2.2.08

Pensionistas do Estado impedidos de abater descontos para o sistema de saúde no IRS de 2007

Vítor Costa e Sérgio Aníbal, in Jornal Público

Pensionistas foram obrigados a descontar um por cento para os sistemas de saúde a partir de 2007, mas a lei fiscal apenas foi alterada em 2008


Os pensionistas do sector público não vão poder deduzir na declaração de IRS que vão entregar este ano em respeito aos rendimentos de 2007 os descontos realizados com os seus sistemas de saúde. Uma impossibilidade que resulta de o Governo apenas ter aprovado as alterações legislativas necessárias para o efeito no Orçamento do Estado (OE) para 2008.

Desde o início de 2007 que os pensionistas da função pública passaram, por decisão governamental, a descontar um por cento do seu rendimento para o respectivo subsistema de saúde (ADSE, Serviços de Assistência na Doença da GNR e PSP, Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas ou Serviços Sociais do Ministério da Justiça). No entanto, o executivo "esqueceu-se" de, ao mesmo tempo, alterar o Código do IRS para incluir a possibilidade destes deduzirem esta despesa no cálculo do IRS, tal como já acontecia com os outros contribuintes do sector privado.

Só no OE 2008 - e sem efeitos retroactivos - é que essa modificação foi feita, tendo, portanto, apenas efeitos para os rendimentos garantidos durante este ano e cuja respectiva declaração de IRS será entregue em 2009. Esta situação foi confirmada ao PÚBLICO pelas Finanças que, através de fonte oficial, sublinha que "a alteração (...) ao Código do IRS, no sentido de permitir no apuramento do rendimento líquido dos rendimentos da Categoria H (Pensões) a dedução das contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, ocorreu na Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (OE 2008), cuja entrada em vigor ocorreu em 1 de Janeiro de 2008. Assim sendo, esta alteração, uma vez que não lhe foram atribuídos efeitos retroactivos, apenas terá efeitos no apuramento do rendimento (...) relativo ao ano de 2008".

O PÚBLICO também questionou as Finanças sobre a razão que levou a que esta alteração não fosse introduzida no OE para 2007 de forma a estar em vigor no mesmo momento em que estes pensionistas foram obrigados a estes descontos. Não houve, no entanto, qualquer resposta.

Assim, na declaração de IRS que têm de entregar este ano, respeitante aos rendimentos auferidos em 2007, estes pensionistas serão penalizados duplamente. Primeiro, porque durante todos os meses de 2007 tiveram de descontar um por cento da sua pensão para o respectivo sistema de saúde, algo que antes não faziam. Depois, porque agora não vão poder deduzir essa despesa.

A impossibilidade de realizar estas deduções começou agora a ser sentida quando a Caixa Geral de Aposentações (CGA) iniciou o envio das declarações de rendimentos para estes pensionistas a fim de estes entregarem o seu IRS relativo aos rendimentos de 2007. Aliás, no website da CGA, já está anunciado que os descontos feitos para os subsistemas de saúde apenas passaram a ser "fiscalmente relevantes em 1 de Janeiro de 2008".

Esta penalização só irá afectar, no entanto, os contribuintes cuja pensão seja superior a 6100 euros por ano (435,7 euros por mês) já que para pensões abaixo deste valor, o Código do IRS prevê que seja possível efectuar uma dedução equivalente a 6100 euros, ou seja, no limite, à totalidade do rendimento auferido.

Recorde-se que em 2008 o desconto a realizar pelos pensionistas da função pública para a ADSE passa de um para 1,1 por cento, cumprindo o objectivo de, todos os anos, acrescentar 0,1 pontos percentuais a esta taxa, até se atingir os 1,5 por cento.