Pedro Araújo, in Jornal de Notícias
Tendência mantém-se desde 2007. Governo prevê gastar 543,5 milhões de euros em 2010
Mais de metade dos 150 022 pensionistas com reforma antecipada (2009) acedeu a essa condição por via do desemprego e a tendência é crescente. O Governo prevê gastar 543,5 milhões de euros em 2010 com este tipo de pensão, contra 492,1 milhões em 2009.
O aumento de 51,4 milhões de euros no Orçamento de Estado (OE) de 2010, face à despesa efectuada com pensões antecipadas em 2009, poderá significar qualquer coisa como mais 15 mil reformados antes dos 65 anos, partindo do princípio que a despesa média por beneficiário se manterá sensivelmente a mesma.
O aumento previsível do desemprego [o OE 2010 estima subida de 9,5% para 9,8%] faz o Ministério temer um aumento substancial das reformas antecipadas? "Não existe uma previsão formal do número de pensionistas antecipados em 2010. Contudo, não existe nenhum elemento que permita afirmar que existirá um aumento significativo do número de pensionistas com pensão antecipada", disse ao JN fonte do gabinete da ministra do Trabalho e Solidariedade Social, Helena André.
O ano passado terminou com 150 022 reformados por antecipação com processamento de pensão, 56,9% dos quais tinham acedido a essa condição por via das múltiplas vias que a Lei prevê para os desempregados. Por exemplo, de 2008 para 2009, surgiram mais 7264 pensionistas com reforma antecipada, 3400 dos quais eram desempregados (46,8%).
Ainda assim, o salto em 2009 foi ténue quando comparado com os 33 mil novos reformados por antecipação de 2007 para 2008, fruto de um decreto-lei de Maio de 2007 que alargou as hipóteses de aposentação para os desempregados. De 2006 para 2007, o número decresceu 16 813 (ver infografia).
Nas situações de desemprego de longa duração e após esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego (inicial), a idade de acesso à pensão de velhice pode ser antecipada para os 57 anos se, à data do desemprego, o beneficiário tiver 22 anos civis com registo de remunerações e idade igual ou superior a 52 anos. Neste caso, ao cálculo da pensão de velhice é aplicada uma taxa de redução, por referência ao período de antecipação, até aos 62 anos de idade.
Também é possível ao desempregado pedir a reforma antecipada aos 62 anos se tiver o prazo de garantia exigido para a pensão e idade igual ou superior a 57 anos, à data do desemprego.