26.7.23

Já se pode candidatar ao cheque de formação digital (750€). Saiba como

História de ECO - Parceiro CNN Portugal, in TVI

O que é o cheque de formação digital universal?

O “Cheque — Formação + Digital”, uma iniciativa que se enquadra na medida Emprego + Digital e estará no terreno em setembro deste ano, permite a qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo contratual e da situação em que esteja no mercado de trabalho, beneficiar de um cheque, no montante de até 750 euros, para fazer uma ação de formação em competências digitais à sua escolha.

Em causa estão formações “ligadas à cibersegurança, tratamento de dados, marketing digital ou naquilo que cada trabalhador entenda que é importante para o aperfeiçoamento das suas competências para o mercado de trabalho”, referiu o secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, aquando do anúncio da medida.

Também estão inseridas formações em competências digitais para “quem aspira a reconversão profissional, a mudar de emprego, a encontrar um outro setor de atividade, poder, digamos, estar devidamente formado e apetrechado nesse sentido”, acrescentou.

Uma das três medidas que será alvo de uma mobilização de 94 milhões de euros no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), o cheque formação estima abranger 25 mil trabalhadores.

Quais os objetivos deste cheque?


O cheque formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional, procurando, nomeadamente:Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados;
Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
Corresponsabilizar os empregadores, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

Quem pode beneficiar desta medida?

São beneficiários da formação apoiada pelo cheque formação os “ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos respetivos empregadores” e os “desempregados inscritos no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação“, lê-se no site do IEFP.

É preciso salientar que, no caso de formandos desempregados, durante a formação, mantém-se a obrigatoriedade da procura ativa de emprego, que deve decorrer fora dos horários da formação.

Como posso candidatar-me?

A apresentação de candidaturas é efetuada através do portal online do IEFP, em iefponline.iefp.pt, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal. Uma vez registado, o formulário de candidatura encontra-se disponível na página ‘Apoios e Incentivos’ ou na área de gestão do candidato (‘Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação’).



“No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido”, esclarece o IEFP.

O cheque formação tem um regime de candidatura aberta, sendo que as as candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.

Quando saberei se sou elegível?

O IEFP, através das respetivas delegações regionais, decide sobre a candidatura apresentada, no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da sua submissão.

A decisão das candidaturas, e respetiva notificação da decisão e anexos aplicáveis, são disponibilizadas na área de gestão do titular da candidatura, no portal online do IEFP.

Que apoios financeiros posso receber?

Os apoios financeiros a atribuir por trabalhador variam consoante tratar-se de uma pessoa ativa e empregada ou desempregada. No caso de uma pessoa ativa no mercado de trabalho o apoio a atribuir, por trabalhador, considera uma “duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos”, bem como um valor de 4 euros por hora, num montante máximo de 175 euros, não podendo “exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago”.

Já os desempregados, com cursos de formação com duração máxima de 150 horas, no período de dois anos, têm direito ao “apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros“. A este montante pode acrescer “a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora”.

O que cobrem os apoios?

Os apoios destinam-se a apoiar a formação não cobrindo “as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura“.

Cada beneficiário, independentemente de ser ativo ou desempregado, pode beneficiar do cheque formação por um período de dois anos, a contar data de submissão da primeira candidatura aprovada. “No caso de alteração da situação face ao emprego, os apoios e o prazo devem ser verificados à data da referida alteração”, alerta o IEFP.

Posso acumular apoios?

Embora, no caso de desempregado, o formando possa acumular o cheque com “a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora”, em termos genéricos o cheque “não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público”, nem ser usado para realizar “formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos”, como é o caso da exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.

Quando é pago?

Metade do montante aprovado será pago no “prazo de 5 dias úteis a contar da entrega” do termo de aceitação e do comprovativo do pagamento da formação para a qual o apoio foi aprovado.

Finda a formação, os beneficiários ou entidade empregadora, quando candidata, devem, “no prazo máximo de dois meses”, submeter no Portal o comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora, bem como o comprovativo da conclusão, com aproveitamento. Só após a análise e confirmação da informação desses documentos será pago, “no prazo de 10 dias úteis” o remanescente.

Em que casos terei que restituir o apoio?

O incumprimento por parte das entidades empregadoras das obrigações relativas à atribuição dos apoios financeiros concedidos “implica a imediata restituição, total ou parcial, do montante recebido por trabalhador, sem prejuízo do exercício do direito de queixa por eventuais indícios da prática do crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública”, aponta o IEFP.

O empregador “deve restituir proporcionalmente” o apoio recebido caso o trabalhador não possa de todo frequentar a formação ou a “entidade empregadora a poder proporcionar”.

A não entrega de “cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional, emitido pelo SIGO, até dois meses após o termo da formação”, obriga igualmente à restituição dos apoios recebidos.