A partir de Julho, todas as pensões até 5765 euros terão um aumento de 3,57%. Subsídios de férias e de Natal terão actualização proporcional, correspondente a metade do aumento.
A actualização das pensões é feita através de um mecanismo automático?
O mecanismo de actualização automática está previsto na Lei 53-B/2006 e começou a aplicar-se em 2018.
De acordo com a lei, a actualização anual das pensões tem em conta a inflação (variação média dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em Dezembro ou a 30 de Novembro do ano anterior ao que reporta a actualização) e a evolução da economia (crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a actualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de Dezembro). O valor resultante é depois majorado (ou não) em função do valor da inflação e consoante o escalão da pensão.
Em 15 anos de vigência, este mecanismo só funcionou efectivamente em 2008, 2009 e 2016. No resto do tempo, esteve suspenso ou foi complementado com aumentos extraordinários, para compensar os pensionistas com rendimentos mais baixos, e em 2023 aplicou-se um regime transitório.
Qual foi mecanismo usado em 2023?
Perante a incerteza e o aumento da inflação, o Governo anunciou que o aumento das pensões não seguiria o mecanismo habitual. Assim, criou um complemento extraordinário a pensionistas, correspondente a metade do valor da reforma, que foi pago em Outubro de 2022. Em Janeiro de 2023, os pensionistas receberam o valor remanescente, correspondente a metade do aumento que resultava da aplicação da fórmula automática
Assim, as pensões até 960,86 euros (duas vezes o Indexante de Apoios Sociais ou IAS) tiveram um aumento de 4,83% (em vez de 8,4%). As pensões acima de 960,86 e até 2882,58 euros foram actualizadas em 4,49% (em vez de 8,06%). E as pensões acima de 2882,58 euros tiveram uma actualização de 3,89% (em vez de 7,46%).
As pensões de valor superior a 5765,16 euros (12 vezes o IAS) não foram actualizadas.
Esta solução levantava um problema: como o complemento de Outubro foi pago apenas naquele mês e o aumento de Janeiro foi inferior ao previsto no mecanismo automático, a partir de 2024 as pessoas tinham um corte permanente no valor da sua pensão.
Como é que o Governo resolveu este problema?
Durante vários meses, o Governo não desvendou o que iria fazer para evitar um corte nas pensões de 2024 em diante. Mas a 17 de Abril anunciou que iria criar um regime de actualização intercalar das pensões.
Assim, a partir de 1 de Julho, todas as pensões até 5765,16 euros terão um aumento de 3,57% relativamente ao valor pago em Dezembro de 2022, que se soma ao aumento que foi dado em Janeiro de 2023.
Na prática, isto significa que, no final do ano de 2023, as pessoas ficam a receber o valor correspondente à aplicação da fórmula automática e a actualização a fazer em 2024 terá por base esse valor. Evita-se assim um corte permanente no valor das pensões.
Esse aumento abrange também as pensões atribuídas durante o ano de 2022?
Sim. Embora estas pensões não tenham normalmente aumentos no ano seguinte à sua atribuição, o Governo decidiu abrangê-las e dar-lhes o aumento intercalar decidido para Julho. Assim, quem começou a receber a reforma em 2022 terá um aumento de 3,57%, quando normalmente não teria direito.
Estas normas aplicam-se a todas as pensões?
Abrangem tanto as pensões pagas pela Segurança Social, como as da Caixa Geral de Aposentações (CGA), desde que tenham um valor até 12 IAS.
Como são aumentados os subsídios de férias e de Natal?
O Decreto-Lei 28/2023 prevê que a actualização intercalar referente ao segundo semestre seja aplicada de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023. A actualização será processada pela Segurança Social e pela CGA em conjunto com o subsídio de Natal.
Isto significa que, em Julho, os pensionistas recebem o subsídio de férias com o valor decorrente do aumento de Janeiro e só em Novembro (no caso da CGA) e em Dezembro (no caso da Segurança Social) recebem a parte correspondente ao aumento intercalar.
Mas a lei fala em aumentar os subsídios de forma proporcional. O que é que isso significa?
De acordo com a explicação dada pelo Governo, os subsídios são actualizados por duodécimos referentes ao segundo semestre.
Isto significa que a parte do subsídio referente aos primeiros seis meses do ano é paga de acordo com a actualização feita em Janeiro, enquanto o valor relativo ao segundo semestre terá um aumento correspondente a metade da actualização intercalar.
Tomemos como exemplo uma pensão que a 1 de Janeiro de 2023 aumentou para 1000 euros. Em Julho, com o aumento intercalar de 3,57%, vai subir para 1035,7 euros. Nesse mês, além da pensão actualizada, o reformado vai ainda receber o subsídio de férias no valor de 1000 euros.
A actualização só será paga com o subsídio de Natal. Nessa altura, os reformados recebem a pensão de 1035,7 euros, o subsídio de Natal, no valor de 1017,85 euros, e os 17,85 euros correspondentes ao aumento do subsídio de férias.
O que ganham os pensionistas com a correcção feita pelo Governo?
Na prática, ao actualizar as pensões em linha com o mecanismo automático, o Governo está a admitir que a meia pensão paga em Outubro acabou por ser um apoio extraordinário. E evita um corte nas pensões de 2024 em diante.
De acordo com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, com a conjugação dos aumentos de Janeiro e Julho e do complemento extraordinário pago em Outubro de 2022, o valor anual da pensão de 2023 face a 2022 supera o valor da fórmula em 1,79 pontos percentuais.