Helder C. Martins, in Expresso
A medida Arrendar do Programa Mais Habitação foi esta segunda-feira publicada em Diário da República. O programa de iniciativa pública é aberto às autarquias que nele queiram participar
O estado vai arrendar imóveis disponíveis no mercado para subarrendar a preços acessíveis a famílias com dificuldades no acesso à habitação permanente. O programa destina-se a pessoas cujo rendimento seja inferior 36.757 euros por ano, correspondente ao 6º escalão de IRS.
Segundo o decreto-lei 38/2023, publicado esta segunda-feira em Diário da República, para agregados de duas pessoas acrescem 10 mil euros ao limite do arrendamento anual, sendo que para agregados maiores acrescem 5 mil euros por pessoa. A taxa de esforço dos candidatos terá que ser igual ou superior a 35%.
Segundo o decreto-lei as entidades promotoras deste programa são a Estamo - Participações Imobiliárias SA e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), que em contrato interadministrativo são responsáveis pela gestão do programa. A este contrato poderão ainda juntar-se a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e a Associação Nacional das Freguesias, para permitir a gestão por parte das câmaras do arrendamento e do subarrendamento.
IHRU é arrendatário
Neste programa, o IHRU é o arrendatário nos contratos de arrendamento, o promotor dos concursos de sorteio dos imóveis para subarrendar. Ao instituto compete ainda “proceder ao pagamento das comissões que sejam estipuladas no contrato interadministrativo, incluindo as comissões pagas pela Estamo, S. A., às empresas de mediação imobiliária, quando aplicável, mediante apresentação de comprovativo das despesas efetivamente realizadas”, lê-se no texto.
É também ao IHRU que compete a gestão dos contratos de arrendamento e subarrendamento durante toda a sua vigência, designadamente as comunicações com os subarrendatários, as inspeções e as obras de reparação, com possibilidade de delegação nas câmaras municipais e juntas de freguesia.
Por outro lado, a Estamo irá identificar os imóveis disponíveis no mercado, promover a vistoria técnica dos imóveis, quando necessária, tendo em vista atestar as respetivas condições de habitabilidade. Esta empresa é ainda responsável por celebrar protocolos de cooperação com empresas de mediação imobiliária que tenham como objeto a gestão dos imóveis nos contratos de subarrendamento.
A negociação dos contratos com os proprietários ou seus representantes e as respetivas condições - data, duração, valor – fica a cargo da Estamo, bem como o pagamento de eventuais comissões a mediadoras.
Contratos a 5 anos
Os contratos de arrendamento não podem ser inferiores a três anos, sendo a duração por defeito de cinco anos. O valor dos contratos é o estabelecido nos termos do Programa de Arrendamento Acessível, que varia consoante o concelho. Porém, “as partes podem convencionar um preço de renda superior aos limites previstos no número anterior, não podendo, no entanto, exceder 30% do preço limite para cada tipologia e concelho onde se localiza o imóvel”.
Os municípios e as juntas de freguesia podem aplicar o presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, promovendo o arrendamento de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis, a famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado para a sua habitação permanente.