3.6.09

Tecto na taxa do crédito ao consumo só em Outubro

in Jornal de Notícias

Os consumidores com contratos de crédito ao consumo cujo valor se situe entre 200 e 75 mil euros vão ser confrontados com novas regras: umas entram em vigor já no dia 1 de Julho, mas aquelas que permitem evitar a chamada taxa de usura (cobrança de juros acima do estipulado por lei) só vigorará a partir de 1 de Outubro, de acordo com o decreto-lei ontem publicado em Diário da República.

O que vai avançar já em Julho é, por exemplo, o limite às comissões de reembolso por amortização antecipada do contrato. A amortização não pode ser superior a 0,5% do capital reembolsado à instituição financeira se o período entre o pagamento antecipado e a data do termo do contrato for superior a um ano. Se for inferior a um ano, a compensação não pode exceder 0,25%.

Os consumidores que pretendam revogar um contrato vão passar a ter 14 dias consecutivos (e não sete como até aqui) para poder desistir do contrato.

Mas, mesmo antes da celebração do contrato, a instituição financeira passa ater o dever reforçado de fornecer ao consumidor informação detalhada sobre o contrato de crédito a celebrar.

Quanto à imposição das taxas máximas no crédito do consumo, caberá ao Banco de Portugal identificar os tipos de contrato existentes, bem como a TAEG média praticada para cada tipo de contrato e determinar o valor a partir do qual passa a ser considerada uma taxa usurária. Em matéria de defesa do consumidor, foi também ontem publicada em Diário da República a nova regulamentação da prestação de serviços através de call centers, matéria que entra em vigor no dia 29 de Novembro. Proíbe-se, por exemplo, que o consumidor espere em linha mais de 60 segundos para ser atendido.