Carla Sofia Luz, in Jornal de Notícias
Há técnicos a menos para cuidar do elevado número de casos que envolvem menores em situação de risco no Porto. Até ao final do ano passado, estavam a ser acompanhados 979 processos pelas três comissões de protecção de crianças e de jovens (das zonas Oriental, Ocidental e Central) do concelho. A falta de recursos humanos não é, contudo, uma situação inédita. A queixa repete-se noutros municípios da Área Metropolitana (ler peça em baixo).
As três entidades, homologadas em Fevereiro de 2004, lutam diariamente com "constrangimentos legais e técnicos" que foram vertidos, agora, para um documento, a enviar à Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco no âmbito da reflexão que deverá conduzir à alteração da lei actual. A par da insuficiência de técnicos - em 2005, havia 100 casos entregues a uma só pessoa no Porto e, neste documento a que o JN teve acesso, considera-se que o número "razoável" é de 30 processos por cada técnico -, faltam instituições de acolhimento.
"Inexistência de respostas sociais (instituições de acolhimento de crianças e jovens) em número suficientes, face às efectivas necessidades. Estas competência deveriam ser assumidas, após análise e avaliação pela Segurança Social", refere-se ainda, assinalando, entre as principais dificuldades, os "contactos pontuais e muito espaçados" com magistrados do Ministério Público e a demora dos tribunais a actuar em casos urgentes e graves.
"O tempo que decorre entre a remissão de processos para o tribunal e a sua actuação efectiva é, por vezes, demasiado longo face à gravidade da situação. Entende-se haver necessidade de limitar o tempo máximo para actuação, por parte dos tribunais, nesta tipologia de situações", sugere-se. Outra sugestão passa pela definição do número de dias em cada mês que o magistrado do Ministério Público terá de dedicar às comissões.
Medidas por mais tempoPara as presidentes das três comissões, que elaboraram o documento, as medidas de promoção e protecção a menores em perigo devem ir além dos 18 meses, estipulados pela lei. "A duração das medidas (...) não pode ultrapassar os 18 meses. Em muitas situações, este período de tempo é considerado manifestamente insuficiente para o efectivo acompanhamento das crianças e das famílias, não garantido que não possam verificar-se eventuais retrocessos ao bom desenrolar do processo de intervenção", indica-se. Apesar da lei ter sido criada em 1999, ainda não foram regulamentadas as medidas de protecção aos menores em risco.
A imposição de um limite máximo de seis anos para os mandatos dos técnicos é considerada, também, perturbadora e propõe-se o alargamento. A "saída forçada poderá ser um prejuízo à actuação da comissão", conclui-se no documento, que será discutido, na terça-feira, na reunião da Câmara do Porto, que deverá apoiar as sugestões das presidentes das três comissões.