por Patrícia Jesus, in Diário de Notícias
Constitucionalistas consideram que Governo não pode retirar benefícios fiscais às minorias religiosas, como prevê Orçamento do Estado para 2011, e mantê-los para católicos. IPSS também são afectadas
A decisão de retirar os benefícios fiscais às minorias religiosas radicadas em Portugal, mantendo os da Igreja Católica - prevista na proposta de Orçamento do Estado (OE) - é inconstitucional. A questão não oferece dúvidas aos constitucionalistas contactados pelo DN e merece a condenação unânime dos líderes religiosos.
O documento revoga o alargamento dos benefícios concedidos à Igreja e às outras comunidades religiosas, decidido em 2001 no âmbito da Lei da Liberdade Religiosa, mas mantém esse privilégio para os católicos.
A Igreja goza de isenção de IVA, na prática, desde 1990. Ou seja, o IVA sobre as compras e actividades económicas é cobrado pelo Estado, mas depois devolvido. Em 2001, esta isenção foi alargada às outras religiões radicadas no País - aplicando o princípio constitucional da não discriminação religiosa. O OE prevê, no seu artigo 127.º, a revogação desse artigo da Lei da Liberdade Religiosa.
Para o constitucionalista Bacelar Gouveia, a medida é "notoriamente inconstitucional", porque torna "desigual aquilo que já era igual". Ou seja, além de ser discriminatória, destrói uma igualdade que já tinha sido conquistada. "Faria sentido, em tempo de crise, se se reduzisse os benefícios um pouco, mas de forma igual para todos, por exemplo. Assim, assume contornos de perseguição fiscal às minorias religiosas", conclui.
"Parece óbvio que é inconstitucional", concorda Paulo Pinto de Albuquerque, lembrando que além da discriminação, a medida viola a "proibição de retrocesso social". O especialista Bacelar Vasconcelos, membro da Comissão de Liberdade Religiosa, espera que se corrija "esta falha no debate no Parlamento, porque se trata de uma aberração na medida em que é tão claramente inconstitucional". Aliás, a manter-se, esta medida afectaria a constitucionalidade do próprio OE, lembra.
O constitucionalista Paulo Otero explica que se fosse pedida uma fiscalização preventiva do documento - o que só pode ser feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva, depois da aprovação da Assembleia - e o Tribunal Constitucional (TC) considerasse esta norma inconstitucional, isso poderia atrasar a entrada em vigor do OE. Outro cenário, mais provável, é o de, depois da entrada em vigor, ser feita uma fiscalização sucessiva. Esta pode ser pedida pelo provedor de Justiça, deputados ou Presidente. Neste caso, se o TC declarar o artigo inconstitucional, a decisão só afecta aquela norma.
O representante da Aliança Evangélica na Comissão da Liberdade Religiosa, por sua vez, espera que o artigo 127.º seja alterado ainda antes de ser aprovado na Assembleia. "É um recuo absurdo", lamenta Fernando Soares Loja, fazendo eco das palavras dos líderes religiosos que falaram com o DN (ver topo da página).
A proposta do OE prevê ainda que as instituições de Solidariedade Social (IPSS) deixem de poder deduzir o IVA. Para o presidente da Confederação das IPSS, "é uma falta de senso" que pode mesmo levar ao encerramento de várias organizações. O padre Lino Maia diz que já alertou todos os partidos e o Governo para esta situação.