19.9.10

Usar diariamente as SCUT custará entre 117 e 223 euros

Pedro Araújo e Virgínia Alves, in Jornal de Notícias

Descontos vigoram apenas até Julho de 2012. Nessa altura os valores sobem. Governo avança com portaria


A pouco menos de um mês para o início do pagamento de portagens nas até agora SCUT, falta apenas a publicação da portaria sobre os critérios de discriminação positiva até Julho de 2012. Para já, o utente mais habitual destas vias pode contar com despesa acrescida.

Já conhecidas as isenções e descontos, é possível fazer contas para os que vivem em concelhos abrangidos pelas isenções. Imagine-se um cidadão a viver em Viana do Castelo e a trabalhar no Porto que percorre duas vezes por dia a SCUT Norte Litoral (A28). Poderá reduzir a factura das portagens em 61,15 euros mensais, com as isenções e descontos. Para quem vive em Aveiro e faz toda a SCUT Costa da Prata (A17/A29), o desconto pode chegar aos 104,48 euros. Para a SCUT do Grande Porto (A41/A42), a redução vai até 62,66 euros.

O que se entende por uma passagem?

Conta-se como passagem uma viagem realizada numa SCUT. Por exemplo, para um cidadão que viva em Viana do Castelo e trabalhe no Porto, as duas deslocações diárias contam como duas utilizações. Assim, ao fim de uma semana esgota-se a gratuitidade e sobram os 15% de desconto. Fazendo as contas ao percurso completo, esse mesmo utente deverá pagar por mês 117,05 euros. Ao total de 178,2 euros, por 22 dias úteis e 44 viagens, retiram-se dez utilizações gratuitas e os 15% de desconto para as restantes. Seguindo o exemplo anterior e a mesma lógica na A17/A29, o valor mensal a pagar em portagens será de 223,77 euros e na A41/A42 será de 124,1 euros.

Se o veículo sair e voltar a entrar na mesma SCUT e no mesmo sentido conta como uma ou duas passagens?

A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem se o veículo percorrer a distância em causa num intervalo de tempo compatível, face à velocidade mínima e máxima permitida. Ou seja, se alguém circular na A28, do Porto para Viana e sair em Vila do Conde, seguindo na EN13 até Esposende, e retomar depois o percurso na A28 até Viana, poderá ser considerada uma viagem se estiver dentro do limite de tempo. Ou seja, se fizer o percurso num total de tempo de uma hora e nove minutos (o tempo estimado para percorrer essa SCUT a 50Km/h, a velocidade mínima. Para as outras duas SCUT, a lógica é a mesma, sendo que para a A17/A29 o tempo é de uma hora e 49 minutos e para a A41/A42 é de 58 minutos, à velocidade de 50Km/h.

Fazer um trajecto no mesmo dia que inclua duas SCUT distintas, conta como uma ou duas passagens?

As passagens são contabilizadas por concessão. Se utilizar duas concessões, conta como duas passagens. No entanto, as dez isenções mensais são também contadas por concessão, isto é, se o utente residir num concelho abrangido por duas concessões beneficiará das isenções nas duas. Isto é, imagine--se um cidadão que resida em Vila Nova de Gaia, um concelho abrangido por isenções para a A28 e para a A17/A29. Se este cidadão fizer um trajecto entre Aveiro e Viana conta como duas passagens, para as quais tem isenções. Mas, imagine-se que é um cidadão que reside na Póvoa de Varzim e faz a vigem Viana do Castelo até Aveiro. Terá isenção na primeira, na A28, mas na A17/A29 paga.

Quem tem direito a isenções?

Todos os utentes que residam nos concelhos abrangidos pelas isenções, ou seja, que distem 10 quilómetros da SCUT e que tenham um DEM - Dispositivo Electrónico de Matrícula - seja ele o mais recente, que também está disponível nas lojas dos CTT, seja os que eram utilizados na Via Verde, que após um simples processo administrativo serve também para pagamento nas SCUT.

O proprietário de um DEM é obrigado a aderir a um sistema de pagamento?

Sim. É através de um sistema de pagamento que o utente fica habilitado a pagar as portagens nas auto-estradas sem portagem manual. Pode optar pelo pagamento automático com débito na conta bancária, pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo e ainda o pré-pagamento anónimo.

Sem DEM, há lugar a pós-pagamento. Como?

É possível circular sem DEM. O condutor que passou em determinada SCUT deve dirigir-se a um estação dos CTT ou a uma loja da rede Payshop no prazo de cinco dias úteis para fazer o pagamento voluntário. A informação que essas entidades de cobrança têm é a do código da matrícula (reconhecido informaticamente ou manualmente) e não a fotografia da matrícula tirada aquando da passagem. O condutor só tem de dizer a matrícula para pagar o valor correspondente à passagem.