A Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou um nova esclarecimento sobre quais os produtos que beneficiam da medida de IVA zero, o bacalhau, a meloa, a carne de leitão, de vitelo, vitela, vitelão, novilho, novilha ou boi, são alguns dos alimentos que entram na lista.
O bacalhau, a meloa, a carne de leitão, de vitelo, vitela, vitelão, novilho, novilha ou boi, são alimentos que também fazem parte da lista de alimentos com IVA zero, segundo avança o jornal “Negócios”.
Também o leite sem lactose devera beneficiar desta medida, uma vez que o leite de vaca está abrangido. O caso do tomate seco ou desidratado é igual. No caso das carnes acontece o mesmo, uma vez que na lista publicada em Diário de República estão isentas a carne de vaca e de porco.
A medida de IVA zero está aplicada a um conjunto de 46 produtos e vai permanecer em vigor até dia 31 de outubro. O acréscimo destes produtos à lista foi feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira, depois de ter recebido diversas dúvidas sobre os produtos que beneficiavam desta medida.