5.7.23

Acabou o subsídio de desemprego. E agora?

in TSF

Se o subsídio de desemprego está a chegar ao fim, pode requerer o subsídio social de desemprego na Segurança Social. Para isso, tem de preencher uma série de requisitos: residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, mas ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência.


Também não pode ter património mobiliário (depósitos bancários ou ativos financeiros) em valor superior a 106.386 euros e por elemento do agregado familiar, o rendimento mensal não pode ser superior a 384,34 euros à data do desemprego,

Para poder pedir a prestação vai ter de preencher também uma declaração de composição e rendimentos do agregado familiar, já que essa informação vai fazer diferença nos valores a receber.

Se viver sozinho, vai receber 354 euros, a não ser que o valor de remuneração de referência líquida seja menor.

Se vive com familiares, recebe o valor do IAS (443 euros), a não ser, mais uma vez, que o valor da remuneração de referência líquida seja mais baixo.

A duração vai depender dos anos de descontos e da idade, sendo que a duração máxima é cerca de ano e meio, só para quem tem mais de 40 anos.

Depois de esgotar este apoio, poderá requerer o Rendimento Social de Inserção (RSI), isto, claro, se preencher os requisitos.