As alterações que o Governo propõe fazer ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao reporte de informação sobre imóveis devolutos podem violar o RGPD, alerta a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Há duas medidas incluídas no Mais Habitação que, tal como estão formuladas, poderão vir a violar as regras do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), se não sofrerem ajustes para acautelar esse risco. O alerta, relativo às alterações que são propostas ao Balcão Nacional do Arrendamento e à legislação que define o conceito de prédios devolutos, é feito pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que recomenda ao Governo que faça várias mudanças ao pacote legislativo lançado para dar resposta à crise habitacional.
Apresentado no passado mês de Fevereiro e já aprovado na generalidade na Assembleia da República, tendo também passado por uma consulta pública, o Mais Habitação vai começar, em breve, a ser discutido e votado na comissão parlamentar da especialidade. Por esta altura, são vários os pareceres e contributos sobre esta proposta legislativa do Governo que têm chegado ao Parlamento. É neste âmbito que a CNPD entrega o seu próprio parecer, identificando duas medidas que poderão vir a ter de ser alteradas.
Desde logo, a CNPD aponta para as alterações que o Governo propõe fazer ao Decreto-lei n.º 159/2006, a legislação que regula os casos em que os imóveis são considerados devolutos para efeitos de aplicação de uma taxa agravada de imposto municipal sobre imóveis (IMI). O Governo propõe que o actual “dever de cooperação” a que as empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade estão sujeitas passe, na prática, a um “dever de comunicação”.
Traduzindo: até agora, estas empresas apenas devem prestar aos municípios, “mediante solicitação escrita”, a informação necessária, relativamente à existência de contratos e aos consumos existentes em cada imóvel, para se determinar se esse imóvel se encontra desocupado. Na medida agora apresentada, propõe-se que estas empresas passem a ter de “enviar obrigatoriamente” esta informação aos municípios, até ao dia 1 de Outubro de cada ano, independentemente de a informação ter sido, ou não, solicitada.
É esse reporte de informação obrigatório que poderá violar as regras da protecção de dados. “As circunstâncias referenciadas impõem que as empresas de telecomunicações, distribuidoras de gás, electricidade e água, aquando da recolha de dados pessoais junto do respectivo titular, informem este do seguinte: da possibilidade de existência de decisões automatizadas para traçar o perfil de ausências de consumos ou de consumos baixos (...); da possibilidade de essas mesmas empresas, no cumprimento do dever de comunicação para efeitos de tributação fiscal, informarem os municípios, assim como a Autoridade Tributária e Aduaneira, dos dados pessoais abrangidos por esse dever”, considera a CNPD.
Ao mesmo tempo, também as entidades que vierem a receber a informação sobre os proprietários dos imóveis em causa deverão informá-los disso mesmo. “Por sua vez, tanto os municípios como a Autoridade Tributária e Aduaneira, quando obtiverem esses dados pessoais através das referidas entidades empresariais na implementação do referenciado dever de comunicação, devem igualmente informar os titulares dos dados pessoais dessa ocorrência”, acrescenta a CNPD. Em causa está o artigo 14.º do RGPD, que determina que, quando os dados pessoais obtidos por uma entidade não são recolhidos junto do titular desses dados, há uma série de informações sobre a recolha dos dados que tem de ser fornecida ao titular dos mesmos.
A segunda medida que levanta dúvidas à CNPD diz respeito à criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), uma nova entidade que o Governo propõe criar para substituir o Balcão Nacional do Arrendamento, figura criada em 2012 para tutelar os procedimentos especiais de despejo. Esta nova entidade, propõe-se, passará a tratar não só dos processos de despejo, mas também da injunção em matéria de arrendamento, ferramenta jurídica destinada a proteger os direitos do arrendatário, nomeadamente em casos de execução de obras ou correcção de deficiências do imóvel arrendado.
Há duas medidas incluídas no Mais Habitação que, tal como estão formuladas, poderão vir a violar as regras do Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), se não sofrerem ajustes para acautelar esse risco. O alerta, relativo às alterações que são propostas ao Balcão Nacional do Arrendamento e à legislação que define o conceito de prédios devolutos, é feito pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que recomenda ao Governo que faça várias mudanças ao pacote legislativo lançado para dar resposta à crise habitacional.
Apresentado no passado mês de Fevereiro e já aprovado na generalidade na Assembleia da República, tendo também passado por uma consulta pública, o Mais Habitação vai começar, em breve, a ser discutido e votado na comissão parlamentar da especialidade. Por esta altura, são vários os pareceres e contributos sobre esta proposta legislativa do Governo que têm chegado ao Parlamento. É neste âmbito que a CNPD entrega o seu próprio parecer, identificando duas medidas que poderão vir a ter de ser alteradas.
Desde logo, a CNPD aponta para as alterações que o Governo propõe fazer ao Decreto-lei n.º 159/2006, a legislação que regula os casos em que os imóveis são considerados devolutos para efeitos de aplicação de uma taxa agravada de imposto municipal sobre imóveis (IMI). O Governo propõe que o actual “dever de cooperação” a que as empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade estão sujeitas passe, na prática, a um “dever de comunicação”.
Traduzindo: até agora, estas empresas apenas devem prestar aos municípios, “mediante solicitação escrita”, a informação necessária, relativamente à existência de contratos e aos consumos existentes em cada imóvel, para se determinar se esse imóvel se encontra desocupado. Na medida agora apresentada, propõe-se que estas empresas passem a ter de “enviar obrigatoriamente” esta informação aos municípios, até ao dia 1 de Outubro de cada ano, independentemente de a informação ter sido, ou não, solicitada.
É esse reporte de informação obrigatório que poderá violar as regras da protecção de dados. “As circunstâncias referenciadas impõem que as empresas de telecomunicações, distribuidoras de gás, electricidade e água, aquando da recolha de dados pessoais junto do respectivo titular, informem este do seguinte: da possibilidade de existência de decisões automatizadas para traçar o perfil de ausências de consumos ou de consumos baixos (...); da possibilidade de essas mesmas empresas, no cumprimento do dever de comunicação para efeitos de tributação fiscal, informarem os municípios, assim como a Autoridade Tributária e Aduaneira, dos dados pessoais abrangidos por esse dever”, considera a CNPD.
Ao mesmo tempo, também as entidades que vierem a receber a informação sobre os proprietários dos imóveis em causa deverão informá-los disso mesmo. “Por sua vez, tanto os municípios como a Autoridade Tributária e Aduaneira, quando obtiverem esses dados pessoais através das referidas entidades empresariais na implementação do referenciado dever de comunicação, devem igualmente informar os titulares dos dados pessoais dessa ocorrência”, acrescenta a CNPD. Em causa está o artigo 14.º do RGPD, que determina que, quando os dados pessoais obtidos por uma entidade não são recolhidos junto do titular desses dados, há uma série de informações sobre a recolha dos dados que tem de ser fornecida ao titular dos mesmos.
A segunda medida que levanta dúvidas à CNPD diz respeito à criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), uma nova entidade que o Governo propõe criar para substituir o Balcão Nacional do Arrendamento, figura criada em 2012 para tutelar os procedimentos especiais de despejo. Esta nova entidade, propõe-se, passará a tratar não só dos processos de despejo, mas também da injunção em matéria de arrendamento, ferramenta jurídica destinada a proteger os direitos do arrendatário, nomeadamente em casos de execução de obras ou correcção de deficiências do imóvel arrendado.
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