Maria Cláudia Monteiro, in Jornal de Notícias
Arrendamentos nos centros históricos com majoração de 10%
O regime de incentivos ao arrendamento jovem conta, a partir de hoje, com novas regras. De acordo com o decreto-lei, publicado ontem em 'Diário da República', o novo programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens entra hoje em vigor, enquanto a legislação complementar será aprovada nos próximos dois meses.
Os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos podem beneficiar de apoios do Estado ao arrendamento, incentivos que foram alargados às situações de partilha de habitação e aos jovens casados ou a viver em união de facto. Nestes casos, um dos elementos do casal pode ter até 32 anos.
O apoio financeiro é concedido pelo período de um ano, sendo renovável por igual período durante dois anos consecutivos, quando actualmente o período máximo é de cinco anos.
Ao longo dos anos, o apoio estatal assumirá um carácter regressivo, sendo atribuído de forma decrescente como forma de "estimular a crescente emancipação dos jovens", explicou o Governo na apresentação do programa.
O rendimento bruto do arrendatário ou do agregado - um dos elementos para a hierarquização das candidaturas - não pode exceder em quatro vezes o valor da renda, nem ser inferior ao arrendamento. A existência de menores e de pessoas com deficiência no agregado, bem como os rendimentos dos ascendentes quando inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas são outros dos critérios para a hierarquização das candidaturas, a aprovar dentro dos próximos 60 dias em portaria.
Os arrendamentos jovens em centros históricos ou em localidades que se encontrem em acentuada perda demográfica contam com um apoio financeiro adicional de 10%, precisa o decreto-lei. Há quatro períodos de candidaturas, que serão efectuadas através da Internet no site do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Os apoios já atribuídos no âmbito do programa anterior - Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) - vigoram pelo prazo de um ano. As candidaturas ao IAJ em apreciação e que não forem entretanto aprovadas incluirão automaticamente a primeira fase de candidaturas do Porta 65. Os actuais beneficiários do programa anterior podem, este ano, candidatar-se ao novo regime.
Condições mais apertadas
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera que o Porta 65 - Jovem, "em linhas gerais, vem apertar as condições de acesso ao Programa, reduzindo tanto o valor da comparticipação, como a duração do apoio, que cai de cinco para três anos". A ANMP lamenta, igualmente, não ter tido acesso à portaria que regulamenta o modelo de financiamento e que ainda está por publicar.
A ANMP estima que o novo programa se baseie numa lógica de concurso, uma vez que considera que a dotação orçamental condicionará o número de beneficiários.