in Jornal de Notícias
O sistema de Justiça português consegue um equilíbrio entre o número de casos abertos e o número de casos resolvidos em cada ano, mas regista o peso de processos antigos, segundo um relatório do Conselho da Europa. Resultado: 430 dias, em média, para resolver um processo, tempo só pior em Itália.
O quarto relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), um organismo do Conselho da Europa, mostra também que Portugal é um dos países onde o divórcio contencioso em primeira instância é mais demorado (325 dias de duração média).
O relatório da CEPEJ será divulgado oficialmente hoje, em Ljubljana (Eslovénia), no quadro do Dia Europeu da Justiça Civil, tendo sido apresentado à imprensa em Paris, no dia 22 de Outubro, pelo presidente do grupo de trabalho para a avaliação dos sistemas judiciais, o magistrado francês Jean-Paul Jean.
Em relação ao tratamento dos casos, a CEPEJ verifica que Portugal regista um equilíbrio entre o número de processos que entram anualmente e o número de processos encerrados, uma vez que a taxa de resolução é de 99,1%.
Uma taxa superior a 100 (como a da Suíça, Noruega e Áustria) indica que se fecham mais processos do que os que são recebidos pelo sistema. Uma taxa inferior a 100 (como a de Espanha ou Polónia) indica que o volume de casos por resolver se acumula.
Em contrapartida, Portugal tem o segundo pior tempo de disposição, o indicador da capacidade de encerramento de casos pendentes, medido pela estimativa de número de dias necessários para resolver todos os casos existentes. Portugal tem um tempo de disposição de 430 dias, apenas atrás da Itália (com 533, «uma situação catastrófica», segundo Jean-Paul Jean), mas bastante pior que a de Espanha (296 dias).
Jean-Paul Jean explicou à agência Lusa que um dos fatores para a divergência aparente entre tempo de disposição e taxa de resolução para Portugal é «o grande peso de casos muito antigos, sobretudo em torno de heranças e conflitos de direitos reais, por exemplo de imobiliário, que estão por resolver durante anos e anos».
Portugal regista também uma grande discrepância entre o número de casos recebidos por procurador (406,2) e o número de casos concluídos por procurador (56,3). Jean-Paul Jean explicou à Lusa que «esta diferença não surpreende e é a mesma que noutros países».
O presidente do grupo de trabalho da CEPEJ acrescentou que «grande parte dos casos que dão entrada são infracções cujos autores não puderam ser identificados pela polícia. Além disso, para os casos com autor identificado, o procurador pode ter razões jurídicas para não avançar com acusação".
Ao dividir países segundo o PIB e orçamento investido na Justiça e também segundo o sistema de organização, o relatório da CEPEJ coloca Portugal e a Polónia num grupo de «países pobres mas com sistema comparável».
Num outro grupo estão países com PIB per capita superior, entre 24 000 e 34 800 euros, incluindo Espanha, Itália, Suécia, Bélgica, França, Áustria, Holanda e Finlândia. Um terceiro grupo de países comparáveis entre si é o da Noruega, Dinamarca e Suíça. E, por último, a CEPEJ considera ainda o grupo dos países de sistema judicial de «common law », como o Reino Unido.
O estudo, que abrange 45 Estados, pretende assim manter o rigor ao «comparar o comparável», ressalvando que «comparar não é classificar», dada a diversidade de sistemas, conceitos e situações históricas e políticas.