11.4.08

Acções de trabalhadores com mais baixos rendimentos isentas de custas judiciais

João Ramos de Almeida, in Jornal Público

Um processo de 15 mil euros pode pagar um valor global de mil euros em taxas. Sindicatos aplaudem a medida, considerando que existia limitação no acesso à justiça


A partir de Setembro próximo, ficam isentas de custas judiciais as acções em tribunais laborais interpostas por trabalhadores de mais baixos rendimentos, desde que patrocinadas pelos seus sindicatos. As centrais sindicais aplaudem a medida por consideraram que existia uma efectiva limitação no acesso à justiça, mas consideram tratar-se de um primeiro passo.

A medida está prevista no novo Código de Custas Judiciais (Decreto-lei 34/08 de 26 de Fevereiro), que visou complementar as alterações introduzidas em 2003, proceder a uma diminuição relativa das custas e eliminar os pedidos de apoio à Segurança Social. Antes desse ano, as custas laborais eram metade das custas dos processos cíveis, atendendo já ao universo dos visados. Mas o Governo Durão Barroso, pela mão da ministra da Justiça Celeste Cardona, acabou com este benefício. O aumento para o dobro provocou a reacção sindical e o Presidente da República de então, Jorge Sampaio, chegou a intervir, tendo-se conseguido um acordo para alterar a lei. Porém, a queda do Governo Durão Barroso levou consigo o acordo. E a situação manteve-se até 2008.

O resultado prático foi uma queda abrupta do número de acções interpostas junto dos tribunais laborais (ver gráfico). Se, em 2003, tinham entrado 87.873 acções, três anos depois o seu número caiu para 61.576, ou seja, quase menos 30 por cento.
Esta situação, acentuada pela redução do apoio judiciário promovido pelo mesmo Governo, foi denunciada como um verdadeiro obstáculo ao direito de acesso à justiça. Actualmente, uma acção laboral em que se peça uma quantia de 15 mil euros tem uma taxa de justiça inicial de 384 euros, o que, juntando todas as outras taxas acessórias (procuradoria, custas com testemunhas, etc.) pode chegar a um total superior a mil euros. E cada instância de recurso (Relação e Supremo) voltará a cobrar a mesma quantia. Uma acção de 70 mil euros é penalizada com mil euros só de custas iniciais. Se o caso chegar ao Tribunal Constitucional, a taxa de justiça inicial sobe para 25 unidades de conta (cada unidade de conta representa cerca de um quarto do salário mínimo nacional) - ou seja, 2400 euros.

A isenção agora prevista visa desfazer o que foi feito em 2003 e, segundo fonte oficial, "simplificar-se o recurso ao tribunal, quando se trate de trabalhadores que auferem rendimentos baixos e estão em situação precária". Presentemente, muitos trabalhadores, como lembram os sindicalistas da CGTP e UGT, deixam de defender os seus direitos, porque não possuem recursos suficientes.

A alínea do diploma (artigo 4º,1,h) acabou por consagrar que os trabalhadores ou familiares (supostamente familiares de acidentados de trabalho) representados pelo Ministério Público ou "pelos serviços jurídicos do sindicato" ficam isentos de custas, mas não sem condições. Primeiro, terão de recorrer previamente "a uma estrutura de resolução de litígios" cuja eficácia, segundo os sindicatos, tem sido quase nula. Depois, apenas estão abrangidos os trabalhadores com rendimentos ilíquidos (antes de impostos) à data da interposição da acção até 200 unidades de conta, ou seja, cerca de 19 mil euros. Finalmente, os serviços jurídicos do sindicato terão de ser gratuitos.

Tanto a CGTP como a UGT aplaudem a medida por abranger um número significativo de trabalhadores, mas frisam tratar-se de um primeiro passo no acesso à justiça. A UGT acrescenta que, se a redacção consagra o papel dos sindicatos no patrocínio de acções laborais por parte dos sindicatos, poder-se-ia ter ido mais longe. A redacção, por exemplo, não suspende os prazos de contagem para apresentação das acções, quando o trabalhador recorre a uma estrutura de resolução de litígios, pelo que mesmo beneficiando da isenção pode não ser capaz de ir a tribunal.