in Jornal de Notícias
Direito é concedido às vítimas que tenham sofrido danos graves para a respectiva saúde física ou mental directamente resultantes de actos de violência.
A partir do próximo mês de Janeiro, as vítimas de crimes violentos e de violência doméstica que tenham sofrido danos graves têm direito a um adiantamento por parte do Estado da indemnização pedida pelo crime sofrido.
O novo regime aplicável ao adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica foi ontem publicado em "Diário da República" e entra em vigor a 1 de Janeiro de 2010.
Segundo o diploma, aprovado no Parlamento em Julho, este direito é concedido às vítimas que tenham sofrido danos graves para a respectiva saúde física ou mental directamente resultantes de actos de violência, praticados em território português ou a bordo de navios ou aeronaves portuguesas e desde que estejam preenchidos três requisitos.
Assim, têm acesso a este direito as vítimas de crimes violentos cuja lesão tenha provocado uma incapacidade permanente, uma incapacidade temporária e absoluta para o trabalho de pelo menos 30 dias ou a morte, que não tenha sido obtida efectiva reparação do dano em execução de sentença condenatória ou ainda caso o facto tenha provocado uma perturbação considerável no nível e qualidade de vida da vítima ou, no caso de morte, do requerente.
O direito ao adiantamento da indemnização mantém-se mesmo que não seja conhecida a identidade do autor dos actos de violência ou, por outra razão, ele não possa ser acusado ou condenado.