20.2.09

Governo recua nas retribuições dos trabalhadores em "lay-off"

João Ramos de Almeida, in Publico

Os trabalhadores de empresas em situação de "lay-off" vão passar a receber tendo como referência mínima a retribuição mínima garantida (450 euros), em vez do indexante dos apoios sociais (419,22 euros) tal como antes interpretavam os serviços da Segurança Social. A CGTP queixou-se ao Provedor que levou a Segurança Social a recuar e a repor o dinheiro em falta.

Quando uma empresa entra em situação económica difícil, a lei permite aos empresários suspender temporariamente os contratos de trabalho. Os trabalhadores recebem então uma compensação retributiva que corresponde a dois terços da retribuição bruta em período normal, embora possam desenvolver outra actividade remunerada. Essa retribuição é paga pelo empregador e a Segurança Social compensa a empresa em 70 por cento. Mas essa retribuição nunca poderá ficar abaixo da “retribuição mínima mensal garantida” (RMMG). E o caso torna-se importante porque, em geral, as remunerações são muito baixas.

Ora, desde o início de 2007 - ou seja, desde a entrada em vigor do indexante dos apoios sociais (IAS) - que os serviços da Segurança Social estão a aconselhar as empresas em processo de “lay-off” a pagar aos trabalhadorestendo como referência´ não a RMMG, mas o IAS.

Criado pela lei 53-B/2006, o IAS surgiu da reivindicação sindical de que o salário mínimo tinha de deixar de ser a referência da evolução dos apoios sociais, sob pena de – por razões de contenção orçamental – o salário mínimo estar constantemente a perder poder de compra. O Governo foi sensível a esse argumento e desarticulou a evolução do salário mínimo dos apoios sociais, através da criação do IAS. O IAS é determinado em função da inflação e do produto interno bruto (PIB). Em 2006, o IAS e o salário mínimo partiram de um valor igual. Mas em 2009 o IAS estava em 419,22 euros e o salário mínimo nacional em 450 euros.

Ao tomar como referência o IAS nos processos de "lay-off", os serviços da Segurança Social estavam a retirar aos trabalhadores uma parcela da retribuição compensatória.

A CGTP tem vindo a queixar-se da ilegalidade cometida, sem resposta por parte do Ministério do Trabalho. Depois, queixou-se ao Provedor da Justiça. Em ofício recente, o Provedor da Justiça informou a CGTP que a Direcção do Instituto de Segurança Social terá transmitido a todos os directores distritais do Instituto uma orientação no sentido de passar a ter como referência a RMMG. Além disso, a segurança Social prometeu que as comparticipações processadas por valor inferior ao devido serão rectificadas.