22.6.23

Famílias com taxa de esforço acima de 100% excluídas do apoio à renda

Salomé Pinto, in DN


Autoridade Tributária está a enviar e-mails, alterando o critério da lei que indica apenas que mais de 35% do rendimento mensal tem de ser afeto ao pagamento da renda da casa para se beneficiar da ajuda. Casos serão avaliados depois, garante o governo.


Todas as famílias com taxa de esforço igual ou superior a 100% estão a ser excluídas do apoio à renda, de valor máximo de 200 euros por mês, mesmo que preencham todos os critérios de elegibilidade previstos no decreto-lei que cria a medida, segundo notificações que os inquilinos estão a receber do Fisco. O governo já garantiu, contudo, que estes casos serão avaliados mais tarde, à medida que sejam analisadas as declarações de IRS entregues este ano e relativas aos rendimentos de 2022. Recorde-se que a campanha declarativa termina a 30 de junho.


Face aos milhares de pedidos de informação de inquilinos que ainda não receberam o subsídio, a Autoridade Tributária (AT) já começou a responder, através do endereço rendasapoio@at.gov.pt. Num e-mail, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, a AT começa por citar o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, que define o apoio extraordinário, elencando todos os requisitos que os arrendatários devem preencher para serem elegíveis. Os mesmos constam do n.º1 do artigo 4.º do diploma. Assim, podem beneficiar dos apoios à renda os agregados familiares que, cumulativamente, "a) tenham residência fiscal em Portugal; b) sejam titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registados junto da Autoridade Tributária (AT)", segundo o mesmo texto legal. Nestes pontos, a informação do Fisco bate certo com a lei. Mas, depois, são alteradas as alíneas c) e d) do decreto, no seguimento das orientações emanadas do despacho interno das Finanças, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, a 1 de junho.

O rendimento a ter em conta passa a ser o bruto somado aos ganhos sujeitos as taxas especiais, como pensão de alimentos e rendas de imóveis, em vez da matéria coletável, já depois do abate da dedução específica de 4104 euros e sem os rendimentos de taxas especiais, caso não tenham sido englobados. Ou seja, é elevada a fasquia do rendimento apurado, o que dita apoios mas baixos ou mesmo a exclusão da medida, tal como o DV noticiou.

O último critério para acesso ao apoio também tem uma redação diferente. Em vez de referir que o beneficiário, para ser elegível, deve "ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas", como dita a lei, o e-mail da AT indica que as famílias devem "ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% (e igual ou inferior a 100%) do rendimento do seu agregado familiar".

Face aos milhares de pedidos de informação de inquilinos que ainda não receberam o subsídio, a Autoridade Tributária (AT) já começou a responder, através do endereço rendasapoio@at.gov.pt. Num e-mail, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, a AT começa por citar o Decreto-Lei n.º 20-B/2023 de 22 de março, que define o apoio extraordinário, elencando todos os requisitos que os arrendatários devem preencher para serem elegíveis. Os mesmos constam do n.º1 do artigo 4.º do diploma. Assim, podem beneficiar dos apoios à renda os agregados familiares que, cumulativamente, "a) tenham residência fiscal em Portugal; b) sejam titulares de contratos de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registados junto da Autoridade Tributária (AT)", segundo o mesmo texto legal. Nestes pontos, a informação do Fisco bate certo com a lei. Mas, depois, são alteradas as alíneas c) e d) do decreto, no seguimento das orientações emanadas do despacho interno das Finanças, assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, a 1 de junho.

O rendimento a ter em conta passa a ser o bruto somado aos ganhos sujeitos as taxas especiais, como pensão de alimentos e rendas de imóveis, em vez da matéria coletável, já depois do abate da dedução específica de 4104 euros e sem os rendimentos de taxas especiais, caso não tenham sido englobados. Ou seja, é elevada a fasquia do rendimento apurado, o que dita apoios mas baixos ou mesmo a exclusão da medida, tal como o DV noticiou.

O último critério para acesso ao apoio também tem uma redação diferente. Em vez de referir que o beneficiário, para ser elegível, deve "ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas", como dita a lei, o e-mail da AT indica que as famílias devem "ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% (e igual ou inferior a 100%) do rendimento do seu agregado familiar".

Nesta notificação, a AT conclui que "não se encontram preenchidos os requisitos para beneficiar do apoio, atendendo à proporção entre os rendimentos auferidos e declarados relativamente ao ano de 2021 e o valor da renda". Ou seja, este inquilino foi excluído do subsídio por apresentar uma taxa de esforço com o pagamento mensal da renda superior a 100%.

O governo já sinalizou, porém, que estes casos serão avaliados posteriormente. "Quando os dados dos rendimentos transmitidos pela AT e pela Segurança Social ou IHRU não sejam coerentes com os dados constantes dos contratos de arrendamento, evidenciando taxas de esforço superiores a 100%, o pagamento do apoio deve depender da verificação daquela taxa de esforço, desde logo, em face do rendimento declarado relativamente ao período de 2022, nas declarações de IRS entregues já em 2023", segundo uma nota de esclarecimento conjunta dos ministérios das Finanças, Habitação e Trabalho, que são responsáveis pela gestão e atribuição do apoio.

Fiscalistas e Deco Proteste alertam para a ilegalidade do despacho das Finanças, nomeadamente quanto à fórmula de cálculo do rendimento. Sofia Lima, jurista da Deco, afirma que "esta situação está a gerar uma situação de grande injustiça, porque, de acordo com a interpretação da lei, não há dúvidas de que deveria ter sido considerado o rendimento coletável". "Ao ter em conta o rendimento bruto mais os ganhos tributados a taxas especiais, está-se a afastar um universo muito significativo de famílias que poderiam ter recebido, além de diminuir o montante do apoio". Por isso, a Deco considera "o despacho ilegal, na medida em que se está a sobrepor à lei".

A mesma opinião é partilhada por Luís Leon, cofundador da consultora Ilya. "Não faz sentido alterar uma lei através de um despacho, porque um decreto tem de passar pelo Presidente da República e um despacho não. Isto é uma ilegalidade. O governo, se queria mudar as condições do apoio, devia ter revisitado o decreto" colocando-o novamente sob escrutínio de Belém, defende o fiscalista.

De igual modo, Ricardo Borges, sócio da sociedade de advogados Ricardo da Palma Borges & Associados, critica "a interpretação dada pelas Finanças em relação ao apuramento do rendimento", sublinhando que "rendimento para apuramento da taxa", como se lê no diploma, "diz respeito a matéria coletável". Para o fiscalista, "o despacho é ilegal".

Perante esta onda de indignação junto de peritos e, sobretudo, de famílias com contrato de arrendamento que se sentiram lesadas, o governo já admite clarificar o decreto-lei. Porque a norma interna da AT, só por si, não é suficiente e, na opinião de vários especialistas, é ilegal. "O despacho uniformizou e clarificou a aplicação do apoio extraordinário, em tempo útil de este chegar ao terreno quando as famílias mais precisam e no pressuposto de não estar a ser ultrapassado qualquer limite legal", justificou o Ministério das Finanças, numa resposta enviada ontem à Lusa, precisando, no entanto, que, "subsistindo dúvidas, e a bem da segurança jurídica, promover-se-á por via legislativa tal clarificação".

Mais de 185 mil famílias vão receber o apoio à renda. Destas, cerca de 36 mil têm de atualizar o IBAN na Segurança Social Direta (o valor será transferido no pagamento seguinte à atualização), e cerca de 20 mil têm prestações inferiores a 20 euros, o que significa que o pagamento pode ainda não ter sido processado, indicou o governo ao DN/DV.

salome.pinto@dinheirovivo.pt