31.7.23

Mais ajuda para o crédito à habitação? O que vem aí e porquê?

Diogo Cavaleiro, in Expresso

Ministro das Finanças anunciou alargamento do regime de bonificação de juros, cujo impacto até aqui é muito limitado. Fernando Medina também quer facilitar trocas de tipo de taxa do crédito. Saiba mais, em quatro perguntas e respostas


Já se sabia que o Governo ia reforçar os auxílios estatais a quem tem crédito à habitação e o ministro das Finanças, Fernando Medina, confirmou-o em entrevista ao Público. A bonificação dos juros, que só chegou a uma franja reduzida da população com empréstimos para a compra de casa, será reforçada e terá o acesso facilitado, e haverá uma aposta para uma maior flexibilidade na mudança de taxas de juro nos créditos.

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QUE MEDIDAS JÁ EXISTEM?

Com as prestações mensais a pagar ao banco a agravarem-se centenas de euros, ao mesmo tempo que a inflação retira mais dinheiro da carteira dos portugueses, o Governo tem tentado implementar medidas relativas ao crédito à habitação desde o fim do ano passado, mas, até agora, tem ouvido que são insuficientes. Inicialmente, o Executivo clarificou as regras para que os clientes pudessem mais facilmente negociar os créditos já existentes e, depois, já este ano, aprovou um decreto-lei para que o Estado pagasse parte do aumento dos juros que, à luz da evolução do mercado, fosse considerado excessivo. Foram definidos limites (desde a taxa de esforço mínima de 35% até aos tetos máximos nos rendimentos — €38.632 — e no património — €29.786,66), e o número de beneficiários com a bonificação dos juros é limitado: 10 mil candidaturas aprovadas pela banca em junho, anunciou o ministro das Finanças.



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QUAIS AS NOVAS MEDIDAS?

Tendo em conta que há mais de um milhão de contratos de crédito à habitação, o universo de clientes beneficiados pela bonificação dos juros é muito baixo. O Expresso noticiou na semana passada que estavam a ser preparadas novas medidas e, em entrevista ao “Público”, o ministro das Finanças anunciou-as. Primeiro, Fernando Medina clarificou que os clientes com taxas de esforço acima de 50% (a prestação tem de significar pelo menos metade do rendimento) terão direito a bonificação sempre que o juro está acima de 3% (não havendo comparação com o indexante na data da contratação). Depois, a bonificação aos clientes elegíveis será de 75% do agravamento excessivo do juro (até aqui era só de 50% para quem se encontra no quinto e sexto escalão do IRS). Além disso, e fora deste regime, o Governo pretende facilitar a troca de taxa variável por fixa apenas de forma temporária.


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QUANDO É QUE CHEGAM?

Fernando Medina lembrou que, no que diz respeito ao regime da bonificação parcial dos juros, já há um protocolo assinado entre os bancos e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, pelo que se tratará apenas de atualizá-lo: “Agora poderá ter de ser adaptado relativamente às novas condições.” De recordar que a elaboração deste protocolo, que foi assinado pelas instituições bancárias mas negociado com a Associação Portuguesa de Bancos (APB), demorou meses. Aliás, este decreto é de março e só em junho começou a haver pagamentos das bonificações. A APB não quis fazer comentários. Já em relação à medida sobre a mudança do tipo de taxa por um determinado período de tempo (de variável para fixa por dois anos, por exemplo), não há certezas. Disse o responsável pela pasta das Finanças que a apresentação da medida será em setembro, não se sabendo quando é que depois entrará em vigor.


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O QUE DIZEM OS BANCOS?

Do lado dos bancos, há cautela em comentar as iniciativas do Governo. O Novo Banco é o que mais se estende: “A adoção de medidas adicionais deverá ser cuidadosamente ponderada, e caso seja entendido avançar deverá ser garantindo que dessas medidas não resultam consequências indesejáveis, quer para os clientes quer para os bancos, designadamente em resultado da eventual necessidade de marcação dos créditos.” Ainda assim, e elogiando a vontade do Governo, assume que, em relação à bonificação dos juros, “as situações por esta abrangidas têm-se revelado relativamente reduzidas”. Já sobre a taxa fixa temporária, a CGD defende que a troca já ocorre, mas depende de avaliação: “Os pedidos de alteração de uma taxa variável para a opção de taxa fixa a 2 anos de 3,75% (com prazo remanescente em taxa variável) são avaliados casuisticamente, mas não implicam quaisquer custos para clientes”.