24.5.23

Quase metade dos desempregados excluídos do subsídio

Salomé Pinto (JN/DV), in JN


Taxa de cobertura sobe nove décimas em abril comparativamente com o mês anterior, superando níveis de há um ano. Prestação média mensal cresce 1,28 euros para 572,81 euros.


Quase metade dos inscritos (40,6%) nos centros de emprego continuava, em abril, sem beneficiar de uma qualquer prestação por desemprego, segundo os cálculos do Dinheiro Vivo com base no cruzamento dos dados do IEFP e da Segurança Social, divulgados esta segunda-feira.

Ainda assim, a taxa de cobertura tem vindo a aumentar, abrangendo 59,4% dos desempregados. Trata-se de um crescimento ligeiro, de nove décimas, face ao mês anterior, quando a percentagem de beneficiários se situava nos 58,5%, tendo superado, inclusivamente, os níveis de há um ano (59,1%).

Em abril, existiam 295 422 desempregados registados no IEFP, dos quais 175 492 tinham direito a um apoio social (59,4%). Enquanto 119 930, isto é, 40,6% do total, estavam excluídos da prestação.

Esta recuperação da cobertura do subsídio de desemprego nos últimos meses é explicada também pela redução do número de inscritos no IEFP, o que faz com que a proporção dos que recebem uma prestação suba face ao universo de desempregados.

Analisando a evolução da atribuição de prestações de desemprego ao longo de 2022 e até abril deste ano, verifica-se que outubro foi o mês com a taxa de cobertura mais baixa, abrangendo apenas 50% da população registada no IEFP.

Valor médio do subsídio sobe 1,28 euros

valor médio da prestação mensal do subsídio de desemprego subiu, em abril, 1,28 euros para 572,81 euros euros comparativamente com o montante apurado em março, de 571,53 euros.


Em termos homólogos, verificou-se, um crescimento superior, de 45,41 euros face ao valor médio do subsídio registado em abril de 2022: 527,4 euros.

Quanto às várias medidas de apoio aos desempregados, 133 301 beneficiários, o que representa cerca de 75,9% do total, estavam a receber o normal subsídio de desemprego. É importante ter em conta os requisitos que devem ser preenchidos para ter acesso a esta prestação. O trabalhador tem de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. Para além disso, tem de ter o prazo de garantia exigido, isto é, 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, e não pode acumular o subsídio com pensões ou outros apoios da Segurança Social.

A duração deste subsídio varia consoante a idade e o número de descontos e pode ir de cinco meses até um máximo de dois anos e meio. Quanto ao valor a receber, o montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, que é calculada através da soma das remunerações dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de natal, a dividir por 360 dias. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros.

Quando este apoio chega ao fim, há sempre a possibilidade de recorrer ao subsídio social inicial e subsequente. Contudo, é necessário cumprir a condição de recursos, o que muitas vezes dificulta a candidatura a estes apoios. O candidato tem de provar que não tem património mobiliário (contas bancárias, ações ou fundos de investimento) acima de 115 303,2 euros à data do requerimento e deve demonstrar que cada elemento do agregado não tem um rendimento mensal superior a 384,34 euros (80% do IAS).

Em abril, estavam a receber o subsídio inicial e subsequente 33 426 desempregados, o que corresponde a apenas 4,6% do universo de inscritos no IEFP.

Beneficiários do apoio a desempregados de longa duração dispara

O apoio, atualmente em vigor e criado em 2016, destinado aos desempregados de longa duração, ou seja, que estão inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, é das medidas com menor adesão. Mas, em abril, tal como desde janeiro, tem-se verificado uma subida no número deste tipo de beneficiários que passou para 1 367: são mais 387, o que corresponde a um aumento de 39,5% comparativamente com o mês anterior, quando havia 980 pessoas a receber este subsídio. Em relação há um ano, o incremento é bem superior: são mais 1329 beneficiários face aos 38 que, em abril de 2022, eram elegíveis para este apoio. Trata-se de um aumento de quase 4000%.

O fim da prorrogação da concessão do subsídio de desemprego, no âmbito das medidas para minimizar os impactos provocada pela pandemia da covid-19, explicam esta subida abrupta do número dos beneficiários do apoio do desemprego de longa duração.

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração corresponde a uma prestação mensal, de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, a atribuir durante seis meses a partir da data da apresentação do requerimento. As condições de acesso são idênticas às do subsídio social inicial e subsequente, o que acaba por inviabilizar muitos pedidos.