in Jornal de Notícias
Horários de trabalho podem ser flexibilizados
A proposta prevê maior flexibilidade na definição dos períodos de trabalho, abrindo a possibilidade de haver "bancos de horas" e "horários concentrados". Abre-se a possibilidade de fixar um número anual de horas de trabalho, flexibilizando os limites diário e semanal de trabalho e de garantia de repouso. Pode haver concentração da prestação em determinados dias da semana, aumentando os dias de repouso.
Despedimento por inadaptação revisto
As normas respeitantes ao despedimento por inadaptação vão ser alteradas. A Comissão do Livro Branco das Relações Laborais sugeria que a situação de inadaptação pudesse decorrer de "alterações na estrutura funcional do posto de trabalho", além de modificações tecnológicas que a actual legislação já prevê. O ministro Vieira da Silva referiu que o Governo vai seguir as orientações da comissão.
Período máximo de férias mantém-se nos 25 dias
O Governo decidiu manter o período máximo de férias nos 25 dias úteis (22 de base e mais três, em função da assiduidade do trabalhador). Desta forma, o Executivo não segue uma das propostas apresentadas pela Comissão do Livro Branco das Relações Laborais, que defendia o fim daquele mecanismo de compensação, por não gerar ganhos de assiduidade no trabalho.
Convenção colectiva pode caducar mas nem sempre
"Arbitragem necessária". Foi esta a solução encontrada pelo Governo para manter a caducidade das convenções colectivas após dez anos, mas assegurar que, quando isso acontece, qualquer uma das partes pode pedir a um colégio de árbitros que intervenha e decida que convenção colectiva se passará a aplicar. Vieira da Silva quer, ainda, estimular a negociação colectiva dentro das empresas de maior dimensão.
Negociação pode piorar condições do trabalhador
É um dos pontos mais políticos da Lei do Trabalho e um finca-pé dos sindicatos, mas o Governo segue a Comissão do Livro Branco e permite que sindicatos e patrões negoceiem convenções colectivas que prevejam condições piores para os trabalhadores do que a lei geral determina. De fora desta margem de manobra ficará definido um conjunto de assuntos entendidos como direitos básicos dos trabalhadores.
Apoios para contratar grupos desfavorecidos
Desempregados, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, ex-reclusos e idosos são alguns exemplos de grupos de pessoas desfavorecidas cuja contratação passará a ser apoiada financeiramente pelo Estado. Uma das medidas previstas é a substituição temporária de pessoas que estão a fazer formação profissional por beneficiários do subsídio de desemprego.