21.9.10

Cartas da Segurança Social mantêm corte de apoios a quem não ceder dados bancários

Por Raquel Martins, in Jornal Público

A carta enviada a centenas de beneficiários ameaça cortar prestações a quem recusar acesso a conta bancária, mas Governo garante que não será assim


Embora o Governo garanta que os beneficiários que não autorizem a Segurança Social a aceder aos seus dados bancários manterão os apoios sociais - desde que apresentem as provas dos seus rendimentos por meios próprios -, as cartas que estão a chegar às caixas de correio de mais de 800 mil beneficiários continuam a ameaçar com a perda dos subsídios.

Em causa estão os formulários que os beneficiários das prestações têm de preencher até meados de Outubro para actualizarem os seus rendimentos e o seu agregado familiar à luz das novas regras. Ao longo de duas páginas, pede-se às pessoas que apresentem a composição do seu agregado, assim como uma listagem exaustiva dos seus rendimentos e património. No final surge o óbice da questão: os beneficiários têm que se comprometer a entregar, caso seja necessário, uma declaração a autorizar o acesso não só aos dados da sua conta bancária como da dos seus familiares, sob pena de verem suspenso o pagamento da prestação social.

Ora, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) já alertou que deveria dar-se às pessoas a possibilidade de entregarem as provas dos seus rendimentos e pediu esclarecimentos ao Governo.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social garante que essa alternativa existe e esclarece que, sempre que for necessário verificar a veracidade das declarações de rendimentos e de património dos beneficiários ou candidatos aos apoios sociais, haverá duas alternativas. Ou as pessoas autorizam o acesso à informação bancária ou apresentam a documentação comprovativa relativa a rendimentos e/ou património.

"A recusa da autorização para acesso à informação bancária ou da apresentação/exibição de documentação comprovativa do património acarretará a suspensão do pagamento das prestações ou apoios sociais até à entrega da referida autorização ou apresentação/exibição de documentação comprovativa", clarificou o ministério tutelado por Helena André. Porém, isso não é referido na carta.

Desde o início de Agosto, o acesso aos apoios sociais não contributivos (abono de família, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego) tem critérios mais exigentes. Desde logo, o agregado familiar passa a incluir parentes em linha recta ou colateral até ao terceiro grau. Os rendimentos considerados também se alargam: além do rendimento do trabalho dependente e independente, contam também bolsas de estudo ou de programas ocupacionais, pensões de alimentos ou subsídios à habitação. O valor depositado em contas bancárias a prazo, as acções e os certificados de forro também serão contabilizados e não podem somar mais de 100 mil euros. Conta-se ainda o valor patrimonial da habitação permanente.