29.5.23

Negociação coletiva: 79% dos trabalhadores beneficiaram de atualização das tabelas salariais em 2022

Cátia Mateus, in Expresso


Em 2022 foram publicados, em Portugal continental, 505 instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, mais 28% do que em 2021. Já o número de trabalhadores abrangidos aumentou 35% no ano passado


Portugal fechou o ano 2022 com 505 Instrumentos de Regulamentação Coletiva do Trabalho (IRCT) publicados. Trata-se de um aumento de 28% face a 2021 no número de instrumentos que garantem um reforço dos benefícios laborais e salariais previstos no Código do Trabalho. E quatro em cada cinco trabalhadores abrangidos por estes instrumentos beneficiaram, em 2022, de uma atualização salarial.

Os dados constam do relatório anual sobre a evolução da contratação coletiva em 2022, apresentado esta segunda-feira pelo Centro de Relações Laborais (CRL) do Ministério do Trabalho.

Depois de uma pandemia, com um conflito militar em curso na Europa e uma conjuntura económica instável, a taxa de cobertura da contratação coletiva em Portugal aproximou-se, no ano passado, dos níveis pré-pandémicos de 2019 (com 524 IRCT publicados), posicionando-se como um dos três melhores anos da atual série, iniciada em 2010.

E no que diz respeito ao número de trabalhadores potencialmente abrangidos pelas convenções coletivas assinadas em 2022, os indicadores são também positivos: 855.988 (759.058 dos quais no continente), um aumento de 35% face aos abrangidos em 2021.

Ao longo do ano passado foi publicado um acordo de revogação de convenção, que se soma aos 12 revogados entre 2010 e 2021. Já o total de avisos de cessação da vigência de convenção publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego (BTE) mantém-se o mesmo nos últimos dois anos, 25.
SALÁRIOS SOBEM DESDE 2015

Paula Agapito, coordenadora executiva do CRL e coautora do relatório, vinca que “79% dos trabalhadores eventualmente abrangidos pelas convenções coletivas publicadas no último ano, beneficiaram de uma atualização das tabelas salariais”.

De resto, o relatório mostra que, a cada ano, os aumentos salariais decorrentes da negociação coletiva têm vindo a registar uma variação positiva desde 2015. O ano de 2022 terminou com o maior crescimento - nominal e real - registado desde o início da atual série, 5,5% e 3,9%, respetivamente.

Ainda em matéria de remunerações, segundo o relatório, em 2022 o período médio de eficácia das tabelas salariais (período de tempo em que estiveram em vigor) foi de 29 meses. Um aumento face aos 21,4 meses registados em 2021 e que inverte a tendência de redução que se vinha consolidando nos últimos sete anos.
EFEITO DO ACORDO DE RENDIMENTOS?

No encerramento da apresentação do relatório, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, sinalizou que os números mostram que “foi possível retomar os níveis de 2019, seja em instrumentos de negociação coletiva seja em relação aos trabalhadores potencialmente abrangidos”.

Sem relacionar diretamente estes dados com o Acordo de Médio Prazo para a Competitividade e Rendimentos - que, recorde-se, atribui benefícios fiscais a empresas com contratação coletiva dinâmica (revista ou firmada há menos de três anos) -, a ministra nota que “enquanto antes se falava apenas da questão da caducidade da contratação coletiva, hoje é visível que há outros aspetos igualmente relevantes”.

Mendes Godinho vinca que “os números são positivos, não só em 2022 como também nos primeiros quatro meses deste ano, onde os IRCT publicados até abril regresentam um aumento de 81% face aos mesmos quatro meses de 2022”, mas há ainda caminho a percorrer em matéria de concertação social. A ministra destacou o contributo que pode ser dado em matérias relacionadas com a conciliação familiar, a parentalidade, a valorização dos salários como fator de atração e fixação de talento, ou ainda a formação e requalificação profissional.