Pedro Antunes Pereira, in Jornal de Notícias
Nenhuma vítima de violência doméstica paga, na prática, seja o que for por ter dado entrada na urgência do Hospital de S. Marcos, garante o presidente da administração da unidade de saúde depois de ontem ter sido noticiado o pagamento de mais de 150 euros por uma mulher alegadamente agredida pelo marido. Lino Mesquita Machado diz "A alteração legislativa isenta de facto as mulheres vítimas de violência a pagar a taxa moderadora; como ainda não está regulamentada, a lei geral das taxas moderadoras obriga a existência de uma prova".
É a falta desta prova que está a provocar muitas dúvidas. O administrador do S. Marcos diz "Nem aqui há problema porque a pessoa tem 30 dias para fazer prova. Se entregar uma participação da polícia, da APAV ou assinar um compromisso de honra no hospital, a taxa moderadora (de 9,20 euros) é automaticamente anulada". Diferente é o pagamento dos tratamentos: "Não há nenhuma lei que isente o pagamento seja a quem for do episódio de urgência", esclarece Lino Mesquita Machado. "Neste caso, o valor é debitado ao agressor. Como é que sabemos quem é agressor? Temos que esperar que o tribunal decida e depois a factura será anexada ao processo para ele pagar". Se o casal chegar a acordo ou não existir agressor identificado "é o Serviço Nacional de Saúde que paga".
A delegação de Braga da Associação Portuguesa à Vítima (APAV) não tem "qualquer registo de queixas de vítimas que tenham pago taxas moderadoras".. A responsável pela APAV esclarece que uma denúncia na associação "é meio caminho andado para serem referenciadas como vítimas de violência doméstica".