in Jornal de Notícias
Porta 65 alarga benefícios e aumenta limite de idade
Os apoios ao arrendamento jovem, através do programa Porta 65, podem ser concedidos aos candidatos até 30 anos idade, ficando estes como beneficiários até aos 33. Ter filhos ou deficientes a cargo irá merecer uma majoração de 10% nos apoios do programa.
O Governo aprovou ontem as alterações ao programa Porta 65, que em 2009 representou um investimento de "6,5 milhões de euros, e temos previsto o reforço dessa verba para fazer face a novas candidaturas", disse a secretária de Estado do Ordenamento do Território, Fernanda Carmo.
Entre as principais alterações aprovadas em Conselho de Ministros, está a possibilidade de incluir as prestações sociais (o subsídio de maternidade ou bolsas de estudo, por exemplo) no cálculo dos rendimentos para acesso ao programa, como explicou a ministra do Ambiente, Dulce Pássaro.
Agora, passa a ser aceite a declaração de rendimentos, não do último ano mas apenas "dos últimos seis meses", sendo também admissível apresentar uma "promessa de contrato de arrendamento" e não o contrato de arrendamento já firmado.
"Foram introduzidas majorações ao apoio. Já estava prevista a majoração para os arrendamentos em zonas urbanas históricas", que aumentou de 10 para 20%. "Outra majoração tem a ver com o apoio à família. Considerou-se que os agregados com dependentes a cargo ou com deficientes tenham uma majoração de 10%".
A "promoção da mobilidade habitacional" é outra das alterações introduzidas ao Porta 65. "Passa a ser possível o jovem mudar de residência e continuar no programa, o que até aqui não acontecia". Também se prevê a possibilidade de interrupção e regresso ao programa", esclareceu a governante. Acrescentando que é um programa que apoia jovens e promove o arrendamento.