Andreia Sanches, in Jornal Público
Em dois anos tiveram resposta 77 mil pedidos. Um quinto foi chumbado. O apoio que visa tirar da pobreza os mais velhos chegou a 61 mil e há quem considere que é pouco
Em dois anos, os serviços da Segurança Social registaram mais de meio milhão de pedidos de informação e atendimentos relacionados com o Complemento Solidário para Idosos (CSI). Ao todo, até Janeiro, tinham sido formalizados 86.864 requerimentos. Para cerca de 77 mil houve uma resposta: oito em cada dez processos foram deferidos; 20,2 por cento foram chumbados.
As razões que levam ao indeferimento são sobretudo duas: quem pede apoio tem rendimentos acima do valor de referência; ou são os rendimentos dos filhos que, quando analisados, acabam por determinar a exclusão dos idosos.
Os dados foram fornecidos pelo gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, ao grupo parlamentar do CDS-PP. Os deputados Pedro Mota Soares e Abel Baptista tinham solicitado informações sobre esta medida de combate à pobreza criada em 2005 - e posta no terreno em 2006. Acreditavam que o número de beneficiários continuava aquém do que seria esperado.
A resposta apresenta estatísticas actualizadas em Janeiro de 2008, mês que marca o momento em que a prestação passa a poder ser requerida por pessoas com idades entre os 65 e os 69 anos (em 2007 era preciso ter pelo menos 70 anos). Mota Soares diz que os números confirmam o que receava sobre "aquela que foi a medida emblemática do Governo em termos de políticas sociais".
"Em Janeiro de 2008 ainda não se tinha atingido o número de pessoas que o Governo previa atingir em 2006: 70 mil. Há 61.386 beneficiários, o que é ridículo, mais ainda quando o Governo antecipou um ano a generalização da medida aos idosos com 65 anos", diz.
A prestação média de CSI é de 74,17 euros. Lisboa, Porto e Braga concentram o maior número de pedidos de informação.
Quanto à taxa de indeferimento, Mota Soares diz que não se afasta muito de outras prestações. Mais significativo "é que o número de pedidos de CSI [86.864] seja muito inferior ao número de idosos que vive abaixo do limiar de pobreza." Em Portugal, "há meio milhão de portugueses a receber a pensão mínima, que é de 236 euros". E o objectivo do CSI seria garantir que nenhum idoso vivesse com um montante mensal inferior ao limiar de pobreza (que em 2005 era de 366 euros), nota. Mas muitos ficarão de fora, acredita.
O "excesso de burocracia" - "o CDS-PP foi o primeiro a alertar para esse problema" - e a regra que obriga os que requerem o apoio a apresentar a declaração de IRS dos filhos "reduzem brutalmente", na sua opinião, "o número de beneficiários".
"Há filhos que não querem mostrar as suas declarações de IRS, há idosos que não têm boas relações com os filhos e nem as pedem...", continua. "Muitos não se querem sujeitar a isso, a pedir aos filhos o IRS", assegura também Casimiro Menezes, da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos que exige uma alteração das regras. "Só os rendimentos dos idosos que se candidatam deviam ser tidos em conta", diz Maria Carmo Tavares, da CGTP.
Vieira da Silva tem sublinhado que o CSI é "só para quem mais precisa". Por isso, todos os rendimentos dos idosos são analisados, incluindo a "solidariedade familiar".
A alternativa encontrada para quem não tem nenhuma ajuda da família, tendo esta rendimentos para o fazer, ou para os casos em que os filhos recusam mostrar o IRS, é propor ao requerente que exija aos filhos, pela via judicial, o "direito a alimentos" -"o que nunca acontece", diz Mota Soares. O Governo devia arranjar outras formas de comprovar que "só recebe quem mais precisa", diz. E apostar em maiores aumentos nas pensões mínimas para combater a pobreza.
Quem tem direito
Pode requerer o CSI - que em Fevereiro viu o seu valor de referência ser actualizado para 400 euros mensais - um idoso com rendimentos inferiores a 4800 euros/ano. Os seus recursos são todos contabilizados: de pensões e rendas aos rendimentos dos filhos - se estes forem baixos, não são considerados no cálculo da prestação do idoso. Há dois escalões intermédios que fazem baixar a prestação. O último escalão exclui o requerente (um idoso que tenha uma filha que viva sozinha sem crianças a cargo com rendimentos superiores a 24.000 euros por ano, o equivalente a 2000 mil euros por mês, está excluído, mesmo que tenha recursos inferiores a 4800 euros ano).