in Jornal de Notícias
O novo regime jurídico para a prevenção, protecção e assistência das vítimas de violência doméstica foi publicado, ontem, quarta-feira, em "Diário de República".
A lei estabelece medidas de protecção policial e jurisdicional célere, como a detenção em caso de flagrante delito até à audiência e a detenção fora de flagrante delito. Prevê também a utilização de meios electrónicos para controlo à distância dos arguidos.
O Estado, ao abrigo do regime, disponibiliza ao tribunal meios técnicos - pulseiras electrónicas - que permitam controlar o agressor à distância.
Porém, a utilização destes meios depende do consentimento do arguido ou do autor e, nos casos em que a sua utilização abranja a participação da vítima, só é aplicável com igual aceitação desta.
O consentimento do arguido ou do agente é prestado pessoalmente perante o juiz, na presença do defensor, e reduzido a auto.
O controlo à distância deve ser efectuado por monitorização telemática posicional, ou outra tecnologia semelhante, garantindo o respeito pela dignidade pessoal do arguido.
O acesso a consulta jurídica gratuita à vítima é garantido, e, caso intervenha na qualidade de sujeito no processo penal, é-lhe reembolsada a despesa efectuada, prevê o novo regime. A segurança e a salvaguarda da vida privada estão previstas, de acordo com o nível adequado de protecção à vítima.
Estas medidas de coacção e de reacções penais prevêm-se aplicáveis aos autores do crime de violência doméstica dentro de trinta dias.