo da violência doméstica como uma prioridade da sessão legislativa.

Segundo dados da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, em 2022, quatro crianças e 24 mulheres morreram, vítimas de violência doméstica. No ano anterior, tinham-se registado 23 mortes, sendo 16 mulheres, duas crianças e cinco homens.

Cadeias com 1236 reclusos

Entre Outubro e Dezembro do ano passado foi também o período em que existiam mais reclusos nas cadeias no âmbito de processos relacionados com crimes de violência doméstica. No total, 1236 reclusos, dos quais 955 estavam a cumprir pena de prisão efectiva. Os restantes estavam em prisão preventiva. Quanto ao número de ocorrências, a PSP e a GNR receberam, no último trimestre de 2022, mais de 7100 queixas, o que representa uma subida de 6% em comparação com o mesmo período de 2021.

Para o CES, as fontes de financiamento actualmente usadas para ajudar as vítimas de violência doméstica “suscitam preocupações de diversa natureza junto das organizações e especialistas consultados para elaboração do parecer”. Apesar de a lei 112/2009 contemplar o direito das vítimas de violência doméstica a “apoio financeiro” e a “apoio a arrendamento”, na prática, diz o conselho, não há verbas disponibilizadas para esse efeito, “seja na Segurança Social ou em qualquer outra entidade pública”.

Aliás, as estruturas de apoio e as respostas de acolhimento de emergência são financiadas por “fundos europeus”, cujo acesso é demorado, por período limitado e cheio de burocracias, e por “fontes nacionais inerentemente instáveis, como as receitas dos jogos sociais”, critica o conselho. É nesse âmbito que a entidade sugere um fundo para “afectação de financiamento estável, com horizonte assegurado no médio e longo prazos”.

Esse fundo serviria também, defende, para “assegurar as necessidades e os direitos básicos de segurança, apoio psicológico, abrigo, educação com carácter continuado para todas as crianças órfãs de mãe devido ao assassinato cometido por parceiro/a ou ex-parceiro/a – até à sua maioridade”.

“Vítimas vulneráveis”

Sem recurso a apoio financeiros, “as mulheres que não dispõem de recursos para se sustentarem a si e aos seus filhos e suas filhas, ou a outras pessoas dependentes, são especialmente vulneráveis à saída de situações de violência, enfrentando dificuldades acrescidas”, insiste.

O CES deixa ainda sugestões do ponto de vista da protecção jurídica às vítimas. Lembra que a sua gratuitidade está apenas prevista para processos judiciais de violência doméstica e que devia, sugere, ser “alargada a outros com eles directamente relacionados e deles derivados, nomeadamente de divórcio, partilha de bens ou regulação das responsabilidades parentais”.

Para o CES, “Portugal adoptou, nos últimos anos, um substantivo conjunto de alterações legislativas e reformas, pensadas de forma participada e planeadas de modo integrado”, mas, apesar destes progressos, “o combate à violência doméstica continua a manifestar fragilidades, em muitos casos por deficiente aplicação das normas em vigor, por lacunas na legislação, escassez de meios, impreparação dos diversos agentes ou incapacidade de articulação entre as diversas entidades que intervêm no processo”.

“Falta de resposta atempada” nos tribunais

“O sistema judicial não trata o crime de violência doméstica como crime violento que efectivamente é. Assiste-se frequentemente à falta de resposta atempada e adequada por parte dos tribunais, pondo em causa a segurança das vítimas”, conclui o CES, que exemplifica com o caso das crianças.

Recorda o relatório que, no que diz respeito às crianças, “apesar da entrada em vigor da Lei n.º 57/2021 de 16 de Agosto, dez anos depois da aprovação da Convenção de Istambul a que Portugal se vinculou, reconhecendo que as crianças expostas a contextos de violência familiar são também elas próprias vítimas de violência doméstica, a sociedade em geral e os tribunais, em particular, continuam a não as reconhecer como vítimas, mas sim como menores que estão no centro de um conflito entre progenitores.

“Um aspecto crítico, que condiciona muito a actuação nesta área, decorre da lei da promoção e protecção, a qual estabelece que, para haver contacto com a criança, ele tem de ser autorizado por ambos os progenitores. As estruturas de apoio da Rede Nacional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), e mesmo as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ), referem esta condição como muito problemática, uma vez que os agressores muitas vezes não autorizam porque sabem que vai haver uma denúncia”, sustenta o CES, que sublinha ainda o facto de ser ainda “comum que as crianças vítimas de violência doméstica sejam obrigadas ao cumprimento de regimes de convívios com os progenitores agressores, sem que haja elementos bastantes nos processos em causa quanto à perigosidade oferecida por estes”.

Impedir contacto do suspeito com filhos

Para o CES, é urgente criar uma norma que impeça que o suspeito esteja com os filhos até que haja uma avaliação da situação de risco que o permita.

Na raiz do problema das mortes ocorridas em casos de violência doméstica, aquela entidade lamenta a “proporção significativa de casos com antecedentes registados no sistema de justiça”. Isto, diz o conselho, “evidencia que continuam a ocorrer lacunas na capacidade de triagem”.

No primeiro semestre de 2022, as polícias registaram 14.363 ocorrências. Dessas, em 6177 situações estiveram no local dos factos, tendo efectuado 409 detenções em flagrante delito, ou seja, apenas em 6,6% das situações os suspeitos foram detidos em flagrante delito.

Estes dados sugerem, sustenta o CES, que, “no início do procedimento, ocorre uma inexpressiva intervenção na implementação urgente de medidas de contenção das pessoas agressoras”. Perante esta realidade, alega que devia existir uma “imposição de medidas de contenção à pessoa agressora e, simultaneamente, de protecção às vítimas”.

Medidas nas primeiras 72 horas

“Sendo a violência doméstica um acontecimento social que dá origem a um processo-crime, a possibilidade de fazer a diferença está na capacidade de aplicar medidas de contenção rápida às pessoas agressoras, ou seja, no prazo legal de 72 horas”, lê-se no relatório, que acrescenta que "para isso é necessário compreender o fenómeno e não recear assumir que a vitimização é susceptível de, também ela, ser presumida, sem colocar em causa a fundamental e intocável presunção de inocência”.

Outra questão que o CES entende como inaceitável é que “seja a vítima, agredida, com sinais evidentes de ter sido vítima de maus tratos físicos, acompanhada de crianças, com os seus bens essenciais e com algumas roupas dos filhos, a sair de casa”.

O conselho recomenda ainda que em termos de prevenção seja feita mais sensibilização junto da comunidade, em geral, e educação para os direitos humanos e a gestão das emoções desde a infância, em especial, mais acesso ao apoio psicológico quer para as vítimas, quer para os profissionais que trabalham com estes casos.

E em termos legislativos, o CES recomenda incluir no Código Penal o uso ou ameaça com arma como factor agravante do crime, criminalizar a violência cometida online (ciberviolência) e aumentar a idade mínima legal para o casamento para 18 anos para mulheres e homens sem quaisquer excepções, alterando assim o artigo 1612.º do Código Civil, que ainda permite o casamento a partir dos 16 anos com autorização da mãe e do pai.